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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 ° Página 1206

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TJSP 03/08/2011 ° pagina ° 1206 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1008

1206

ANARGYROU X BCO ITAÚ S/A Fls. 157 Manifestem-se as partes quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advs. MARCELO
PAPALEXIOU MARCHESE 209.764; SANDRO PISSINI 198.040-A; DANIELA M. PEIXOTO 235.508.
PROCESSO Nº 100.08.918.624-8 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO AKEMI TANI AIHARA X HSBC BANK BRASIL
S/A Fls. 141 (apenso) Fls. 141 - Vistos. Reputo de rigor o acolhimento do calculo apresentado pelo contador a fls.140, posto
que considera todos os elementos da condenação havida nos autos, sobretudo no que diz respeito à multa prevista no art. 475 J
do CPC, sendo que o trânsito em julgado está devidamente certificado e que não é caso de aplicação do disposto no art. 475 M
do mesmo diploma legal. Ressalto que o cálculo apresentado pelo executado não leva em consideração os elementos contidos
na sentença e no acórdão, pelo que deve ser afastado. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor quanto ao deposito
realizado, intimando-se ainda o réu para pagamento do saldo remanescente indicado, em quinze dias, sob pena de penhora.
Advs. VIVIANE DEMSKI DE ALMEIDA 216.790; ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO 89.774.
SENTENÇAS E DESPACHOS PROFERIDOS PELA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 02ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CENTRAL ANEXO FAAP DRa. MONICA DE CÁSSIA THOMAZ PEREZ LOBO.
PROCESSO Nº 016.11.606.016-87 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO CARLOS MASSETTI X BCO ITAÚ S/A
- Fls. 151 Certifique-se o transito em julgado. Após, manifeste-se o réu quanto a petição de Fls. 125/126. Int. Advs. JOSÉ
ROBERTO I. FILHO 265.766; IDALINA TEREZA E. DE OLIVEIRA 49.557.
PROCESSO Nº 016.11.606.265-38 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO RONY PASCAL CECCONELLO
X AMERICAN AIRLINES INC. - Fls. 70 Fls. 69: Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, intimando-o a retirá-lo, bem como se manifestar quanto a extinção do feito, em 05 dias. Guia
de levantamento à disposição em cartório, para a retirada do autor. Advs. PRISCILA VERDURO 123.336; CRISTIANE S. DE
OLIVEIRA 206.638; THOMAS BENES FELSBERG 19.383.
PROCESSO Nº 016.11.606.314-79 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANA MARIA BATISTA EIVAZIAN X FELIPE
MONEGAGLIA - Fls. 28 Audiência de Instrução e julgamento redesignada para o dia 23/08/2011 às 18:30 horas. Advs. LARISSA
G.T. MACHADO 284.443; THAIS MAYUMI KURITA 193.091; MARINA B. RICHTER 234.753; RAUL MONEGAGLIA 236.166.
PROCESSO Nº 016.11.606.325-11 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO TADEUSZ GREGORIO ALABI X PLUNA
LINHAS AÉREAS URUGUAIS S/A e outro - Fls. 176 Fls. 174/175: Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, intimando-o a retirá-lo, bem como se manifestar quanto a extinção do feito, em
05 dias. Guia de levantamento à disposição em cartório, para a retirada do autor. Advs. DANILO PACHECO DE CAMARGO
218.412; BERNADRO DE MELLO FRANCO 148.956-A; VALÉRIA CURI DE A.S. STARLING 154.675; PAULO GUILHERME DE
M. LOPES 98.709.
PROCESSO Nº 016.11.606.424-78 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO OCTAVIO SAM MINDLIN X SAÚDE
BRADESCO S/A - Fls. 82 Fls. 81: Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, expeça-se mandado de levantamento
em favor do autor, intimando-o a retirá-lo, bem como se manifestar quanto a extinção do feito, em 05 dias, em 05 dias. Guia
de levantamento à disposição em cartório, para a retirada do autor. Advs. MARCIA RACHEL RIS MOHRER 142.462; PAULO
BONATO 305.195.
PROCESSO Nº 016.11.606.606-64 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARCELO PARISI MALACHIAS X BCO
ITAÚ S/A - Fls. 33 A fim de reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 19/09/2011 às 13h30m. Intimemse as partes. Advs. JORGE DONIZETE SANCHEZ 73.055.
PROCESSO Nº 016.11.606.607-49 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO CARLOS ALBERTO DE SOUZA e outro X
MARSANS VIAGENS e outro - Fls. 118 A fim de reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 19/09/2011
às 14h00m. Intimem-se as partes. Advs. MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110.501; PATRICIA SHIMA OAB/RJ 125.212.
PROCESSO Nº 016.11.606.669-89 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANA PAULA VICENTE E SILVA X 2WF
WORLD ELETRONICOS DO BRASIL LTDA FAMILIAELETRO.COM - Fls. 45 e 45v Por ora, defiro a citação conforme requerido
no item “a” da petição de Fls. 39/43. Int. Audiência de conciliação redesignada para o dia 02/09/2011 às 17:30 horas. Advs.
MARCIO FERNANDEZ PEREZ 286.656.
PROCESSO Nº 016.11.606.721-85 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO HENRIQUE BENJAMIN X SULAMERICA
CIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 52 Ante a justificativa apresentada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia
20/09/2011 às 14:30 horas. Intime-se as partes quanto à data designada. Intime-se ainda a ré para que, em 24 horas indique
o local para que o autor possa adquiri-lo, sob pena de multa di’ria de R$ 100,00. Advs. DANIEL FERNANDO DE O. RUBINIAK
244.445; ALBERTO MARCIO DE CARVALHO 299.332.
PROCESSO Nº 100.09.607.617-7 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO CECY DE SOUZA LIMA MION X FLÁVIA
BENZATTI TREMURA - Fls. 139 Fls. 123/138: Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, intimando-o a retirá-lo, bem como se manifestar quanto a extinção do feito, em 05 dias. Guia de
levantamento à disposição em cartório, para a retirada da autora. Advs. JATYR DE SOUZA PINTO NETO 68.853; ROSIMEIRE
APARECIDA VENDRAMEL 136.542.
PROCESSO Nº 100.09.607.681-9 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANA MARIA B.C. COSTA X BCO ITAÚ S/A
- Fls. 177 Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos excluindo a multa de 10%, pois o
entendimento desta magistrada está em consonância com a Corte Especial do STJ, neste: “O cumprimento da sentença não se
efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com
os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória,
especialmente requer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada
e atualizada; 2) Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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