TJSP 14/07/2011 ° pagina ° 2815 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 994
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do processo e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que
juntou não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de
imediato, sem intimação posterior. - ADV FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425
224.01.2011.043100-5/000000-000 - nº ordem 2135/2011 - Declaratória (em geral) - MAYCON DIAS TORRES X PROJETO &
ARTE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - À vista da relevância da argumentação expendida, bem assim do teor da documentação
acostada com a inicial, que lhe confere consistente amparo, concedo a pretendida antecipação de tutela, para determinar que a
ré se abstenha de protestar os cheques n. 00273 e 00274, sacados contra o Banco Itaú, no valor de R$820,00 e R$834,00, cada
um, bem assim de tomar quaisquer providências a fim de cobrar tais valores, especialmente de apontar o nome do autor junto ao
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$700,00 por ato indevido. Impende consignar, outrossim,
que esta ordem não poderá afetar direitos de terceiros de boa-fé que eventualmente se encontrarem de posse dos cheques.
Cite-se e intime-se o réu. Fica designada audiência de conciliação para o dia 04 de Outubro de 2011, às 10h10min, a se realizar
neste Juizado, sito na Rua Ipê, n.71 - Centro - Guarulhos - SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente,
sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão destruídos,
caso os documentos que juntou não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em
julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. - ADV ANDRE LUIZ MOREGOLA E SILVA OAB/SP 114875 - ADV
FERNANDO SARACENI FILHO OAB/SP 149249
224.01.2011.043820-4/000000-000 - nº ordem 2140/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE ADEILDO COSTA OLIVEIRA X
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Considerando que a parte autora nega a existência
de qualquer vínculo jurídico com a ré e que, em principio, não há por que se desconfiar de sua boa-fé, a fim de evitar dano de
difícil reparação, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar a exclusão do nome de JOSÉ ADEILDO COSTA OLIVEIRA
- RG. 20.895.156-8, CPF 123.081.058-79 dos cadastros do SCPC e da SERASA, apontado por ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS força do débito indicado na inicial (R$1.682,29, de 21/06/2006 - contrato nº
6266636) até julgamento final desta demanda. Serve esta como ofício, devendo ser entregue uma cópia à parte autora que
fica encarregada de encaminhá-la ao(s) órgão(s) destinatário(s). No mais, prossiga-se com a audiência de conciliação. Fica
designada audiência de conciliação para o dia 04 de Outubro de 2011, às 10h05min, a se realizar neste Juizado, sito na Rua
Ipê, n.71 - Centro - Guarulhos - SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo
e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou não
sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato,
sem intimação posterior. - ADV NOEME DE ALMEIDA OAB/SP 147433
224.01.2011.044287-3/000000-000 - nº ordem 2162/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA X ITAU
UNIBANCO S/A - À vista da relevância da argumentação expendida, bem assim do teor da documentação acostada com a
inicial, que lhe confere consistente amparo, merece deferimento o pedido de antecipação de tutela, na medida em que a parte
autora fundamenta sua pretensão na inexistência de qualquer relação jurídica com a ré, o que ensejaria a conclusão de que seu
nome fora negativado irregularmente. Desta feita, não há como se exigir que a parte autora faça prova de fato negativo e, por
esta razão, a relevância das alegações expendidas autoriza o deferimento da medida. A par disso, inegável o perigo de dano
ante a manutenção do nome da parte autora nos cadastros da SCPC até o final julgamento, considerando os incontestáveis
dissabores que o ato representa. Por tais fundamentos, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação pretendida, para
determinar a exclusão do nome de SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA, RG. 36.171.082-3 CPF 689.233.095-91, dos cadastros do
SCPC, apontado por HIPERCARD - ITAÚ UNIBANCO S/A, por força do débito indicado na inicial (R$4.585,00 07/09/2010), até o
julgamento final desta demanda. Se a parte autora comprovar através de extrato atualizado expedido pela SERASA, que também
teve seu nome inscrito em seus cadastros pelo mesmo débito, oficie-se a esse órgão, com o mesmo fim. Serve esta como ofício,
devendo ser entregue uma cópia à parte autora que fica encarregada de encaminhá-la ao(s) órgão(s) destinatário(s). Fica
designada audiência de conciliação para o dia 04 de Outubro de 2011, às 10h00min, a se realizar neste Juizado, sito na Rua
Ipê, n.71 - Centro - Guarulhos - SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo
e sua condenação ao pagamento das custas, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou não
sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato,
sem intimação posterior. - ADV RODRIGO SALVADOR DE SOUZA OAB/SP 255561
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
COL?GIO RECURSAL DA 44? CIRCUNSCRI?O JUDICI?RIA - GUARULHOS
JU?ZA PRESIDENTE DO COL.RECURSAL: Dr.? CL?UDIA MARIA CHAMORRO REBERTE CAMPA?A
RECURSO 134 APELA?O (PROCESSO 219/09 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARULHOS) BENEDITO LUCASX
MINIST?RIO P?BLICO Fls. Sess?o de julgamento redesignada para o dia 20/07/2011, ?s 11:00h, na sala de audi?ncia da 6?
Vara Criminal do F?rum da Comarca de Guarulhos, situada na Rua Jos? Maur?cio, 103, 1? andar. Juiz Relator: Dr. RODRIGO
CESAR M?LLER VALENTE. ADV CL?UDIA SERGIO ALVES TEIXEIRA OAB/SP 273749
RECURSO 142 APELA?O (PROCESSO 371/10 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA ISABEL) ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS CUNHA X MINIST?RIO P?BLICO Fls. Sess?o de julgamento redesignada para o dia 20/07/2011, ?s 11:00h, na
sala de audi?ncia da 6? Vara Criminal do F?rum da Comarca de Guarulhos, situada na Rua Jos? Maur?cio, 103, 1? andar. Juiz
Relator: Dr. RODRIGO CESAR M?LLER VALENTE. ADV EDILANE APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 243.889
RECURSO 141 APELA?O (PROCESSO 702/09 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARULHOS) CARLOS ZALBERTO
BARCELOS X MINIST?RIO P?BLICO Fls. Sess?o de julgamento redesignada para o dia 20/07/2011, ?s 11:00h, na sala de
audi?ncia da 6? Vara Criminal do F?rum da Comarca de Guarulhos, situada na Rua Jos? Maur?cio, 103, 1? andar. Juiz Relator:
Dr. PAULO ROG?RIO BONINI. ADV PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426
RECURSO 140 APELA?O (PROCESSO 346/10 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARULHOS) FULVIO CESAR DUR?O
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