TJSP 11/07/2011 ° pagina ° 320 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 991
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O melhor horário para atendimento deste processo é entre 10:00 e 11:00 horas. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (230289/SP)ANNA CAROLINA M. COELHO, (238008/SP)
DAHYANA SIMAN CARVALHO DA COSTA, (239210/SP)MAURA SERVIDONI BENEDETTI
5157/07 - EXECUCAO - Movida por NILSON HERMENEGILDO DOMINGOS, JOANA DARQUE COLMANETTI DOMINGOS
em face de RAFAEL COSME AVELINO, MARCOS ANTONIO SILVA - Despacho fls.52: Vistos. Petição retro: recolha-se o valor
previsto no Comunicado 170/2011, em cinco dias, sob pena de extinção. Oservo não ter ocorrido a citação de Rafael. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: valor a recolher: pessoa física referente últimos 5 anos= R$ 10,00 em guai do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - código 434-1. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DESTE PROCESSO É ENTRE 15 E 16
HORAS. Adv.: (229018/SP)CARLA MICHELE C. ALVES SIMÕES
588/08 - EXECUCAO - Movida por SANTOS E MESQUITA COMERCIO LTDA-ME em face de LUCIA HELENA Q. BELISARIO
- Portaria 01/05: Ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 49-CONSTATAÇÃO (CERTIDÃO:...os
bens são de propriedade da mãe da executada, com quem a mesma reside: um fogão, uma geladeira, um armário de cozinha,
uma mesa estrutura de ferro com tampão em granito, uma mesa para TV, uma TV a cores 20”, duas camas de casal, um guardaroupas e duas camas de solteiro), no prazo de três dias, sob as penas da lei. OMELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO
DESTE PROCESSO É ENTRE 16 E 17 HORAS. Adv.: (214447/SP)ALEXANDRE ASSAF FILHO
867/08 - EXECUCAO - Movida por RINALDO JOS BISCARO-EPP em face de CLEVERSON MOREIRA DA CUNHA - Portaria
01/05: Ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67 (CERTIDÃO:...deixou de constatar, pois
no local ninguém me atendeu em dias e horários diferentes, na casa 291 declaram que na casa pretendida moram Claúdio e
Isabel Moreira e que desconhecem Cleverson, bem como à 2ª casa à esquerda, declaram que Cleverson é irmão de Claúdio,
dali se mudou para endereço desconhecido, e que o mesmo trabalhava na Original Peças da Av. Dom Pedro I para cima da
Rua Bonfim), no prazo de três dias, sob as penas da lei. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DESTE PROCESSO É
ENTRE 15 E 16 HORAS. Adv.: (186287/SP)ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, (193461/SP)RAQUEL DIAS RIBEIRO
1354/08 - EXECUCAO - Movida por JULIO TORRES NETO em face de MARIA JOSE BORBA PEREIRA - Despacho fls.41: V.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.40vº (deixei de proceder a penhora de um
aparelho celular Nokia, pois a executada afirma que nunca possuiu tal aparelho e nunca esteve na cidade de Ribeirão Preto-SP,
sendo pessoa pobre, não autorizando descrição de seus bens móveis, afirmando que não é devedora de tal dívida), sob pena de
exetinção do processo. Int. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DESTE PROCESSO É ENTRE 12 E 13 HORAS. Adv.:
(225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
1377/08 - EXECUCAO - Movida por JULIO TORRES NETO em face de MARIA VASCONCELOS BEZERRA - Despacho de
fls. 51: “Vistos. Diga o exeqüente acerca da extinção, em cinco dias. Int.”. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO
BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 15 e 16 horas. Adv.: (225145/SP)THAIS
TOFFANI LODI DA SILVA
1763/08 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por MICHEL VIEIRA GERMANO em
face de FRANCISCO TAVARES DA SILVA NETO, BERNARDO ENEAS DA SILVA, E OUTROS - Despacho fls.92: V. Fls.87
(manifestação da parte autora acerca da penhora de fls.77): diga o executado. Int. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO
DESTE PROCESSO É ENTRE 11 E 12 HORAS. Adv.: (81707/SP)CARLOS ROBERTO CELLANI, (130738/SP)JOSE FERNANDO
GODOY DELEO, (149442/SP)PATRICIA PLIGER
2014/08 - EXECUCAO - Movida por JOSE GERALDO RODRIGUES ACESSORIOS-ME em face de JONATHAN WESLEY
BATISTA DE TOLEDO - Despacho fls.48: Vistos. Fls.47: defiro o sobrestamento do processo por trinta dias, devendo o exequente
se manifestar em seguida, sob pena de extinção do processo. Int. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DESTE
PROCESSO É ENTRE 12 E 13 HORAS. Adv.: (228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS SANTOS, (273645/SP)MATHEUS
THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO
2194/08 - EXECUCAO - Movida por JULIO TORRES NETO em face de MIRANE FATIMA ANTONIO - Despacho fls.52: V.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.49 v (deixei de citar a executada, em
razão de ser informado pela recepcionista que Mirane não trabalha no prédio e não soube informar onde poderá ser encontrada),
sob pena de extinção do processo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ao autor para informar o endereço correto da executada, sob as
penas da lei. O MELHOR HORÁRIO PARA ATENDIMENTO DESTE PROCESSO É ENTRE 12 E 13 HORAS. Adv.: (225145/SP)
THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
2371/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por LILIANA SPANO ROSA em face de BANCO BRADESCO S/A NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas para, querendo, retirarem os documentos por si juntados, advertindo-as
que permanecerão anexados à ficha memória por 180 dias, sendo inutilizados após este prazo, conforme disposto no item
112, Cap. IV, das NSCGJ. SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para
atendimento deste processo é entre 09 e 10 horas.” Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO, (202098/SP)FRANCISCO
LUIZ ALVES
3083/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MATHEUS ZAMARIOLI em face de JANAINA APARECIDA ADAO Decisão de fls.101: “V. Diante da manifestação de fls. 100, JULGO EXTINTO este processo movido por Matheus Zamarioli em
face de Janaína Aparecida Adão, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Aguardese, em cartório, o trânsito em julgado desta decisão, após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório distribuidor,
observando-se o disposto no item 112, do Cap. IV, das N.S.C.G.J. PRI”. - Nota do cartório: O prazo de recurso é de 10 dias.
Custas de preparo: corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo
de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Valor do Preparo - R$ 174,50
(Cento e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume de autos, se
necessário. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. SUGESTÃO PARA
ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 11 e 12
horas. Adv.: (274079/SP)JACKELINE POLIN
3752/08 - EXECUCAO - Movida por JULIO TORRES NETO em face de MARINALVA MARCOLINO DE SOUZA - Decisão de
fls.37:- Vistos. Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
expedindo-se a guia de levantamento, arquivando-se, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor.
Oficie-se. PRI.- Nota do cartório: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento ao art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. VALOR PREPARO: R$174,50 Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume
de autos, se necessário. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados
à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º