TJSP 28/06/2011 ° pagina ° 2019 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 982
2019
590.01.2010.002586-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTAVIANO SOARES DE
LIMA E OUTROS X CARLOS ALBERTO SALDANHA DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 134 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Int. - ADV TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE OAB/AC 1417 - ADV ERNESTO ESCROBAT OAB/SP 32340 - ADV
DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO OAB/SP 232969
590.01.2010.004363-6/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCA ASSIS MARQUES DA
SILVA X ELIZEU MARTINS FRANCISCO - Sentença nº 767/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 292 às Fls. 135/139:
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial da ação declaratória e da ação cautelar, extinguindo os
processos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte vencida
arcará com as custas e despesas processuais da parte contrária, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor atribuído à cada uma das ações, dispensado tal pagamento por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária, nos
termos dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, autorizo o levantamento, pela ré, do montante do depósito em
caução, deduzido o valor das custas da serventia extrajudicial, conforme consta da fundamentação, dando-se baixa definitiva no
protesto, ficando o título à disposição da autora. Certifique-se o teor desta nos autos da cautelar. (valor das custas de apelação
atualizado para 21/06/2011: R$464,15 acrescido da taxa de envio e retorno de R$25,00 por volume) - ADV FLAVIA MIRANDA DE
CARVALHO BAJER OAB/SP 175283 - ADV NORBERTO DE SIQUEIRA BRANCO OAB/SP 47869
590.01.2010.005738-2/000000-000 - nº ordem 330/2010 - Usucapião - WALTER GARBELLOTTI FILHO X MARIO CINTRA
GORDINHO E OUTROS - Fls. 160 - Fls. 156/159: Ao contrário do que alude o autor, cumpre ao mesmo demonstrar, para fins
de estabelecimento quanto à competência para conhecimento da causa, se o imóvel usucapiendo está situado em área de
interesse da União, não servindo para tanto o croqui de fls. 116, que apenas descreve o imóvel, não permitindo verificar sua
localização dentro do município, apontando sua distancia de áreas de interesse da União (praias, rios, mangues etc). Verifica-se
pela certidão de fls. 10/12 que o imóvel confina com a praia do Itararé, razão pela qual deverá ser atendido o requerimento da
União Federal nas fls. 148/149, não se confundido esta exigência com aquela do artigo 942, do CPC. Atenda-se, no prazo de 30
dias. - ADV CARLA CRISTINA CHIAPPIM OAB/SP 126849
590.01.2010.005956-3/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ANELICIA
MOREIRA DA SILVA - Tendo em vista que não houve reintegração do autor na posse do veículo porque ele não foi encontrado,
manifeste-se o autor. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI
MEY OAB/SP 216296
590.01.2010.006808-1/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Declaratória (em geral) - ZULEIKA DA SILVA FERREIRA X
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Sentença nº 768/2011 registrada em 20/06/2011 no livro nº 292 às Fls.
140/145: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal e na cautelar, tornando
definitiva a liminar anteriormente deferida, determinando que a ré mantenha o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da
autora, independente do pagamento do débito apurado de forma unilateral no demonstrativo de fls. 41/42 da ação principal, ou
apurado de qualquer outra forma que contrarie o disposto no art. 71, § 1º, da Resolução 456/00 da ANEEL, também declarando
inexigível o valor cobrado conforme correspondência de fls. 14 do processo cautelar, nos termos da fundamentação desta,
extinguindo os processos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais eventualmente despendidas, bem como com os honorários
de seus respectivos patronos. Independente do trânsito em julgado, cumpra a Serventia o que foi determinado no despacho de
fls. 51 da ação cautelar, certificando-se naqueles autos, ainda, o teor da presente. (Preparo de recurso: R$1.098,36 - taxa de
envio e retorno: R$25,00 por volume) - ADV ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO OAB/SP 185155 - ADV RENATA
PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
590.01.2010.008959-8/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO VENTURA E
OUTROS X ANTONIO FRANCISCO DE QUEIROZ E OUTROS - Ciência ao requerente dos ofícios de fls. 170, do SCPC e de fl.
172, do SERASA, informando o endereço do corréu Antonio Francisco. - ADV GUSTAVO CONDE VENTURA OAB/SP 148105
590.01.2010.010018-2/000000-000 - nº ordem 591/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM SERRANO DE
SOUZA X VALDEVINO MENDONÇA - Fls. 63 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/08/11 às 15:45 horas.
Rol com antecedência mínima de 15 dias. Int. - ADV CAROLINA GOMES SILVA GONÇALVES OAB/SP 258076 - ADV SUELY
BARROS PINTO OAB/SP 22273 - ADV MARCOS CESAR DE BARROS PINTO OAB/SP 209942
590.01.2010.020115-5/000000-000 - nº ordem 1141/2010 - Declaratória (em geral) - VALDENOR DA SILVA X BANCO
CRUZEIRO DO SUL - Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento expedido a seu favor. - ADV MARIA DA
GRACA BRITO BERTAO OAB/SP 127076 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV KAREN AMANN OAB/
SP 140975
590.01.2010.020329-9/000000-000 - nº ordem 1158/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA VICTÓRIA FARIÑA
CARBALLO X MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA E OUTROS - Fls. 92 - Fls. 88/91: defiro, expeça-se o mandado. Int. - ADV
MODESTO DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 24071 - ADV GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS OAB/SP 286160
590.01.2010.020622-3/000000-000 - nº ordem 1167/2010 - Possessórias em geral - BANCO GMAC SA X GENOVA TAVARES
DE LIMA - Fls. 47 - Tendo em vista a certidão supra, encaminhe-se o ofício por Determinação Verbal. No mais, Caso haja
interesse no levantamento do saldo da diligência no valor de R$6,02, desde já defiro, devendo se manifestar em 10 dias.
Int. - ADV NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274 - ADV
ANTONIO CARLOS BISPO DE ALMEIDA OAB/SP 160691
590.01.2010.021544-7/000000-000 - nº ordem 1211/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - GARAGEM NÁUTICA TUNE
II SC LTDA X MARCELO ALMEIDA DA SILVA - Fls. 50 - Fl. 47: defiro. Libere-se a pauta do Juízo. Redesigno audiência para o
dia 23/08/11 às 14:30 horas. Cite-se, por mandado, ficando mantidas as advertências constantes à fl. 34. Int. - ADV CAROLINE
YUMOTO OAB/SP 203581
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º