TJSP 15/06/2011 ° pagina ° 1073 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
1073
ao oficial de justiça para designação de hasta pública) - ADV ADRIANA BALDIN SEREZINO OAB/SP 142715 - ADV ODAIR
GARZELLA OAB/SP 178723
318.01.2009.006584-4/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE ATO
JURIDICO COM PED DE ANT DE TUTELA - JAQUELINE COZAR X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 156 - Processo nº 960/09
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de embargos (fls.150), expeça-se RPV ao Prefeito Municipal
da Comarca de para pagamento na forma propugnada, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Oportunamente, nova
conclusão. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV ANGELA MARIA ALVES OAB/SP 279905 ADV EDUVAL MESSIAS SERPELONI OAB/SP 208631
318.01.2009.008055-4/000000-000 - nº ordem 1162/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE ATO
JURIDICO COM PED DE ANTEC DE TUTELA - ESPÓLIO DE RENATA BACCARIN X MUNICIPIO DE LEME - Requeira, tendo
em vista a apresentação dos recibos de pagto. - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592 - ADV RENATO
MONTEIRO VALIM OAB/SP 277392 - ADV ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI OAB/SP 175592
318.01.2009.009526-4/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE DANOS
MATERIAIS - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LEME X MUNICIPIO DE LEME - Fls. 162/166 Sentença nº 618/2011 registrada em 09/06/2011 no livro nº 166 às Fls. 237/241: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Por força
da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente recolhidas pelo
autor, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios que ora fixo,
equitativamente, R$ 1.000,00 (mil reais). P. R. I. C. Leme, 20 de abril de 2011. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES Juíza
Substituta TAXA JUDICIÁRIA PARA EFEITO DE CUSTAS DE PREPARO, NO VALOR de R$ 87,25 AO ESTADO E MAIS PORTE
DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME: (01 volumes). - ADV RICK HAMILTON PIRES OAB/SP
184834 - ADV PAULO AFONSO LOPES OAB/SP 118119 - ADV FABIANA ALTOÉ OAB/SP 214423
318.01.2010.002744-5/000000-000 - nº ordem 400/2010 - Execução de Alimentos - F. H. D. S. C. E OUTROS X R. E. C. Intimação das procuradoras para retirar certidão de honorários. - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751 - ADV ANGELA
MARIA ALVES OAB/SP 279905
318.01.2010.004679-6/000000-000 - nº ordem 682/2010 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A X CAMARGO BARROS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA E OUTROS - INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA SE
MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. EM CASO DE INÉRCIA, SERÁ O AUTOR INTIMADO A SUPRIR OMISSÃO
EM 48 HS, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, III e § 1º, DO C.P.C.) - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/
SP 110091 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
318.01.2010.006462-5/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL C/C
PERDAS E DANOS C PED DE ANT TUTELA J - SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ISRAEL CECILIO
ROCHA - Fls. 70/71 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato de arrendamento
mercantil celebrado entre as partes, confirmando a liminar concedida initio litis, reintegrando o banco-autor na posse do bem;
b) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 22.478,40, a título de perdas e danos, acrescida de correção monetária pela
Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, que incidirão a contar
da citação (27.09.2010 - fls. 34vº). Concedo ao réu os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 46); anote-se. Sem custas ou despesas
processuais a ressarcir. Ao tempo em que condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor atribuído à causa, condiciono a execução da verba sucumbencial à comprovação da cessação da debilidade econômica
(arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50). P.R.I. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES
LANÇONI OAB/SP 201416
318.01.2010.008575-2/000000-000 - nº ordem 1232/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DE TRABALHO JOSE FRANCISCO MARTINS MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intimação das partes para se
manifestarem sobre o laudo pericial. - ADV JOSE BENEDITO RUAS BALDIN OAB/SP 52851 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO
OAB/SP 209811
318.01.2010.008826-0/000000-000 - nº ordem 1262/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. F. D. S. E OUTROS
- Fls. 53 - Sentença nº 585/2011 registrada em 06/06/2011 no livro nº 166 às Fls. 187: Fls. 42/44: Homologo, por sentença, o
acordo de vontades manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência do que,
converto em divórcio a separação de DELSON FRANCISCO DA SILVA e MARTA LEMOS SANTOS, com fundamento no art.
226, §6º, da Constituição Federal, com a redação ditada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, expedindo-se o
competente mandado ao cartório de pessoas naturais. Advirto esse pronunciamento, muito embora produza efeitos em relação
aos demandantes de imediato, somente valerá em face de terceiros depois que devidamente averbado o mandado que se
expedirá. Proceda a Serventia as anotações devidas junto ao sistema informatizado, referente a conversão de separação judicial
em consensual. Transitada em julgado, pagas as custas, expeça-se carta de sentença, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I.
Leme, 27 de maio de 2.011. - ADV CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA OAB/SP 249402 - ADV MÁRCIA CHRISTINE FRANCO
DE CAMARGO OAB/SP 275082
318.01.2010.009028-5/000000-000 - nº ordem 1292/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. R. X R. S. - Fls.
101 - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE LEME Processo nº 1.292/10 Vistos. Presentes as condições de ação,
bem assim os pressupostos processuais, e por não haver questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixam-se
os seguintes pontos controvertidos: 1) A existência, duração e ruptura da união estável; 2) Comprovação dos bens amealhados
na constância da união estável. Defiro a produção de prova documental e oral. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 05/07/2011, às 14h30. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, caso não venham a
comparecer independentemente de intimação. As testemunhas do autor encontram-se arroladas às fls. 98. Int. Leme, 27 de
maio de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Intimação da reqda. para apresentar numerários ao oficial,
para intimação pessoal do reqte.) - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521 - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º