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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011 ° Página 490

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TJSP 14/06/2011 ° pagina ° 490 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 974

490

inventariante informar seu endereço a fim de ser citada para manifestar interesse nos autos. Processe-se como arrolamento,
nos termos do artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeando, para o cargo de inventariante, a requerente
MARIA DE FATIMA BARBOSA CHECOIN, independentemente de compromisso. Em vinte dias apresente as declarações de bens
e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de partilha, bem como as certidões negativas e títulos de domínio atualizados.
Ainda, no mesmo prazo, providencie parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à conferência e lançamento
do imposto causa-mortis e/ou sobre isenção de tal recolhimento, devendo para tanto dirigir-se ao Posto Fiscal competente
pela circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o com os documentos necessários (artigos 7º, 21, 22 e 23
do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002. Caso não juntados os instrumentos de procuração de todos os interessados,
cite(m)-se os não representados nos autos. Se necessário, após, ao representante do Ministério Público. Na concordância
e estando os autos formalmente em ordem, ofertem esboço de partilha, hábil à confecção do formal ingresso no registro de
imóveis, atribuindo os quinhões. Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania, dê-se vista ao
representante do Ministério Público, se caso, e voltem conclusos para sentença de homologação. Intimem-se. - ADV MARCELO
TORSO OAB/SP 136747
281.01.2011.003134-6/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. R. P. E OUTROS Retirar Mandado de Averbação - ADV GILMAR CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 240127
281.01.2006.000645-8/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO TESCAROLLO
LTDA X LUIZ ANDRÉ BIZETTO - Fls. 46 - Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo
655 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os ativos (dinheiro), em espécie ou em depósito, ou aplicações
em instituições financeiras mantidas pelo executado, pelo que, em consequência, e por meio do sistema BACENJUD,
efetuei o bloqueio on-line, conforme comprovantes que seguem. Requeira, pois, o exequente, o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.(Valor bloqueado R$0,00) - ADV EDMILSON MARCELO CEOLIM OAB/
SP 104832
281.01.2011.003262-6/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
ALESSANDRO VOLMAR BUENO E OUTROS - Vista à autora para em 10 (dez) dias manifestar nos autos sobre os embargos
monitorios apresentados a fls.52/94. Ciência aos reus sobre os documentos juntados a flsa.95/202 e 205/301. - ADV JULIO
CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV FREDERICO NICOLAU MARCHINI FONSECA OAB/SP 62279
281.01.2011.003265-4/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi ofertada contestação. Vista ao ex adverso para se manifestar em
10 dias. Na seqüência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no qüinqüídio, as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV AGNALDO LUIS FERNANDES OAB/SP 112438 - ADV PRISCILA
FERNANDES RELA OAB/SP 247831 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2011.003282-3/000000-000 - nº ordem 938/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. Q. E OUTROS retirar certidão de honorários - ADV JOAO DANIEL COLETTI OAB/SP 74101
281.01.2011.003294-2/000000-000 - nº ordem 943/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL VILLA RAVENNA X BRUNO SANGERMANO DA SILVA - Vista à autora para manifestar
nos autos sobre o retorno da carta de citação. - ADV FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI OAB/SP 167079
281.01.2011.003335-8/000000-000 - nº ordem 958/2011 - Execução de Alimentos - J. P. G. B. X R. R. B. - Fls. 34 - As
execuções de alimentos com base nos artigos 733 e 732 do Código de Processo Civil possuem ritos diferentes, portanto,
incompatíveis entre si, não podendo tramitar em conjunto, devendo ser ajuizada de forma independente. Assim, pela derradeira
vez, emende o exequente a inicial para constar o procedimento adequado ou alterar o valor a ser executado por este rito, este
sem prejuízo de propositura de ação autônoma, nos termos do artigo 732, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV
ANTONIO CARLOS SOAVE OAB/SP 55599
281.01.2011.003735-6/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DORILÉIA NASCENTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi ofertada contestação, vista ao ex adverso para se manifestar em
10 dias. Na seqüência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no qüinqüídio, as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as - ADV JOSE WAGNER CORREIA DE SAMPAIO OAB/SP 152803 - ADV
ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2011.003754-0/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL - C. A. F. E OUTROS - retirar oficio à empregadora, tendo em vista a dedvolução do memsmo pelo correio ADV RENATO SIMIONI BERNARDO OAB/SP 227926
281.01.2011.003903-9/000000-000 - nº ordem 1126/2011 - (apensado ao processo 281.01.2011.003121-4/000000-000 - nº
ordem 900/2011) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CHECON E OUTROS X HELIO
CHECON - Fls. 22 - 1. Registre-se, arquive-se e cumpra-se o testamento (art. 1.126 do Código de Processo Civil). 2.Remetase cópia do testamento, em oito dias, à repartição fiscal (art. 1.126, § único do Código de Processo Civil). 3.Feito o registro,
intime-se o testamenteiro nomeado, para no prazo de cinco dias, assinar o termo da testamentaria (art. 1.127). 4.Assinado o
termo da testamentaria, extraia-se cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de arrolamento (parágrafo único do
art. 1.127 do Código de Processo Civil). 5.Ciência ao representante do Ministério Público Int. - ADV MARCELO TORSO OAB/
SP 136747
281.01.2011.003969-7/000000-000 - nº ordem 1137/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA JANISSE TRILHA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi ofertada contestação, vista ao ex adverso para se manifestar
em 10 dias. Na seqüência, decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, especifiquem, no qüinqüídio, as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as - ADV JOÃO AUGUSTO FASCINA OAB/SP 264509 - ADV CRISTIANE
MARTINELLI ALVES OAB/SP 293796 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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