TJSP 07/06/2011 ° pagina ° 2579 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2579
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0006810-12.2010.8.26.0011 (011.10.006810-4) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Marcelo Inkratas - Ubiratan Cavalcante de Paiva - Vistos. Recebo a apelação, em seus regulares efeitos.
Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: MARCOS RODOLFO MARTINS (OAB 162315/SP), CHRISTOVAM SANTOS NETO (OAB 82785/SP)
Processo 0007099-42.2010.8.26.0011 (011.10.007099-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Laura
Marques - Frank Marques Junior e outros - Vistos. Aguarde-se a citação dos litisconsortes necessários e as manifestações da
fase postulatória para o prosseguimento da fase instrutória, como medida de evitarem-se vícios cujas nulidades são de ordem
pública. Promova a autora as citações urgentemente, sob pena de prejudicar o julgamento conjunto dos processos conexos.
Int. - ADV: THIAGO SILVEIRA ANTUNES (OAB 271298/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), MOURIVAL
BOAVENTURA RIBEIRO (OAB 86200/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), MARLENE DE CARVALHO FÁVARO
(OAB 166953/SP)
Processo 0007176-51.2010.8.26.0011 (011.10.007176-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Suelen Fuly da Silva - Vistos. Anote-se a execução de título
judicial. Oficie-se ao Detran, conforme determinado no último parágrafo de fls.158. Diga a autora exequente em termos de
prosseguimento do feito. Em nada sendo requerido no prazo de 48 horas, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. Nota de
cartório: OFÍCIO(s) expedido(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir
e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso
não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de
diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE
PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV: MARCELO ANTONIO ROXO PINTO (OAB 185028/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0007555-55.2011.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Soraia Mariana de Souza Campos Mendes - Vistos. Com o propósito de resguardar a celeridade
e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços em
nome dos demandados, com exceção daqueles do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt e pela DRF - Delegacia da Receita Federal. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente,
da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos,
repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição
Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, exclusivamente, a este Juízo,
via correio, ou protocolizadas no 1º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, cujo Fórum está situado na rua Jericó, s/n, sala
A-4, CEP 05435-040, São Paulo-SP. Soraia Mariana de Souza Campos Mendes, com respectivo(s) CPF/CNPJ: 157.627.818-28.
Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de
sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigirse ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. Nota de cartório: Este
despacho serve como OFÍCIO e encontra-se disponível para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/.
Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, COMPROVANDO O ENCAMINHAMENTO EM DEZ
DIAS. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem
desmarcar a caixa de diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE,
IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV: LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/
SP)
Processo 0007674-16.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Maria Luiza Pereira do Valle - Maria
Ignez Pereira do Valle - Vistos. Defiro justiça gratuita, anotando-se. Muito embora seja certo que ações como a tratada nestes
autos deva obedecer ao procedimento comum sumário, entendo conveniente sua conversão para o ordinário. Isto porque, não
raras vezes, o Réu acaba não sendo localizado, o que impede sua citação e intimação no prazo a que alude o artigo 277 do
Código de Processo Civil. Isto gera nova designação de audiência de conciliação. Resultado: o processo pelo rito sumário, que
deveria ser mais célere (este o objetivo do legislador), acaba sendo decidido em igual ou prazo superior ao dos processos de
rito ordinário. De outra parte, a conversão do rito não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável
quando traga às partes prejuízos (pas de nullité sans grief). A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório.
Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento
no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário” (Resp
62318/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Portanto, tudo está a recomendar a conversão do rito, o que possibilitará maior agilidade
na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Sendo assim, mantido o processo na seção de
origem, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Intimem-se. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP)
Processo 0007721-24.2010.8.26.0011 (011.10.007721-9) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magda Placido Trindade - intime-se o autor a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB
114651/SP)
Processo 0007848-69.2004.8.26.0011 (011.04.007848-6) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Arthur Carlos Rodrigues - DESPACHO - OFÍCIO Processo nº:0007848-69.2004.8.26.0011Classe - Assunto:Execução
de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Requerente:Associação
Educacional Nove de JulhoRequerido:Arthur Carlos Rodrigues Juiz(a) de Direito: Dr(a). RODRIGO GARCIA MARTINEZ Vistos.
Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre
eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Arthur Carlos Rodrigues, CPF: 279.394.968-08, RG: 32677920-6.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO Intime-se. São Paulo, 30 de maio de 2011 A(o) Ilmo(a). Sr(a).
DELEGADO(A) DO(A) DETRAN/CIRETRAN DE SÃO PAULO. Nota de cartório: Este despacho serve como OFÍCIO e encontrase disponível para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias
forem necessárias a quem de direito, COMPROVANDO O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS. Obs. 1: Caso não apareça o link
do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas
as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK
“VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. - ADV: CLAUDIO LUIZ (OAB 60770/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
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