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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 ° Página 1035

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TJSP 26/04/2011 ° pagina ° 1035 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 939

1035

ampla defesa e contraditório, determinando que outra seja proferida. Expeça-se, “incontinenti”, alvará de soltura em clausulado
em favor do apelante. v.u. - Advs: HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB: 172488/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes Sala 1419/1421/1423
Nº 0005523-81.2008.8.26.0270 (990.10.496902-6) - Apelação - Itapeva - Apelante: Willian Roberto Souza Reno - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Negaram provimento ao apelo. V.U. - Advs: JOAO
CARLOS MARTINS SOUTO (OAB: 103480/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0006200-87.2009.8.26.0299 (990.10.560530-3) - Apelação - Barueri - Apelante: Felipe Soares de Almeida - Apte/Apdo:
Fabiano Dias da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Deram parcial
provimento aos apelos defensivos para, reconhecida a continuidade delitiva entre os dois roubos, reduzir as penas impostas aos
acusados para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e quinze dias-multa, e acolheram
o recurso acusatório para cancelar a redução de pena em razão do reconhecimento da participação de menor importância em
relação ao apelado Fabiano Dias da Silva. v.u. - Advs: OSIRIS FLAVIO CLINEU SOARES (OAB: 81183/SP) - Waldinei Dubowiski
(OAB: 236276/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0012817-71.2002.8.26.0408 (990.10.464177-2) - Apelação - Ourinhos - Apelante: André Benedito Fermiano - Apelante:
Kleber Roberto de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves Declararam extinta a punibilidade de Kléber Roberto de Oliveira, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, e deram
provimento ao apelo de André Benedito Fermiano, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, expedindo-se,
com urgência, alvará de soltura em seu favor.V.U. - Advs: TELMA CRISTINA S DE AQUINO BARBIERI MELLA (OAB: 144359/SP)
(Defensor Dativo) - THIAGO RODRIGUES LARA (OAB: 186656/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0017222-08.2006.8.26.0604 (990.10.430485-7) - Apelação - Sumaré - Apelante: Luiz Carlos de Araujo - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Negaram provimento. V.U. - Advs: SAMUEL DE SOUZA AYER
(OAB: 236488/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0023180-46.2010.8.26.0050 (990.10.537926-5) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Hermisten Maia Pereira da Costa
Junior - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Deram provimento ao apelo para,
com apoio no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, absolver o réu. V.U. - Advs: JAFE BATISTA DA SILVA (OAB:
105712/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0231781-13.2010.8.26.0000 (990.10.231781-1) - Apelação - Guariba - Apelante: Adenilson Alves Ferreira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deram provimento AO RECURSO para
absolver O ORA APELANTE, ADENILSON ALVES FERREIRA, nos termos do artigo 386. - Advs: FERNANDO SCUARCINA
(OAB: 183555/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0453014-82.2010.8.26.0000 (990.10.453014-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Genildo Ribeiro de Brito - Apelante:
José Francisco Mendes da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Negaram
provimento aos apelos. v.u. - Advs: Braz Silverio Junior (OAB: 228539/SP) - HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB: 263049/
SP) - ROBERTO VASCO TEIXEIRA LEITE (OAB: 117176/SP) - PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB: 240930/SP) - João
Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0513652-81.2010.8.26.0000 (990.10.513652-4) - Apelação - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Mauro Sérgio Carvalho Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Negaram provimento aos apelos. V.U. Advs: PEDRO CARLOS ANGELO DELBUE (OAB: 66055/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0522700-64.2010.8.26.0000 (990.10.522700-7) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Rafael Alves da Luz - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Péricles Piza - Rejeitaram a preliminar, deram parcial provimento ao
apelo da defesa, para reduzir a pena a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais ao pagamento de 11 (onze) dias-multa,
piso, mantida no mais a r. sentença, e negaram provimento ao apelo Ministerial. V.U. - Advs: RODRIGO NUNES COSTA (OAB:
193074/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0012211-88.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jacareí - Impetrante: Ed Lamara Water de Oliveira Morais - Paciente:
Wellington do Prado Tavares - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Concederam a ordem de habeas corpus para revogar a custódia
cautelar, deferindo a WELLINGTON DO PRADO TAVARES a liberdade provisória, mediante termo nos autos. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. v.u. - Advs: Ed Lamara Water de Oliveira Morais (OAB: 174989/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0012990-43.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mogi das Cruzes - Impetrante: ERNANI ASSAGRA MARQUES LUIZ
- Paciente: Adilson Caitano dos Santos - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Deferiram a ordem requerida, devendo ser
expedido, imediatamente, o alvará de soltura, providenciando o juízo, após a colocação do ora paciente, Adilson Caitano dos
Santos, no cumprimento de medida de segurança, de natureza ambulatorial, ressalvada a possibilidade, no curso da execução
da medida, de aplicação do artigo 97, § 4º, do Código Penal. V.U. - Advs: ERNANI ASSAGRA MARQUES LUIZ (OAB: 159412/
SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0020593-70.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Antonio Ricardo Cola Collete - Paciente:
Felipe Matos Lima - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Concederam a ordem para determinar a imediata remoção de Felipe Matos
Lima a estabelecimento destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, onde será dada continuidade ao desconto
da sanção que lhe foi imposta. Oficie-se também à Secretaria de Administração Penitenciária para a adoção das providências
necessárias. v.u. - Advs: Antonio Ricardo Cola Collete (OAB: 211003/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0025146-63.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Impetrante: CLAUDIA BARBIERI BOMBARDA - Paciente: Lauridio Braz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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