TJSP 20/04/2011 ° pagina ° 929 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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sob pena de extinção na forma da Lei 9099/95. Intime-se - ADV BRUNO HENRIQUE DE LIMA OAB/SP 269502
341.01.2010.001334-5/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ GILBERTO
ANASTÁCIO X FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 22 - V. Defiro o Bacen-Jud. Elabore o Diretor de Serviço do Juizado, a
minuta necessária para bloqueio on line junto ao Banco Central, de valor suficiente para o pagamento do débito, até o montante
de R$ 132,17 - Cento e trinta e dois reais e dezessete centavo), nos termos do Comunicado n. 004/2004 da E. Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV CLEUNICE ALBINO
CARDOSO OAB/SP 197643
341.01.2010.001334-5/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ GILBERTO
ANASTÁCIO X FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS - VISTOS. 1. Ciência ao exeqüente que foi frustrada a tentativa de bloqueio on
line de valores em contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros, conforme detalhamento retro. 2. Manifeste-se
a exeqüente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis para garantia da execução em dez dias, sob pena de
extinção na forma da Lei 9099/95. Intime-se - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV CLEUNICE ALBINO
CARDOSO OAB/SP 197643
341.01.2010.002032-1/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CIRINO E OLIVEIRA LTDA
ME X GALANT GAS LTDA ME - Fls. 17 - Vistos. Consoante se verifica dos autos a requerida foi devidamente citada, tendo
inclusive penhorados bens de sua propriedade os quais presume-se que pertencem ao seu estoque de mercadorias, eis que a
atividade principal do estabelecimento, conforme razão social da empresa é o comércio de gás. Portanto, não há que se falar
em desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois a regular citação e a penhora de bens, por si só comprovam
a plena atividade empresarial. Pelo exposto indefiro tal requerimento. No que pertine ao requerimento de reforço da penhora,
verifico que o valor total dos bens penhorados garantem a execução, não havendo que se falar em reforço. O fato de se tratar
de bens de difícil alienação, não justifica o reforço, podendo a exeqüente se assim preferir, indicar outros bens passíveis de
penhora para substituição . Portanto, indefiro também o reforço da penhora como requerido. Prossiga na execução, requerendo
o exeqüente o que entender de direito. Intime-se - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 202572 - ADV CLEUNICE ALBINO
CARDOSO OAB/SP 197643
341.01.2011.000017-5/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE VALORES
(PREVIDENCIA E SEGUROS) - EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS X BANCO BRADESCO SA - Dr. Renato, comparecer
em cartório para retirar a certidão de honorários advocatícios. - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978 - ADV
VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
341.01.2011.000121-7/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CRISTINA PICHOL X B2WCOMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 35 - V. Defiro a penhora pelo Sistema Bacen-Jud. Elabore o Diretor de Serviço do
Juizado, a minuta necessária para bloqueio on line junto ao Banco Central, de valor suficiente para o pagamento do débito, até
o montante de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), nos termos do Comunicado n. 004/2004 da E. Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541
341.01.2011.000121-7/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CRISTINA PICHOL X B2WCOMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - Fls. 42 - V. Tendo havido o bloqueio Judicial positivo, em diversas Instituições Financeiras,
no valor total de R$ 1.428,00, determinei o desbloqueio da quantia de R$ 1.224,00 bem como a transferência do numerário
correspondente ao valor do débito R$ 204,00, para a agência local do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. Fica a
requerida ciente dos termos do bloqueio Judicial, com a publicação deste na Imprensa Oficial. No silêncio da requerida em cinco
dias, vista dos autos ao autor para requerer o que entender de direito, observado prazo do protocolo integrado. - ADV RICARDO
JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541
341.01.2011.000774-0/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ORLANDO
HENRIQUE DA SILVA X BANCO SANTANDER SEGUROS BRASIL SA - Audiência de conciliação designada para o dia
27/04/2011, às 18:20 h. - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978
Centimetragem justiça
MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MARÍLIA EM 18/04/2011
PROCESSO:344.01.2011.009302
Nº ORDEM:16.01.2011/000414
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:0000678-58
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Especial da Infância e Juventude
REQUERENTE:J. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:344.01.2011.009303
Nº ORDEM:16.01.2011/000415
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º