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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 ° Página 488

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TJSP 13/04/2011 ° pagina ° 488 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 932

488

Borges de Moraes - Impetrante: Ede Pires Salles Machado - Impetrante: Walter Juvenal Toyama - Impetrante: Maria Jose
Alves Maciel - Impetrante: Iraci Catureba da Silva - Impetrante: Rosa de Lourdes Borsari Silva - Impetrante: Palmira Dragone
de Souza - Impetrante: Cleber Nelson Pires - Impetrante: Amancio Assis Pereira - Impetrante: Erlon Sampaio de Almeida Impetrante: Manoel Tadeu Cavalcante - Impetrante: Milton Antonio Bruno - Impetrante: Jose Pedro da Silva - Impetrante: Edson
Sanglard Brazil - Impetrante: Regina Maria Carita Brazil - Impetrante: Luciana Eleusa de Oliveira - Impetrante: Ismael de Souza
- Impetrante: Willians Holanda Queiros - Impetrante: Benedito Pereira Lopes - Impetrante: Celina Maria de Moura Sampaio
Sobreira - Impetrante: Marco Antonio de Moura Sampaio - Impetrante: Pedro Antonio de Moura Sampaio - Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Processo n. 0229356-48.1989.8.26.0000 Vistos. 1 - Fls.
859/872: ciência aos impetrantes. 2 - Aguarde-se o prazo próprio para cumprimento do ofício requisitório. Int. São Paulo, 14
de março de 2011. JOSÉ ROBERTO BEDRAN Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) José Roberto Bedran - Advs:
Darcy de Arruda Miranda (OAB: 18089/SP) - Raquel Scotto dos Santos (OAB: 77916/SP) - Waldir de Arruda Miranda Carneiro
(OAB: 92158/SP) - FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB: 124543/SP) - Marcelo de Aquino (OAB: 88032/SP) - Palácio da Justiça Sala 309
Nº 0454977-28.2010.8.26.0000 (990.10.454977-9) - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Fernando Manetta Impetrante: Marilena Campi Vieira Manetta - Impetrante: Maria Joana Manetta Santi - Impetrante: Homero Santi - Impetrante:
Laura Antônia Manetta (Espólio) - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal
de Mauá - R. despacho de fls. 314: Cumpra-se a resp. decisão do Exmo. Senhor Presidente do Egrégio S.T.F., Ministro Cézar
Peluso (fls. 308/311). - Magistrado(a) Carlos de Carvalho - Advs: MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB: 99805/
SP) - DANIELLE CRISTINE FERREIRO (OAB: 287442/SP) - MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB:
69842/SP) - HUMBERTO POLCARO NEGRÃO (OAB: 248502/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0580465-90.2010.8.26.0000 (990.10.580465-9) - Seqüestro - Cotia - Requerente: Fundação Educacional de Cotia
- Requerido: Prefeitura Municipal de Cotia - Processo n.º0580465-90.2010.8.26.0000 1- Fls. 26/29: não conheço do agravo
regimental, porque incabível, em conformidade com o art. 269 do RITJSP. 2- Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 23 de março
de 2011. JOSÉ ROBERTO BEDRAN Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) José Roberto Bedran - Advs: FABIOLA
FERRAMENTA DA SILVA (OAB: 133284/SP) - MARCONDES TADEU DA SILVA ALEGRE (OAB: 90316/SP) (Procurador) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 0585925-58.2010.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Jacupiranga - Impetrante: Itaoca S A Administração de
Bens e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - R. despacho de fls. 259:...1.Defiro
parcialmente a liminar pleiteada, apenas para o fim de suspender a eficácia da r. decisão que extinguiu o pedido de sequestro nº
994.03.008590-2. 2.Oficie-se à douta autoridade impetrada a fim de que preste as informações necessárias. 3.Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de litisconsorte. 4.Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a)
Cristina Zucchi - Advs: Flavio Jose de Souza Brando (OAB: 32964/SP) - JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB:
146177/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0587082-66.2010.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Univen Refinaria de Petróleo Ltda Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem
Der - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - R. despacho de fls. 117:...1.Defiro parcialmente a liminar pleiteada,
apenas para o fim de suspender a eficácia da r. decisão que extinguiu o pedido de sequestro nº 994.06.010353-0. 2.Oficie-se
à douta autoridade impetrada a fim de que preste as informações necessárias. 3.Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, na qualidade de litisconsorte. 4.Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs:
RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB: 183736/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires
de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - LUIZ HENRIQUE TAMAKI (OAB: 207182/SP) - WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB:
125142/SP) - FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB: 136973/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0587691-49.2010.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Votorantim Participações S A - Impetrado:
Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Vistos,
1. Processe-se, sem liminar, porquanto não requerida.
2. Remetam-se os autos à autoridade impetrada para oferecer informações no prazo legal.
3. Cite-se a litisconsorte necessária, Municipalidade de São Paulo.
4. Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Int.
SP. 30/12/2010JOSÉ SANTANA - Magistrado(a) José Santana - Advs: ROBERTO ELIAS CURY (OAB: 11747/SP) - Palácio
da Justiça - Sala 309
Nº 0588157-43.2010.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Adonis Felipe da Silva e outros
- Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo Não foi requerida liminar, porque não será ineficaz o deferimento da segurança, mesmo sem essa liminar. Faça-se conclusão
ao eminente Desembargador Presidente, para que Sua Excelência possa prestar informações. Sem prejuízo, em cinco dias,
requeira a citação da Municipalidade litisconsorte (parágrafo único do artigo 47 do Código de Processo Civil, em combinação
com o artigo 24 da Lei nº 12.016, dos 7 de agosto de 2009). Intime-se. Em São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011. Des. Barreto
Fonseca. - Magistrado(a) Barreto Fonseca - Advs: Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
(OAB: 65843/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0588999-23.2010.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Rubin Rosset (Espólio) - Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - 1. Insurge-se o
impetrante contra decisão do Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça que, em vista da promulgação da Emenda
Constitucional nº 62/09, determinou a suspensão do pedido de sequestro complementar de rendas públicas nº 994.06.001447-5,
aforado em razão do inadimplemento de 4ª parcela de precatório oriundo de desapropriação, submetido ao regime instituído
pela Emenda Constitucional nº 30/00. Afirma o impetrante que o valor originalmente seqüestrado não foi suficiente para quitar
o débito, tendo o DEPRE elaborado cálculo de saldo devedor complementar, no montante de R$-17.121,88. Aduz, no entanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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