TJSP 11/04/2011 ° pagina ° 2043 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2043
PISAPIA RAMOS (OAB 54713/SP), HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP)
Processo 0204957-33.2009.8.26.0006 (006.09.204957-0) - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Edilson dos Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls
67 ( C E R T I F I CO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao respeitável mandado n.º 006.2010/033883-9, dirigi-me à rua
Jose Norberto da Fonseca, 298, Parque Savoy City e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Edilson dos Santos porque não o encontrei
durante as diligências realizadas nos dias 30/01/11, 17/02/11, às 07h50min, 26/02/11 (sábado), às 07h25min e 17/03/11, às
08h30min. Certifico ainda, que, atendido por Vanessa, que assim declarou se chamar e ser mulher do requerido, fui informado
de que ele não tem horários regulares em razão de seu serviço e de que viaja constantemente, inclusive passando finais de
semana fora. Face ao exposto e tendo se esgotado o prazo para diligências, através da Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados, restituo o mandado acima indicado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de março de 2011. Número de atos:
01 Guia n.º 69.821.278.900.030 ) , em 5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0205556-69.2009.8.26.0006 (006.09.205556-2) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Thyago Couto de Oliveira - Vistos. 1. Considerando o requerido a fls.
86 declaro prejudicada a audiência aprazada a fls. 76 que deverá ser desagendada. 2. Mantidos os termos do despacho de fls.
37, tornem os autos ao Setor de Conciliação para citação do requerido no endereço indicado a fls. 86. Int. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0206007-94.2009.8.26.0006 (006.09.206007-8) - Arbitramento de Aluguel - Afonso Dias Cavalcante - Maria Eugenia
Rosana dos Anjos Maldonado - Vistos. Manifeste-se a ré sobre o depósito de fls. 76 , bem como sobre o pedido formulado pelo
autor as fls. 79 (Extinção do feito). Int. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB
232492/SP)
Processo 0206065-97.2009.8.26.0006 (006.09.206065-5) - Monitória - Elisabeth Accardo de Matos - Valdir Damasio - Vistos.
Esclareça a autora o pedido de fls. 41, considerando que o réu não se encontra, ainda, citado, conforme se depreende da
certidão do Oficial de Justiça, de fls. 36. Int. - ADV: FABIANA GOMES PIRES FRIAÇA (OAB 198985/SP)
Processo 0206107-49.2009.8.26.0006 (006.09.206107-4) - Procedimento Ordinário - Suely França Rivas Gomes e outro
- Wanderlei Luccas Lopes - Vistos. Cite-se o réu nos endereços indicados a fls. 57, com as advertências legais, destacandose que o prazo para resposta é de 15(quinze) dias. Para tanto, expeça-se Carta Precatória com prazo de 30(trinta) dias para
cumprimento, entregando-a ao autor que deverá comprovar a distribuição no prazo de 10(dez) dias, providenciando o autor as
peças necessárias para sua formação. Defiro, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP)
Processo 0206137-84.2009.8.26.0006 (006.09.206137-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivete Paes Vieira
e outro - Valdir Lopes - Vistos. 1. Considerando o trabalho a ser desenvolvido pelo Perito Judicial, sua estimativa de fls. 157,
instruída com os documentos de fls. 158/159, a impugnação dos autores de fls. 163 e a manifestação do Perito Judicial de fls.
179, arbitro os salários periciais, definitivamente, em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), visto que calculados dentro
de boa técnica e com base em tabela largamente aceita por nossos Tribunais. Aliás, necessário destacar que a impugnação
de fls. 163 não foi construída com argumentos aptos à demonstração de que o Perito Judicial estimou seus salários de forma
exagerada. 2. Considerando a concordância manifestada pelo Perito Judicial a fls. 179, defiro o pedido de parcelamento de fls.
186, para o fim de autorizar que os salários periciais acima fixados sejam depositados em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais
e consecutivas de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), o primeiro depósito no dia 15 de abril de 2011 e os demais a todo
dia 15 (quinze) dos meses subsequentes. 3. Realizado o depósito da “5ª” parcela, intime-se o Perito Judicial para realização da
perícia. Int. - ADV: VANESSA BUONO DOS SANTOS (OAB 243676/SP), ANA CELINA FRANCA RIBEIRO (OAB 132764/SP)
Processo 0206323-10.2009.8.26.0006 (006.09.206323-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Darcy
Rizetto - José Carlos Quintanilha - Vistos. A diligência requerida, conforme documento de fls. 89, deve ser juntada nos autos da
Carta Precatória distribuída junto à Comarca de Cachoeira Paulista. Int. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB
255468/SP)
Processo 0206996-03.2009.8.26.0006 (006.09.206996-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vicente
Antônio da Costa - Waldir Gonçalves Batista - - Adilson Camargo - - Vanderlice Aparecida Soares Camargo - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls 54 ( C E R T I F I CO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento
ao respeitável mandado n.º 006.2010/033779-4, dirigi-me à rua Satélite Japetus, 306,Jardim Maria Amália e aí sendo, aos
29/01/11, 23/02/11, às 15h05min e 12/03/11, às 12h50min, DEIXEI DE CITAR Adilson Camargo e Vanderlice Aparecida Soares
Camargo porque não fui atendido, apesar de ter chamado insistentemente à porta do imóvel. Certifico ainda, que diligenciei
junto a vizinhos, que não souberam dar informações quanto aos requeridos, mas disseram ser difícil encontrar pessoas no local,
pois saem cedo e retornam tarde, inclusive em finais de semana. Face ao exposto e tendo se esgotado o prazo para diligências,
através da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, restituo o mandado acima indicado. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 23 de março de 2011. Número de atos: 01 Guia n.º 68.151.242.300.028 ) , em 5 dias. - ADV: JOANA SOUZA DE
JESUS (OAB 69503/SP)
Processo 0208199-97.2009.8.26.0006 (006.09.208199-7) - Monitória - Pagamento - Serviços Automobilísticos Doumar Ltda.
EPP - Norival Antônio de Sisto - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls 71 ( CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2011/006234-8 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Benedito de
Camargo, 940 e aí sendo deixei de citar Norival Antonio de Sisto em virtude de ser atendida pelo sr. Luis Carlos Facuri, o qual
assim se declarou, que declarou, também, ali residir há aproximadamente 06 anos e não conhece o suplicado. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 16 de março de 2011. Número de Atos: 01 ) , em 5 dias. - ADV: ANTONIO DOS SANTOS ALVES
(OAB 95495/SP), ERIK DOS SANTOS ALVES (OAB 220532/SP)
Processo 0209359-60.2009.8.26.0006 (006.09.209359-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Sergio Montes Armandier - Vistos. 1. Defiro o requerido as fls. 71/72, que foi manifestado com expressa
estimativa pecuniária do valor do bem (cfr.fls.73), e com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, converto a Ação de
Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem as necessárias anotações e retificações. 2. Cite-se o devedor, desde que recolhida a
diligência do Oficial de Justiça, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em 5(cinco) dias: a) entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; b) contestar a ação. 3. Consigne-se no mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão como incontroversos os fatos articulados pelo autor, bem como que já foi requerida, pelo
credor, a prisão do devedor, como depositário infiel, na forma do parágrafo 1º do artigo 902 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALFREDO MAURIZIO
PASANISI (OAB 154846/SP)
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