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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 ° Página 1658

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TJSP 07/04/2011 ° pagina ° 1658 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 928

1658

honorários advocatícios aos patronos judiciais das partes no valor máximo da tabela do convênio OAB/Defensoria. Expeçam-se;
certidões, mandado de averbação e Carta de Sentença. Custas “ex lege”. No mais, cumpridas as formalidades legais, transitado
em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV TULLIO CESAR CASTALDI OAB/SP 253771 - ADV ANDERSON BOCARDO
ROSSI OAB/SP 197583
581.01.2011.000349-0/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. D. S. E OUTROS - Fls.
27 - (..)Posto isso e considerando o parecer favorável do órgão ministerial, julgo procedente o pedido, para o fim de converter
em divórcio a separação judicial do casal, o que faço fundado no art. 226, § 6º, da Constituição da República, e no art. 1.580,
do Código Civil, determinando a expedição do mandado de averbação respectivo e o oportuno arquivamento destes autos.
Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo na forma do art. 269, I, 1a parte, do Cód. de Proc. Civil. - ADV
ELIANE APARECIDA CORRER OAB/SP 214789
581.01.2011.000763-0/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Modificação de Guarda - R. A. D. C. X A. N. - Fls. 17 - 1. Fl. 17:
tendo em vista os termos da cota ministerial de fl. 16, homologo por sentença a desistência formulada pela autora, desnecessária
a concordância do requerido - não citado, nestes autos de ação de Modificação de Guarda proposta por R. A. DE C. em face de
A. N., julgando extinta, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. - ADV THIAGO FRANCISCO RUIZ OAB/SP 291227
581.01.2011.000972-0/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Revisional de Alimentos - P. S. D. O. X G. J. M. D. O. E OUTROS
- Fls. 16 - Vistos. 1. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência
de tentativa de conciliação, que designo para o dia 05/05/2011, às 09h20min. Intime-se o (a) requerente e citem-se os (a)
requeridos (a) por mandado, com advertência de que, deverá comparecer preferencialmente acompanhado de advogado e caso
resulte infrutífera a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade na qual poderá
ser ofertada contestação, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução
do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data
da audiência e solicitar seu comparecimento. 2.A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial
da Lei nº 5.468/1968 e, existindo valor da obrigação anteriormente estabelecido, este vigorará durante o correr da presente
demanda, até que nela seja eventualmente alterado. Int. São Manuel, d.s. - ADV ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA OAB/
SP 287800
581.01.2011.001013-5/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Divórcio (ordinário) - P. F. D. S. S. C. X M. C. - Fls. 14 - Vistos.
Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 04/05/2011, às 09h20min. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a) requerido (a) por
mandado, com advertência de que, deverá comparecer preferencialmente acompanhado de advogado e caso resulte infrutífera
a conciliação, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da audiência. Fixo
os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido, 1/3 do SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL até o dia 10 (dez) de cada mês
subseqüente ao vencido, à autora, que deverá providenciar a abertura de conta corrente junto à agência do BANCO DO BRASIL
S/A - São Manuel/SP para futuros depósitos da obrigação alimentar. Oficie-se. Sendo audiência designada junto ao setor de
conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível,
diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Int. São Manuel, d.s. ADV REGIS ANTONIO DINIZ OAB/SP 122216
581.01.2011.001304-8/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Precatória (em geral) - ELLEN CRISTINA PELEGRINELI DA SILVA
X FRED MORAES DA SILVA - Fls. 42 - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item
74 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de alguma das exigências legais, oficie-se ao Juízo
deprecante solicitando as providências necessárias, aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo
sem o atendimento das referidas providências, deverá a carta precatória ser devolvida de imediato à Comarca de origem. Se em
termos, designo o dia 20/05/2011 p.f., às 16h50min para oitiva das cinco testemunhas arroladas pelo Requerido. Informe-se o
d.Juízo deprecante. Int. São Manuel, d.s. - ADV JOAO SARDI OAB/SP 92530
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.1998.001425-7/000001-000 - nº ordem 927/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S/A X LAMINAÇÃO E TREFILAÇÃO SANTO ANTONIO LTDA - Fls. 275
- Vistos. 1. Fls. 252/253: decorrido o prazo de cumprimento voluntário do julgado, defiro. Nos termos do Comunicado CG nº
1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta
para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Comprovada a incorporação, retifique-se o pólo ativo da demanda
para que nele conste a COMPANHIA METALÚRGICA PRADA. Anote-se. 3. Sem prejuízo, concedo derradeira oportunidade à
credora para regularização da petição de fls. 243/244 - sem assinatura, sob pena de seu desentranhamento e dos documentos
que a acompanham. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. (CERTIDÃO DE FL. 276: Diga o autor sobre detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores de fls. 278. Valor bloqueado: R$ 0,00) - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 - ADV CIBELE
MIRIAM MALVONE TOLDO OAB/SP 234610 - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938
581.01.1999.001486-8/000000-000 - nº ordem 356/1999 - Depósito - TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA X
LUIZ CARLOS CAMPOS COSTA - Vistos. Certidão supra: ante a indesejável dificuldade técnica, determino, excepcionalmente,
o pronto cumprimento da determinação judicial retro através de ofício à Delegacia da Receita Federal. Int. - ADV EDILAINE
RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI OAB/SP 134890 - ADV JANO CARVALHO OAB/SP 19838 - ADV NADJA MARTINES GOUVÊA
PIRES CARVALHO MALDONAD OAB/SP 169452

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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