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TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 ° Página 390

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TJSP 14/02/2011 ° pagina ° 390 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 892

390

523.01.2010.001233-2/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - GERALDA DOS SANTOS MARIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 17 - Vistos. Fls. 16 defiro dilação de prazo por mais 10 dias. Int e Dil. - ADV SANDRA REGINA DE ASSIS OAB/SP 278878

523.01.2010.001247-7/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL C.C. PERÍODO URBANO - JOSÉ LEME DA SILVA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 22 - Vistos. Fls. 21 defiro dilação de prazo por mais 10 dias. Int e Dil. - ADV SANDRA REGINA DE ASSIS OAB/SP 278878

523.01.2010.001399-5/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Arrolamento - GELIA MARIA FREIRE DE ALMEIDA E OUTROS X
NELSON DE ALMEIDA - Fls. 43 - Vistos. Sobre a manifestação da Fazenda Estadual de fl.s 42, diga a inventariante. Int e Dil. ADV ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO OAB/SP 181086 - ADV MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA OAB/SP 147133

523.01.2010.001410-6/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - MARLENE PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 19 Vistos. Fls. 18 defiro dilação de prazo por mais 10 dias. Int e Dil. - ADV SANDRA REGINA DE ASSIS OAB/SP 278878

523.01.2011.000066-5/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Inventário - FRANCISCO DO PRADO X THEREZA DE MELO PRADO
- Fls. 11 - Vistos Nomeio inventariante a autora e concedo 05 dias para lavratura de termo de compromisso e apresentação de
1ªs declarações nos 20 dias subseqüentes. Int. e dil. - ADV JOSE CARLOS GONCALVES CAPELA OAB/SP 78035 - ADV MARIA
APARECIDA DA COSTA OAB/SP 78411

523.01.2011.000075-6/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITOR MILITÃO
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 10 - Vistos. Ante a declaração de fls. 06, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se
colocando-se respectiva tarja. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int e Dil. - ADV EDLAINE PRADO SANCHES
OAB/SP 181201

523.01.2011.000076-9/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VITOR MILITÃO X
BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Declaração de fls. 06, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido
com as advertências legais. Int e Dil. - ADV EDLAINE PRADO SANCHES OAB/SP 181201

523.01.2011.000103-0/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MISAEL BENEDITO MIRANDA MELO - Fls. 23 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão. Após, cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831

523.01.2011.000104-2/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA VERBAL - MEIRE LOURDES MATHEUS DOS SANTOS ARDACHNIKOFF X JOSE AILTON MONTEIRO Fls. 16 - Vistos, Emende a parte autora a inicial regularizando o seu pedido de tutela antecipada, tendo em vista que a presente
ação não é possessória, que segue rito especial, e sim ação de rescisão de contrato com pedido de devolução de bem. Prazo de
dez dias sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ABILIO DONIZETTI DE MORAIS OAB/SP 106244
Centimetragem justiça

Criminal

1ª Vara
Processo nº.: 523.01.2009.000519-1/000000-000 - Controle nº.: 000125/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIR SANTOS
JOSAFÁ - Fls.: - Vistos.
Por tempestivo, recebo o recurso interposto.Intime-se o N. Defensor, para que, no prazo de oito dias,
apresente as razões recursais, via D.J.E.Apresentadas, ao M. P. para contra-razões.Int.Salesópolis, data supra. - Advogados:
SERGIO KUSAKABE - OAB/SP nº.:118278;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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