TJSP 31/01/2011 ° pagina ° 1289 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1289
564.01.2010.037814-2/000000-000 - nº ordem 57031/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO VIEIRA DA
SILVA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 92 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls. 76/91 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para contrarrazoar
o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV ANTONIO
SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.037815-5/000000-000 - nº ordem 57032/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LOURDES D
AMORIN HIGA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 79 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fls. 64/78 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para
contrarrazoar o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV
ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.037823-3/000000-000 - nº ordem 57037/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA CECILIA DE
ALMEIDA X MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 19 - Vistos. Cite-se o réu, expedindo-se o necessário. Int. ADV RENATO GONZAGA GALDIERI OAB/SP 211854
564.01.2010.037823-3/000000-000 - nº ordem 57037/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA CECILIA DE
ALMEIDA X MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 20 - Tendo em vista a informação supra, defiro o pedido de
Justiça Gratuita, anote-se. Após, cumpra-se o determinado a fl.19. Int. - ADV RENATO GONZAGA GALDIERI OAB/SP 211854
564.01.2010.038942-8/000000-000 - nº ordem 57109/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCEDES APARECIDA
DOS REIS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 83 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls. 70/82 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para contrarrazoar
o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV ANTONIO
SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.038944-3/000000-000 - nº ordem 57110/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA
LIMA MARIGONDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 109 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fls. 66/108 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para
contrarrazoar o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV
ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.038945-6/000000-000 - nº ordem 57111/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA ZAMBALDI
X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 74 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 61/73 no
efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para contrarrazoar o recurso, nos
termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de
estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV ANTONIO SOARES DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.039435-5/000000-000 - nº ordem 57134/2010 - Declaratória (em geral) - EDUARDO BARBAN CELIDONIO
DE CASTRO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 137 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fls. 123/136 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para
contrarrazoar o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499
564.01.2010.040055-1/000000-000 - nº ordem 57162/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA MENDES
DE LIMA SANTOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 92 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fls. 79/91 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para
contrarrazoar o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV
ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.040058-0/000000-000 - nº ordem 57163/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
COTRIM X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 88 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de
fls. 75/87 no efeito devolutivo. Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para contrarrazoar
o recurso, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as anotações de estilo. Int. - ADV REGIANE CRISTINA SOARES DA SILVA VIEIRA DOS S OAB/SP 165499 - ADV ANTONIO
SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 260085
564.01.2010.040123-0/000000-000 - nº ordem 57166/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO PICON
BARONTINI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 28/29 - Vistos. O autor é portador de Diabetes Tipo I. Em que
pese o tratamento aplicado, não se tem conseguido o resultado desejado. Agora pretende a utilização de nova medicação
discriminada na inicial por prazo indeterminado, mas por ser beneficiária de pensão mínima, não tem condições de fazer frente
às despesas. Quer liminar. E com razão. E isso porque a patologia já foi diagnosticada - Diabetes Tipo I - não tendo sido virtuoso
o tratamento aplicado. É intuitivo não ter condições de fazer frente às despesas do medicamento, diante do benefício limitado
que aufere mensalmente. E a obrigação do Estado em auxiliar os necessitados na questão de saúde parece inafastável. Assim,
defere-se a liminar para que a ré, no prazo de 20 dias, passe a fornecer gratuitamente ao autor os medicamentos objetivados
na inicial, inclusive aqueles que venham a ser prescritos pelo médico em razão da alteração do quadro clínico ou introdução de
novo produto no mercado, mediante a apresentação da prescrição, até nova deliberação, sob pena de não o fazendo, incidir
multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 8.000,00. Autoriza-se a inobservância da Resolução da CMED e de Licitações para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º