Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 ° Página 432

  • Início
« 432 »
TJSP 10/01/2011 ° pagina ° 432 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 869

432

032.01.2010.005985-0/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Precatória (em geral) - JACY ALZIRA ROSA X COOPERATIVA
HABITACIONAL DA GRANDE ARAÇATUBA - COHATUBA - Fls. 49 - 1. Não há nos autos nenhum documento que comprove que
Rodolfo Massaroto ainda é representante legal da Cooperativa Habitacional da Grande Araçatuba - Cohatuba. 2. Desta forma,
deverá a autora, no prazo de dez (10) dias, trazer documento idôneo que comprove quem é o representante legal da requerida,
o que deverá ser feito por apresentação de certidão emitida pelo órgão responsável pelo registro dos atos constitutivos da ré.
Int. - ADV ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR OAB/SP 140493
032.01.2010.008560-7/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Execução de Título Extrajudicial - METALINOX AÇÕES E METAIS
LTDA X ANGELO TAPARO JUNIOR ME - Retirar o(a) autor(a) o ofício em cartório - ADV OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE
USTRA OAB/SP 196524
032.01.2010.012200-5/000000-000 - nº ordem 840/2010 - Declaratória (em geral) - MAURÍCIO HONÓRIO PEREZ X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 92 - Sentença nº 1466/2010 registrada em 13/12/2010 no livro nº 303 às Fls. 6/8: DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais que MAURÍCIO
HONÓRIO PEREZ move contra BANCO NOSSA CAIXA S.A., ficando o requerido isento do pagamento das custas e despesas
processuais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, mas fica condenado ao pagamento de honorários advocatícios
de R$ 500,00 nos termos do artigo 20, § 4º do C.P.C. cuja execução ficará suspensa até que a parte vencedora comprove a
cessação de miserabilidade. P.R.I. - ADV EDMUR ADÃO DA SILVA OAB/SP 194487 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
032.01.2010.016479-6/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Embargos à Execução - ALAN VICTOR DE SOUZA X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 140 - Sentença nº 1467/2010 registrada em 13/12/2010 no livro nº 303 às Fls. 9/11: DO
EXPOSTO JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, entre as partes acima referidas, conforme motivação supra,
e, como se trata de execução de título extrajudicial, terá prosseguimento até a liquidação integral da dívida exigida. Isento
o embargante do pagamento das custas e despesas processuais, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, mas
fica condenado ao pagamento dos honorários advocatícios de 15% sobre o valor do débito atualizado, cuja execução ficará
condicionada à cessação do estado de miserabilidade. P. R. I. - ADV JOÃO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 266369 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
032.01.2010.023705-3/000000-000 - nº ordem 1674/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROBERTO COSTA CUNHA - Fls. 35 - Sentença nº 1468/2010 registrada em 13/12/2010
no livro nº 303 às Fls. 12/14: DO EXPOSTO, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação de reintegração de posse que SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
promove contra ROBERTO COSTA CUNHA, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do Código
de Processo Civil, e condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais. Com o trânsito em julgado, autorizo os
desentranhamentos dos documentos, independentemente de cópia. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P. R. I. Valor do preparo R$484,43, ao Estado (guia GARE, cód. 230-6) e valor do porte R$25,00, (guia FEDTJ, cód. 110-4).
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, se há interesse no levantamento do saldo de diligência no valor de R$ 25,23.
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: VICENTE BENEDITO BATTAGELLO
RELAÇÃO 22/12 - FINAL 5 - 000
032.01.2004.004274-0/000002-000 - nº ordem 165/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS X ART ROCHA PEDRAS E VIDROS LTDA E OUTROS - Fls. 128/131
- Manifeste-se a credora em cinco dias, devendo a serventia recolher em pasta própria o mandado de levantamento que se
encontra na contracapa dos autos até ulterior deliberação deste juízo. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV
JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
032.01.2006.024057-8/000000-000 - nº ordem 1545/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS CARLOS
CAVALHEIRO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Deverá a reqeuerida (cpfl) recolher o valor de R$ 82,10, ref. as
custas finais, em cinco dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR OAB/SP 88228 REINALDO TADEU RONDINA MANDALITI - OAB-SP 257.270 - CARLA GANOMAR MARASTON - OAB-SP 251.780
032.01.2009.001774-4/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MATILDE MEIADO REQUENA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 68 - Processo n. 158/2009 1. Concedo ao réu o prazo de vinte (20) dias para que apresente os
extratos da conta poupança de Eloy Requena, n. 15.012.170-6, da agência 111-2, referente ao período de janeiro e fevereiro
de 1989, abril, maio e junho de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991. 2. Na hipótese de não existência da conta naquele período,
deverá ser comprovada tal alegação através dos extratos dos primeiros e últimos meses de movimentação da conta poupança,
com o fim de comprovar a data de sua abertura e encerramento. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
032.01.2009.014391-8/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Declaratória (em geral) - IZILDA ALVES MACEDO E OUTROS
X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS - Fls. 200 - Processo nº 1125/2009 Fls. 199 - Pela última vez, prorrogo o prazo
por mais trinta (30) dias para a requerida atender o r. despacho de fls. 195, juntando as faturas não quitadas referente aos
meses de dezembro de 2005, janeiro, fevereiro e março de 2006, relativos a linha telefônica nº (18) 3622-2327, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado