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TJSP ° Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 ° Página 600

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TJSP 22/12/2010 ° pagina ° 600 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 858

600

imóvel no prazo acima mencionado, sujeitar-se-á a despejo coercitivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDUARDO
JERONIMO PERES OAB/SP 22566
224.01.2010.079241-0/000000-000 - nº ordem 3281/2010 - Indenização (Ordinária) - ANA LUCIA GARRONI RODRIGUES
X BANCO ITAU S/A - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Emende a autora a inicial,
atribuindo valor adequado à causa, nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: Dez dias, sob
pena de indeferimento. Guarulhos, 17 de dezembro de 2010. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO JUIZ SUBSTITUTO - ADV
ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341
224.01.2010.079244-9/000000-000 - nº ordem 3282/2010 - Indenização (Ordinária) - ANA LUCIA GARRONI RODRIGUES
X TIM S/A - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Emende a autora a inicial, atribuindo
valor adequado à causa, nos termos do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo: Dez dias, sob pena de
indeferimento. Guarulhos, 17 de dezembro de 2010. FERNANDO BONFIETTI IZIDORO JUIZ SUBSTITUTO - ADV ANDERSON
HERNANDES OAB/SP 170341
Centimetragem justiça

8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: MÁRCIA BLANES
224.01.1999.045375-5/000000-000 - nº ordem 3065/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DANOS
MORAIS MATERIAIS - MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X FULTEC EMPREITEIRA MAO OBRA S/C LTDA. - O
INFOSEG não está em funcionamento. Expeça-se ofício ao DETRAN para que informe ao Juízo bens registrados em nome
da devedora, observando contudo que a penhora de bens móveis só se aperfeiçoará com a apreensão, cabendo aos autores
indicar o paradeiro do bem. Requisitada certidão via ARISP. Dados obtidos perante a Receita Federal serão armazenados em
pasta própria e disponíveis para exame durante 30 dias. Int. - ADV ISMAEL ALVES FREITAS OAB/SP 115881 - ADV ANTONIO
ANDRE DONATO OAB/SP 117565 - ADV ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI OAB/SP 173542
Centimetragem justiça

4ª Vara da Família e Sucessões
4º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: EDISON YASSUO TAKASE
224.01.2007.061390-6/000000-000 - nº ordem 2697/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
E. D. M. X L. F. D. C. - FLS. 62 - Designo tentativa de conciliação prévia para o dia 03 de FEVEREIRO de 2.011, às 10:10 horas.
Intimem-se as partes pessoalmente. Os advogados deverão ser intimados pela imprensa. Após, ao setor de conciliação. Int. ADV IVANY MARQUES REZENDE TAVARES OAB/SP 92918 - ADV GISELE MACEA DA GAMA OAB/SP 208767
224.01.2010.065008-8/000000-000 - nº ordem 2404/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. D. S. X A. G. D.
S. - “Vistos. Diante do contido no termo de conciliação de 10/12 e manifestação favorável do Ministério Público às fls. 14,
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas
estabelecidas; e JULGO EXTINTO o presente pedido de Alimentos requerida por ALIFER CALIXTO DA SILVA (menor) em
face de ADEMILSON GAMA DA SILVA, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. “ - ADV
EVELIN WINTER DE MORAES OAB/SP 240807
224.01.2010.066720-0/000000-000 - nº ordem 2471/2010 - Modificação de Guarda - C. F. D. S. X L. A. B. - FLS. 40 - 1)
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Promova a SERVENTIA a devida anotação no sistema informatizado para
constar que se trata de ação de Outros Feitos Não Identificados. 3) Trata-se de ação alteração de cláusula de visitas, com
pedido de antecipação de tutela. As provas apresentadas pela autora com a inicial, por si só, são suficientemente hábeis a
convencer a este Juízo de forma inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial. Assim sendo, CONCEDO o
pedido formulado pela autora, para fixar o direito do réu visitar provisoriamente sua filha, aos domingos, retirando-a as 13h00 e
devolvendo-o até às 18h00 do mesmo dia. 3) Intime-se o réu, pessoalmente e a autora, através de seu advogado, para tentativa
de conciliação prévia no DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 10:30 HORAS, que se realizará na Rua Felício Marcondes, 232 sala 305 - 3º andar - Centro - Guarulhos/SP, devendo as partes comparecer devidamente trajados e munidos de documentos de
identificação, servindo a cópia deste como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Após, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação. 4) Não havendo possibilidade de acordo, fica a ré advertida de que o prazo de 15 dias para defesa
passará a fluir a partir da data da audiência acima designada, servindo a cópia deste como mandado. Int. - ADV MARCOS DE
OLIVEIRA MESSIAS OAB/SP 167636
Centimetragem justiça

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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