TJSP 25/11/2010 ° pagina ° 1068 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 840
1068
309.01.2010.037892-8/000000-000 - nº ordem 1914/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JUSCELINO RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. J.acolho os motivos, redistribuindose com urgência. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: DRA. ELIANE DE OLIVEIRA
309.01.1993.001258-0/000000-000 - nº ordem 211/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEPHINA TOCHIO DE
ANTONIO X INSS - Fls. 116 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação Ordinária (Fase de Execução) nº 0211/93 que Josephina
Tochio de Antonio move em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Oportunamente, com o trânsito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I. - ADV RITA DE CASSIA PEDROSO ROSSI
FERRETTI OAB/SP 105888 - ADV JOAO ALBERTO COPELLI OAB/SP 22165 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.1996.001731-1/000000-000 - nº ordem 269/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE EVARISTO DE MELO
X INSS - Expeça-se o Mandado de Levantamento. Após, o levantamento e, com a conseqüente extinção do feito, intime-se
pessoalmente o autor e o INSS.Int. (N.do C.: Alvará expedido). - ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV
MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.1999.001994-5/000000-000 - nº ordem 218/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMERICO ALFIERI - NULIDADE
DE CLAUSULAS X SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 536 - Defiro o substabelecimento
apresentado às fls. 532/535, bem como , altere-se no sistema a nomenclatura do banco requerido, e ainda, providencie o
mesmo o recolhimento da taxa de mandato Expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido. Após, nada mais
sendo requerido pelas partes no prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV DOUGLAS FRANCIS
CABRAL OAB/SP 212368 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
309.01.1999.011487-3/000000-000 - nº ordem 1677/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ORLANDO ZANINI REV.APOS. X INSS - Fls. 108 - Vistos. Expeçam-se os Mandados de Levantamento. Após, o levantamento, manifestem-se
os patronos em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção e intimação pessoal dos autores e do INSS, acerca do levantamento ora deferido.Int.(Nota do Cart.: Alvará expedido.) ADV PAULO ROGERIO DE MORAES OAB/SP 135242 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR
DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2001.007643-0/000000-000 - nº ordem 1043/2001 - Acidente do Trabalho - RAQUEL APARECIDA BIANCHINI X
INSS - Fls. 292 - Fls.288: Defiro. Expeça-se o necessário, intimando-se pessoalmente o autor. Após, o levantamento e nada
mais sendo requerido em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO
PEREIRA OAB/SP 81556 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2001.010516-1/000000-000 - nº ordem 1424/2001 - Ação Monitória - - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X JUNPAC EMBALAGENS LTDA. E OUTROS - Fls. 337 - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, nos termos do art. 794, II do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação de Execução que ITAÚ UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A move em face de JUNPAC EMBALAGENS LTDA E OUTROS. P.R.I. - ADV ILAN
GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV CARLOS ORLANDO DA SILVA OAB/SP 70814
- ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV ELISABETH CARNAES FERREIRA OAB/SP 81930 - ADV ÉRICO
AJACE THEODOROVITZ OAB/SP 181302
309.01.2001.012943-3/000000-000 - nº ordem 1727/2001 - Acidente do Trabalho - - ROBERTO PAULO GONÇALVES X
INSS - Fls. 233 - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento. Após, o levantamento e, com a conseqüente extinção do feito,
intime-se pessoalmente o autor e o INSS. Int. (Nota de Cart.: Mandado de Levantamento expedido.) - ADV ERAZE SUTTI OAB/
SP 146298 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2001.019604-6/000000-000 - nº ordem 2577/2001 - Acidente do Trabalho - - JOAO JOAQUIM DOS SANTOS X
INSS - Fls.174: Defiro. Expeça-se o necessário, intimando-se pessoalmente o autor. Após o levantamento e nada mais sendo
requerido em cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. (Nota de Cart.: Mandado de Levantamento já expedido.)
- ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV MARGARETE COLUCCI OAB/SP 72660 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/
SP 206395
309.01.2002.014061-3/000000-000 - nº ordem 1795/2002 - Usucapião - - REYNALDO BRESSAN E OUTROS - Fls. 162/164 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP Processo nº 309.01.2002.014061-3/000000-000 Nº de Ordem - 1795/02 Ref.: Usucapião.
Procedente. S E N T E N Ç A Vistos etc. REYNALDO BRESSAN e ANTONIA BERNARDI BRESSAN ajuizaram ação de usucapião,
qualificados às fls. 02, alegando que encontram-se na posse mansa, pacífica e contínua, com justo título e boa-fé por mais de
20 anos, de um terreno consistente no lote nº 38, da quadra “A”, com área de 348,50 m², situado no Jardim Santa Adelaide, com
frente para a Rua Professor Albino Melo de Oliveira s/nº, nesta cidade de Jundiaí. Em pequisa junto ao 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Jundiaí, verificou-se que o imóvel integra o antigo Jardim Santa Adelaide de propriedade da extinta empresa M-3
Sociedade Civil Ltda, cujo representante legal é o Sr. Joseph Moutran (doctº fls. 14/16). Alegam que a posse do imóvel foi mansa
e pacífica sem qualquer oposição ou contestação e a sua ocupação é ininterrupta por mais de vinte anos, tempo suficiente à
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