TJSP 19/11/2010 ° pagina ° 1963 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 836
1963
414.01.2009.002352-0/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Alvará - CLEONICE DO VALE E OUTROS - Fls. 64 Vistos. Requisitem-se informações junto ao INSS em Jales acerca da regularização dos benefícios NB.21/055.730.872-0 e
41/123.476.986-4, em nome de Luzia Ferreira do Vale, diante dos saques e depósito efetuados após seu falecimento,
encaminhando-se cópias de fls.39, 46/47, 54/57 59/60. Int. - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.2010.000025-0/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. R. N. X A. S. S. V.
- RETIRAR CERT. HONORÁRIOS. - ADV ROGERIO TAKEO HASHIMOTO OAB/SP 195605 - ADV CLOVES MARCIO VILCHES
DE ALMEIDA OAB/SP 122588
414.01.2010.000141-1/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE APARECIDA D’OESTE
X SANDRA APARECIDA BATISTA - Fls. 23vº: Diga o exequente em prosseguimento (certidão informando que o acordo não vem
sendo cumprido nos autos). - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536
414.01.2010.000090-2/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GERALDO FRIAS FERNANDES X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 307 - Vistos. I- Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerente em seus regulares
efeitos. II- Intime-se o requerido para contrarrazões no prazo legal. III- Se for interposto recurso adesivo pelo réu, dê-se vista ao
autor para as respectivas contrarrazões. IV- Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências, 11ª a 24ª Câmaras, com as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV ALESANDRO MENDES FEITOSA OAB/MS 13532 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
414.01.2010.000037-0/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Alimentos - E. R. D. S. G. X N. D. S. G. - Fls. 50 Vistos. Satisfeito o d ébito, conforme noticiado às fls. 48, e diante da manifestação do Ministério Público às fls. 49, julgo extinta
a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
advocatícios ao Dr. Patrono dativo do exeqüente no máximo da tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão oportunamente.
Desnecessário a expedição de contramandado, tendo em vista que nestes autos não fora expedido mandado de prisão. Após,
nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais remetam-se os autos ao arquivo. - ADV RENATO PELINSON
OAB/SP 194679
414.01.2010.000041-7/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMAURIA PEREIRA
BRITO X JOSÉ MARAIA - ***Para a Drª Neide Ap. Gazolla de Oliveira retirar cert. de honorários. - ADV NEIDE APARECIDA
GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377
414.01.2010.000087-8/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Exoneração de Alimentos - J. C. P. X L. B. P. M. E OUTROS
- Fls.162/163, ciência aos Drs. patronos das partes. - ADV VALDOMIRO ROSSI OAB/SP 118536 - ADV JULIANO CÉSAR
MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV LUIZ FERNANDO MINGATI OAB/SP 230283
414.01.2010.000183-1/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Tutela - V. D. X A. D. - Fls. 42/43 - Ante o exposto e por tudo
que dos autos consta, julgo procedente o pedido e DECRETO A MODIFICAÇÃO DE CURATELA do interditado APARECIDO
DIANA, nomeando, em substituição à Curadora Definitiva MÍRIAN DIANA, o requerente, primo do interditado, VANDERLEI
DIANNA, tornando, dessa forma, definitiva a liminar concedida. Lavre-se o competente termo de compromisso e expeça-se o
necessário mandado de averbação. Tendo em vista o requerimento expresso, bem como a declaração de pobreza de fls. 09,
defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deixo de condenar a requerida nas custas e
despesas processuais e nos honorários advocatícios, uma vez que ela não ofereceu resistência ao pedido. Após o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV ELSON
BERNARDINELLI OAB/SP 72136
414.01.2010.000450-6/000000-000 - nº ordem 212/2010 - (apensado ao processo 414.01.2010.000487-6/000000-000 - nº
ordem 234/2010) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO MARIN LOPES X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 86 - Fls. 85: O requerido requer
vista dos autos para extração de cópias, após ser certificado o trânsito em julgado. Após o recolhimento das custas finais, defiro
o pedido formulado, observando-se que já ocorreu o trânsito em julgado (fls.86). Oportunamente, nada mais sendo requerido,
observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV IVO LUIS FURLAN GANDINI OAB/SP 232905
- ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
414.01.2010.000457-5/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A. X JOÃO PAULO MUNIZ - Fls. 44 - O presente processo encontra paralisado, aguardando diligência pelo requerente.
Regularmente intimado (fls43vº), o autor deixou decorrer o prazo legal sem promover o andamento do feito. Assim sendo,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a extinção
do feito, revogo a liminar de fls. 28, bem como a decisão de fls. 33, devendo ser oficiado ao DETRAN-SP.,para que providencie
a baixa da inscrição de restrição judicial referente a este feito. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
- ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
414.01.2010.000506-9/000000-000 - nº ordem 245/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. . C. D. G. X SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO-DPVAT S.A - Digam sobre o laudo pericial de fls.114/116. - ADV JOSÉ ANTONIO
FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125 - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
414.01.2010.000619-5/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Medida Cautelar (em geral) - CLAUDENIR PIGÃO MICHÉIAS
ALVES E OUTROS X FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 388 - Fls. 369/385: Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerente, no efeito devolutivo (artigo 520, inciso IV, CPC). Ao requerido para contrarrazões. Se apresentado recurso adesivo,
à parte contrária para resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado - 25 a 36ª Câmaras, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV BERLYE VIUDES OAB/SP 214254 - ADV
BRUNO FIORAVANTE OAB/SP 297085 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º