TJSP 11/11/2010 ° pagina ° 1322 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 831
1322
C. - Junte o executado cópia do acordo mencionado. Int. - ADV: LUIS CARLOS MILLED HASPO (OAB 271254/SP), DAVID
CASSIANO PAIVA (OAB 216727/SP)
Processo 0800014-28.1975.8.26.0001 (001.75.800014-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Antonio - Elisa Lopes
Antonio - Apresente o inventariante as declarações e plano de partilha nos termos do artigo 1.025 do CPC. Int. - ADV: PAULO
WALTER SALDANHA (OAB 18521/SP), FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (OAB 214121/SP)
Processo 0800049-07.1983.8.26.0001 - Separação Consensual - Dissolução - R. A. M. e outro - O processo está desarquivado.
Requeira o que de direito em trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo . Int. - ADV: MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/
SP), IREMAR VARGAS RIVEIRA (OAB 63005/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 0866468-47.1999.8.26.0001 (001.99.866468-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Ricardo
Esteves e outro - Manuel Esteves de Carvalho - Fls.462/463: expeça-se o alvará requerido. Quanto ao formal de partilha,
fica deferido o pedido, sendo que a herdeira Marilda deverá providenciar as cópias bem como o recolhimento necessários, no
prazo de 10 (dez) dias. Fls.464/465: expeça-se a 2ªvia do formal requerida pela herdeira Cristiani. Oportunamente, retornem os
autos ao arquivo. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), HERMINIO OLIVEIRA NETO (OAB
69267/SP), VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA (OAB 108970/SP), FABIANA CARVALHO CARDOSO (OAB 178165/SP), DEAN
CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), WALDEMAR DE VITTO (OAB 125140/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA RAQUEL BENTES PINHEIRO ISIDORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2010
Processo 0003547-02.2010.8.26.0001 (001.10.003547-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge Mansur Maria Thereza Mansur - 1 - JORGE MANSUR, requereu abertura desta ação de ARROLAMENTO, referente a sucessão dos
bens deixados pelo falecimento de MARIA THEREZA MANSUR. 2 Diante da falta do cumprimento integral do despacho de
fls.10,itens 3 “d”,”e”, 4, 5 e 6 e com fundamento no artigo 267, I c/c parágrafo único do artigo 284, ambos do CPC julgo EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito. 3 Defiro o pedido de justiça gratuita e o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial com exceção das procurações, após o transito em julgado. 4 - Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LILIAN ROSA DA COSTA
(OAB 160110/SP)
Processo 0004031-17.2010.8.26.0001 (001.10.004031-5) - Separação Litigiosa - Casamento - Luzia Cristina Luzio da Silva Luis Antonio Rodrigues da Silva - Vistos. Ante fls. 20 designo Audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de fevereiro de
2011 às 13:30 horas. Intime-se as partes via SEED. Int - ADV: DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/SP)
Processo 0004117-85.2010.8.26.0001 (001.10.004117-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.
F. M. - R. M. - Fls. 66: Cálculo de liquidação, manifestem-se as partes. - ADV: JOSE CARLOS GIUSSIO (OAB 84403/SP),
DANIELA MELLO RAMALHO DE CARVALHO (OAB 227613/SP)
Processo 0004620-09.2010.8.26.0001 (001.10.004620-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.
D. de O. M. - M. do S. dos S. L. - Vistos. Trata-se de Conversão de Separação Judicial em Divórcio proposta por W D de O M
contra M do S dos S L. Ante o teor de fl.20, JULGO , por sentença, EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito,
com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito. Ciência ao
Ministério Público. Custas pelo autor observada a assistência judiciária gratuita.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EVELISE PASCUOTTI (OAB 133283/SP)
Processo 0004860-71.2005.8.26.0001 (001.05.004860-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aurea Pimentel
da Silva - Roberto Moreira da Silva - Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a partilha de
fls.46/53, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de ROBERTO MOREIRA DA SILVA. Em conseqüência
adjudico ao cônjuge e ao herdeiro os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada
em julgado e nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de partilha e os alvarás, serão expedidos após a vinda aos autos
da concordância da Fazenda Pública, recolhidas eventuais custas, pagas as xerocópias e a taxa a que se refere o provimento
833/04. Arquivem-se. P.R.I - ADV: MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP)
Processo 0005228-07.2010.8.26.0001 (001.10.005228-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. B. J. - A. C. - Vistos.
Fls.116: Aguarde-se por quinze dias a vinda do laudo psicológico. Int. - ADV: ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS
(OAB 136827/SP), PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES (OAB 221729/SP)
Processo 0005653-34.2010.8.26.0001 (001.10.005653-0) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. M.
de J. - A. C. da S. - Vistos. L M de J propôs ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS contra A C da S. Relata a petição inicial
que a autora e o réu são pais do menor J M DE J N (nascido aos 25/02/2009). Pede a antecipação da tutela para fixação das
visitas provisórias e ao final a procedência do pedido para regulamentação das visitas do réu ao seu filho menor. Deferida a
antecipação da tutela, as visitas provisórias foram fixadas às fls. 18 dos autos. O réu foi citado (fls. 25) e deixou de oferecer
resposta (fls. 26). Manifestação do Ministério Público a fls. 28. É o relatório. D E C I D O . A discussão posta em juízo versa
sobre os interesses de menor, uma vez que o direito de visitas é primordialmente da criança. Dessa forma, mesmo diante da
ausência de contestação por parte do réu, por se tratar de direito indisponível, não se lhe aplicam os efeitos da revelia, a teor
do artigo 320, II, do diploma processual civil. Por outro lado o direito de visitas, inerente a poder familiar, só pode ser negado ou
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