TJSP 08/11/2010 ° pagina ° 2070 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2070
deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Designo o dia 02 de dezembro p.f. às 14:00 horas para
realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos
os documentos. Intimem-se. (providenciem as partes o recolhimento da diligência ou custas postais para intimação da parte
contrária, bem como para intimação de suas eventuais testemunhas, as quais deverão estar devidamente qualificadas). - ADV
VILMAR ANASTACIO CORREA OAB/MG 65894 - ADV MARCIA RACHEL RIS MOHRER OAB/SP 142462 - ADV ANDRESA
MATEUS DA SILVA OAB/SP 200559 - ADV VILMAR ANASTACIO CORREA OAB/MG 65894
405.01.2009.056606-9/000000">405.01.2009.056606-9/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MARCONI SILVEIRA COSTA E
OUTROS - Fls. 124 - Proc.nº 405.01.2009.056606-9 Ação: Procedimento ordinário Autor: Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Requeridos: Marconi Silveira Costa e Outros Vistos, Homologo o acordo
de fls.122/123 e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
no arquivo o cumprimento do acordo, informando as partes oportunamente. P.R.I.C. Osasco, 3 de novembro de 2010. Ana
Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV LILIAN
THEODORO FERNANDES OAB/SP 220928 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2010.002103-2/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ GUSTAVO ROSA ROSATI
X FAMILIA PIRES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 58 - . Diante do silêncio, defiro o pedido de levantamento dos valores
(fls. 51 e 52) em favor do exequente. Intime-se o exequente para trazer aos autos, em 05 dias, o demonstrativo do débito
atualizado com o desconto dos valores levantados, bem como deverá dar prosseguimento ao feito, em 05 dias. Nada vindo, ao
arquivo. Int. (Retirar guia de levantamento.) - ADV VIVIANE PETRONI OAB/SP 262174 - ADV PAULO HENRIQUE GOMES DA
SILVA OAB/SP 291240
405.01.2010.005794-1/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JANAINA DAS GRACAS DE SOUZA - Indefiro o pedido de expedição de ofício vez que tais
diligências cabe à parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo do seu pedido. Nada vindo, Intime-se a autora para
dar regular andamento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2010.005806-9/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X MARCOS ANTONIO DA SILVA - Fls. 54 - Fls.48/53: Apresente o Requerido certidão de objeto e pé do feito indicado. Int.
- ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441
405.01.2010.007472-6/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO BRADESCO S A X
LUIS CARLOS HILGEMBER E OUTROS - Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, informando acerca do trâmite da
carta precatória expedida a fls.100. Int. - ADV VIVIANE DE MORAES OAB/SP 249084
405.01.2010.007868-7/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOSE IVANILDO DA SILVA - (mandado expedido em 4/11/10, deverá o autor entrar
em contato com o oficial de justiça, cujo nome constará no sistema assim que o mesmo estiver em poder do mandado) - ADV
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
405.01.2010.008645-8/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Embargos à Execução - JOSE GERALDO RODRIGUES
GUEDES X LUIS ANTONIO MIGUEL - Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando-as. No mais, informem se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação Int. - ADV AILTON
LOPES OMELCZUK OAB/SP 279873 - ADV HERMINIO CAPELLI OAB/SP 58006
405.01.2010.008708-6/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO NUNES X
MAURO SERGIO SENNA - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV SOLANGE ALMEIDA DE LIMA OAB/SP
232025
405.01.2010.010449-2/000000-000 - nº ordem 430/2010 - Indenização (Ordinária) - DENISE MERELES CAMARA X TIM
CELULAR S.A. - Fls. 81/87 - SENTENÇA Processo nº 430/2010 Vistos. DENISE MEIRELES CAMARA propôs ação de
indenização por danos morais cumulada com rescisão contratual em face de TIM CELULAR S/A., alegando que em meados de
2007 recebeu contato telefônico da Ré oferecendo planos de telefonia móvel e fornecimento de aparelhos celulares, sendo que
um destes aparelhos seria fornecido gratuitamente, como oferta promocional. Acreditando que estava fazendo um bom negócio,
aceitou contratar os serviços e forneceu seus dados pessoais ao preposto da ré. Entretanto, os aparelhos não foram entregues
e a autora acreditou que a negociação não havia se efetivado. Porém, em junho de 2007 recebeu uma carta da ré exigindo o
pagamento de R$ 408,96, pela não devolução do aparelho. Entrou em contato com a ré por telefone para esclarecer que não
havia recebido o aparelho. Em setembro de 2007 recebeu nova carta da ré solicitando o pagamento da fatura até 14/09/2007.
Tentou novo contato telefônico com a ré, sem êxito. Em dezembro de 2007 recebeu comunicado do SERASA de que seu nome
havia sido incluído no cadastro de clientes inadimplentes por solicitação da ré, pela dívida de R$ 408,96. Acreditando que o
problema seria resolvido pela ré, a autora não tomou outras providências. Mas em fevereiro de 2010, ao tentar fazer uma
compra nas Casas Bahia, sofreu o constrangimento de saber que não poderia realizar o negócio, porque havia restrição em seu
CPF. Também foi recusada como vendedora de uma empresa de cosméticos, em razão da restrição existente em seu nome. A ré
insiste na cobrança, tendo-lhe enviado telegrama em 10/03/2010. Em razão dessa conduta da ré, alega estar sofrendo
constrangimentos e aborrecimentos, que configuram dano moral. Requereu a antecipação de tutela para que fosse determinado
a ré proceder à regularização de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Requereu, ainda, a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.448,00 e a declaração
de rescisão de qualquer contrato de telefonia que haja em seu nome. Pleiteou a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Juntou os documentos de fls. 14 a 24. Foi deferida a antecipação de tutela (fls. 25), para suspender os
apontamentos em nome da autora e foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 28). Regularmente
citada, a ré ofereceu contestação alegando que o aparelho de telefone da marca Sony Ericson Z5501- Preto foi efetivamente
entregue no endereço informado pela autora, que é o mesmo endereço para onde envia as faturas para cobrança dos serviços
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