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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 ° Página 2018

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TJSP 04/11/2010 ° pagina ° 2018 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 826

2018

ANTUNES (OAB 180123/SP), MARCUS VINICIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP)
Processo 0258249-39.2004.8.26.0577 (577.04.258249-9) - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPORTADORA VERDE
MAR SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA - COFEM CENTRO ODONTOLOGICO FAMILIAR EMPRESARIAL LTDA - - GERALDO
RANGEL ROMA - - JOSE ADRIANO ARANTES LEITE - - MARIA FRANCISCA ABREU OLIVEIRA - Trata-se de pedido de
levantamento de valores depositados nos autos, sob a alegação de que os embargos opostos pelo réu COFEM foram julgados
improcedentes, de maneira que nada impede o levantamento dos valores a este réu afetos, não obstante os demais réus não
tenham sido intimados acerca dos bloqueios efetivados nos autos. Realmente, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo
738, do CPC, segundo o qual na hipótese de pluralidade passiva subjetiva o prazo para cada um dos réus é contado a partir da
juntada dos respectivo mandado de citação, nada impede o levantamento dos valores concernentes ao réu COFEM, que opôs
embargos, julgados improcedente. Antes, contudo, deverá o autor apresentar no prazo de 05 dias, o valor atualizado do débito,
bem como manifestar-se quanto aos valores bloqueados em relação aos demais réus. Int.(ordem 2451/04) - ADV: IBERICO
VASCONCELLOS MANZANETE (OAB 129723/SP), CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), RENATO FREIRE
SANZOVO (OAB 120982/SP)
Processo 0270388-86.2005.8.26.0577 (577.05.270388-9) - Monitória - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
“GRUPO ITAU” ( EM FASE - ALDEMAR BERNARDES VIEIRA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Tendo em vista a inexistência de
bens penhoráveis, informada pelo autor a fls. 147, suspendo o curso da execução com base no artigo 791, inciso III do Código
de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int.(ordem 750/05) - ADV: LUIZA ROSA DE JESUS SOUZA (OAB 206463/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0286311-55.2005.8.26.0577 (577.05.286311-9) - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA DA SILVA MACEDO
- ELIZETE SOARES DA SILVA BARROS - A autora deixou de fornecer seu atual endereço na inicial, o que tornou impossivel
sua intimação pessoal para dar andamento ao feito. Considerando, pois, o que dispõe o artigo 238, parágrafo único do CPC,
segundo o qual “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado
na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação
temporária ou definitiva”, a extinção do processo é medida que se impõe. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com base nos artigos 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos,
observada as formalidades legais.(ordem 2634/05) - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP), ROMILDO SERGIO
SILVA (OAB 202480/SP)
Processo 0307537-82.2006.8.26.0577/01 (577.06.307537-9/00001) - Cumprimento de sentença - Posse - COLEGIO
JOSEENSE S/C LTDA - SEBASTIAO MESSIAS RODRIGUES - Nada provado em sentido contrário, de modo que a presunção
juris tantum de necessidade deve prevalecer, indefiro o pedido de fls. 667/668. Arquivem-se, pois, os autos, observadas as
formalidades legais. INT.(ORDEM 714/06) - ADV: FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), YOHANA HAKA FREITAS (OAB
236512/SP)
Processo 0317199-70.2006.8.26.0577 (577.06.317199-9) - Embargos de Terceiro - Posse - NAZIR ASSAD - - APARECIDA
BATISTA ASSAD - ANDERSON LINS - Primeiramente, procedam-se às devidas anotações quanto à fase de execução. Intimemse os executados, pela imprensa oficial, a informarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, no prazo de 05 dias. Advirta-se que o não cumprimento dessa determinação configura ato atentatório à
dignidade da justiça, conforme o disposto no artigo 600 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/06.(ordem 1207/06)
- ADV: AMIN ASSAD FILHO (OAB 27875/SP), AMIN ASSAD FILHO (OAB 27875/SP), LUIZ GONZAGA PARAHYBA CAMPOS
FILHO (OAB 25498/SP), VALERIA CRUZ PARAHYBA CAMPOS SEPPI, ANDREA ALMEIDA RIZZO (OAB 100166/SP)
Processo 0323468-28.2006.8.26.0577 (577.06.323468-9) - Execução de Título Extrajudicial - AILTON OLIVEIR ARANTES
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA - Prejudicadas as praças designadas, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int.(ordem
1515/06) - ADV: JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP)
Processo 0325726-11.2006.8.26.0577 (577.06.325726-9) - Usucapião - Usucapião Ordinária - BELMIRO ANTONIO
DALACQUA - - BENEDITA ALVES DA SILVA DALACQUA - Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores a fls. 262,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado I (Sala
45) do Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. (ordem 1622/06) - ADV: VANDERLAN FERREIRA DE
CARVALHO (OAB 26487/SP)
Processo 0332064-64.2007.8.26.0577 (577.07.332064-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LUIZ THEODORO
FARIA - - JOEL THEODORO DE FARIA - JOSE HELIO DA SILVA - Tendo em vista o documento juntado nos autos a fls. 156/157,
dando conta da morte de uma das partes litigantes, impõe-se tecer algumas declarações, a fim de especificar as hipóteses
fáticas que autorizam a habilitação do espólio ou dos sucessores no próprios autos, daquelas que exigem a propositura de
ação incidental, a ser processada, de acordo com o rito especial previsto nos artigos 1.055 a 1.062, do CPC, esclarecendo que,
tanto nesta como naquela hipótese, só há falar em sucessão processual e, consequentemente habilitação, quando o bem da
vida demandado não versar sobre questão atinente a direito personalíssimo da parte morta, uma vez que, neste caso, dá-se a
extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da intransmissibilidade do direito sob litígio. Assim sendo, cabe ressaltar,
inicialmente, que morta uma ou ambas as partes, e não versando a ação sobre direito personalíssimo, impõe-se ao juiz, logo
que venha a saber do referido fato jurídico, suspender o processo e aguardar a habilitação do respectivo espólio ou sucessores
(CPC, arts. 265, I, e p. 1º cc. 266. Nessa hipótese, impõe-se a habilitação do espólio ou sucessores, de acordo com as normas
previstas nos artigos 1.055 e 1.062, do CPC, em que necessário se faz a propositura de ação, distribuída por dependência
ao juizo perante o qual tramita o processo em que se requer a habilitação, com a observância do disposto no artigo 282, do
CPC. Eis a regra geral. Entretanto, como exceção à regra, possível se faz a habilitação nos autos do processo principal se
e quando: I - for requerida pelo cônjuge sobrevivente e herdeiros necessários do falecido, provando documentalmente a sua
qualidade e óbito daquele, sendo aqui necessário que todos os herdeiros da parte falecida requer a respectiva habilitação, sob
pena de nulidade; II - quando já houver sentença transitada em julgado em que já se tenha atribuído ao habilitando a qualidade
de herdeiro ou sucessor do falecido, ainda que em outro processo. Posto isso, verifica-se que o presente caso insere-se na
hipótese do inciso I acima citado, de modo que é imperiosa a comprovação da condição dos sucessores de João Batista de Faria
e Georgina Conceição de Carvalho, conforme já determinado a fls. 176. Assim, concedo aos autores o prazo de 05 dias para as
providências determinada, sob pena de extinção. Intime-se.(ordem 451/07) - ADV: RODRIGO NASCIMENTO SCHERRER (OAB
223549/SP), JOAO PAULO DA COSTA (OAB 232223/SP)
Processo 0334651-59.2007.8.26.0577 (577.07.334651-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI MANOEL MARCELINO DA CRUZ PAIAO - Aguarde-se a providência determinada nos autos dos embargos (fls. 310), vindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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