TJSP 25/10/2010 ° pagina ° 816 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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estes fixados em 20% do valor da condenação, corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença. (NOTA DE
CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$
68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de
recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do
compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 416/10 - PROCESSO Nº 839/08 – Comarca de Origem: OLÍMPIA-SP - RECORRENTE(S): ROBERTO CARLOS
MINARI - Advogado(a)(s):DRA DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA-OAB/SP N. 262.979 - RECORRIDO(A)(S):COMERCIAL
OLÍMPIA DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA - Advogado(a)(s): DR. LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO-OAB/SP N.
67.281 e DRA DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS-OAB/SP N. 223.681 - Juiz(a) Relator(a): SANTOS TAVARES SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, com isenção
de custas processuais e honorários, por força do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo
Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da
Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso
para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e
respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 064/10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº 1.515/09 - Comarca de Origem: BarretosSP - RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A - Advogado(a)(s): Dr. Bruno Henrique Gonçalves – OAB/SP n. 131.351
- RECORRIDO(A)(S): AMIRA DAHER DE CAMARGO - Advogado(a)(s): Dr. Dejair Vicente da Silva Filho – OAB/SP
n. 231.524 - Juiz(a) Relator(a): DR. ANGEL CASTROVIEJO – O Colégio Recursal, por maioria de votos, REJEITOU OS
EMBARGOS interpostos pelo BANCO BRADESCO S/A. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de
Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor
manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao
meio ambiente).
RECURSO Nº 119/10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº 1004/04 - Comarca de Origem: BarretosSP - RECORRENTE(S): 1.BANCO BRADESCO S/A; 2.SONIA MARIA LEONELO SERAFIM - Advogado(a)(s):1.Dr. Bruno
Henrique Gonçalves-OAB/SP n. 131.351; 2.Dr. Antonio de Oliveira Junior-OAB/SP n. 225.595 - RECORRIDO(A)(S): 1.BANCO
BRADESCO S/A; 2.SONIA MARIA LEONELO SERAFIM - Advogado(a)(s): 1.Dr. Bruno Henrique Gonçalves-OAB/SP n. 131.351;
2. Dr. Antonio de Oliveira Junior-OAB/SP n. 225.595 - Juiz(a) Relator(a): DR. ANGEL CASTROVIEJO - O Colégio Recursal, por
maioria de votos, REJEITOU OS EMBARGOS interpostos pelo BANCO BRADESCO S/A. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do
Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os
termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão
frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a
sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 168/10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO Nº 1377/09 - Comarca de Origem: Barretos-SP
- RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Advogado(a)(s): Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/
SP n. 126.504 - RECORRIDO(A)(S): MARIA LUIZA GIACOMETI - Advogado(a)(s): Dr. Gustavo de Oliveira Machado – OAB/
SP n. 223.407 - Juiz(a) Relator(a): DR. ANGEL CASTROVIEJO - O Colégio Recursal, por votação unânime, ACOLHEU OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a contradição alegada, mantendo, no mais, a decisão embargada da forma como
prolatada. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de
Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista;
2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária
n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 1.648/09 - PROCESSO Nº 2374/08 - Comarca de Origem: Olimpia-SP - RECORRENTE(S): SHEILA
APARECIDA FERREIRA - Advogado(a)(s):Dr. Florêncio Dutra - OAB/SP n. 99.127 - RECORRIDO(A)(S): ANTONIO CARLOS
BORGES RAIMUNDO ME - Advogado(a)(s): Dra. Vanessa Andréa Conte Ayres – OAB/SP n. 270.290 - Juiz(a) Relator(a): DR.
ANGEL CASTROVIEJO – O Colégio Recursal, por votação unânime, ANULOU A SENTENÇA, de ofício, determinando o retorno
dos autos à origem para prosseguimento do feito. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso
Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF,
especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio
dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio
ambiente).
RECURSO Nº 075/10 - PROCESSO Nº 763/09 - Comarca de Origem:Barretos-SP - RECORRENTE(S): BANCO NOSSA CAIXA
S/A -Advogado(a)(s):Dr. Armando Augusto Scanavez - OAB/SP n. 60.388 - RECORRIDO(A)(S): SAMIR ABRÃO - Advogado(a)
(s):Dr. Alan Rosa Hormigo - OAB/SP n. 250.345 - Juiz(a) Relator(a): DR. ANGEL CASTROVIEJO - O Colégio Recursal, por
votação unânime, DEU ao recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A, julgando-se improcedente o pedido formulado na
petição inicial e deixando de condenar a parte recorrida no pagamento das custas e despesas processuais incidentes desde o
início da ação, bem como honorários advocatícios ao (à/s) patrono(a/s) da parte contrária, porquanto incabíveis, nos termos do
art. 55 da Lei nº 9.099/95. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90
+ Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela
prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta
Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 156/10 - PROCESSO Nº 1270/06 - Comarca de Origem: OLÍMPIA-SP - RECORRENTE(S): CINTIA MARTINS
AZEVEDO - Advogado(a)(s): Dr. Guilherme Bertolino Braido – OAB/SP n°.205.888 - RECORRIDO(A)(S): OSVALDO BISPO DOS
SANTOS - Advogado(a)(s): Não consta nos Autos - Juiz(a) Relator(a): DR. ANGEL CASTROVIEJO - O Colégio Recursal, por
votação unânime, DEU PROVIMENTO ao recurso, para determinar o prosseguimento do feito, anulando-se a r. sentença de fls.
53 e deferindo a expedição dos ofícios à Delegacia da Receita Federal e a Ciretran ou a consulta “on line” a ser feita pelo próprio
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