TJSP 25/10/2010 ° pagina ° 805 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da
condenação por danos morais. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$
121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela
“D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir
a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 556/10 - PROCESSO Nº 2996/09 - Comarca de Origem: BEBEDOURO-SP - RECORRENTE(S): EDITORA
GAZETA DE BEBEDOURO LTDA. - Advogado(a)(s): DR. CARLOS LUIZ GALVÃO MOURA JÚNIOR - OAB/SP N.129.084 RECORRIDO(A)(S): JORGE LUIS ELIAS - Advogado(a)(s): DRA. CLEIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN - OAB/SP N.81.652
- JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO - SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal, por votação unânime, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO, arcando a recorrente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados
em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do
Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os
termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão
frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a
sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 575/10 - PROCESSO Nº 2997/09 - Comarca de Origem: BEBEDOURO-SP - RECORRENTE(S): EDITORA
GAZETA DE BEBEDOURO LTDA. E OUTRO(s) - Advogado(a)(s): DR. CARLOS LUIZ FERNANDO GALVÃO MOURA JÚNIOR OAB/SP N.129.084 - RECORRIDO(A)(S): FLÁVIO FERNANDO PEREIRA - Advogado(a)(s): DRA. CLÉIA PACHECO MEDEIROS
FOGOLIN - OAB/SP N.81.652 - JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO – SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal,
por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, arcando a recorrente com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
por danos morais. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 +
Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela
prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta
Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 582/10 - PROCESSO Nº 406/10 - Comarca de Origem: BEBEDOURO-SP - RECORRENTE(S): VIA NORTE S/A
- Advogado(a)(s): DR. SAMUEL PASQUINI - OAB/SP N.185.819 - RECORRIDO(A)(S): ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogado(a)(s): DR. AUGUSTO APARECIDO TOLLER - OAB/SP N.80.320 - JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO –
SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, arcando a
recorrente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da
condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.(NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso
Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF,
especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio
dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio
ambiente).
RECURSO Nº 622/10 - PROCESSO Nº 440/10 - Comarca de Origem: BEBEDOURO-SP - RECORRENTE(S): DEJAIR
APARECIDO GOMES - Advogado(a)(s): DR. PAULO SERGIO DE ALMEIDA - OAB/SP N.18.425 - RECORRIDO(A)(S):
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - Advogado(a)(s): DR. EDUARDO COSTA BERTHOLDO - OAB/SP N.115.765 JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO - SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal, por votação unânime, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO, para condenar a requerida a pagar em favor do requerente indenização por danos morais no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo correção monetária pelos índices do E. TJSP e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês a partir da publicação deste Acórdão. Incabível a sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. (NOTA
DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno –
R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso
de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do
compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 625/10 - PROCESSO Nº 184/10 - Comarca de Origem: BEBEDOURO-SP - RECORRENTE(S): BV
FINANCEIRA – C.F.I. - Advogado(a)(s): DR. FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO E MARCIO PEREZ DE
REZENDE - OAB/SP N.105.400 E 77.460 - RECORRIDO(A)(S): DENIR RENATO DA SILVA - Advogado(a)(s): DR. THIAGO
DANIEL RIBEIRO TAVARES - OAB/SP N.230.422 - JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO - SUMULA DO JULGAMENTO – O
Colégio Recursal, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, arcando o recorrente com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da
Lei n. 9099/95. (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de
Remessa e Retorno – R$ 68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista;
2- Solicita-se, em caso de recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária
n. 06 do CNJ, além do compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 723/10 - PROCESSO Nº 780/10 - Comarca de Origem:BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S): BANCO
ITAUCARD S/A - Advogado(a)(s): DR. JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP N. 66.919
RECORRIDO(A)(S): JULIO CESAR DE MAGGIO SOBRINHO - Advogado(a)(s): DR. THIAGO DANIEL RIBEIRO TAVARES
OAB/SP N. 230.422 - JUIZ RELATOR: HERMANO DE CASTRO - SUMULA DO JULGAMENTO – O Colégio Recursal, por votação
unânime, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, arcando o recorrente com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. (NOTA DE
CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 121,90 + Porte de Remessa e Retorno – R$
68,20, observados os termos da Resolução 431/2010-STF, especialmente a tabela “D” nela prevista; 2- Solicita-se, em caso de
recurso, a impressão frente e verso para melhor manuseio dos autos e para atingir a Meta Prioritária n. 06 do CNJ, além do
compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente).
RECURSO Nº 731/10 - PROCESSO Nº 887/10 - Comarca de Origem:BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S): BANCO ITAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º