TJSP 14/10/2010 ° pagina ° 1883 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 814
1883
404.01.2010.002200-2/000000-000 - n? ordem 628/2010 - Separa?o (Ordin?rio) - E. A. P. X R. C. D. S. - Fls. 58 - Vistos. 1.
Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Ju?zo, encaminhem-se os autos ao Setor de Concilia?o para agendamento da
audi?ncia de concilia?o designada para o dia 25 de outubro de 2010, ?s 10:00 horas. 2. Ap?s, Intimem-se as partes (via correio),
e os procuradores, pela imprensa, para comparecerem pessoalmente ? audi?ncia. - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/
SP 158842
404.01.2010.002214-7/000000-000 - n? ordem 637/2010 - Procedimento Ordin?rio (em geral) - JER?NIMA CLAUDINA DA
SILVA DAMASCENO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Dra. Z?lia, manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contesta?o apresentada) - ADV Z?LIA DA SILVA FOGA?A LOUREN?O OAB/SP 159340
404.01.2010.002536-3/000000-000 - n? ordem 727/2010 - Embargos ? Execu?o - ALCEU PEREIRA LIMA NETO X
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGI?O DE ORL?NDIA CAROL - (Dra. Jana?na, manifestar-se, em cinco dias, sobre
a impugna?o aos embargos apresentada) - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP 171792 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286
404.01.2010.002813-1/000000-000 - n? ordem 819/2010 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - COOPERATIVA DE CR?DITO
DA REGI?O DE ORL?NDIA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGI?O DE ORL?NDIA-CAROL E OUTROS - Fls.
313 - 1- Converto o bloqueio eletr?nico de fls. 230/235 em penhora; lavre-se termo nos autos, intimando-se os executados
para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a penhora efetivada. 2- Defiro, em termos a indica?o ? penhora
pela exeq?ente. Tome-se por termo, intimando-se os executados na pessoa de seu defensor, nos termos do art. 659 ? 5? do
CPC, ficando exclu?do da penhora o im?vel da matr?cula n? 3098 (fls. 285/303), vez que garantido por c?dula rural ainda
n?o vencida. E, com rela?o a este im?vel, verifica-se pela c?pia da certid?o da matr?cula a constitui?o de hipoteca cedular,
oriunda de garantia em c?dula rural pignorat?cia e hipotec?ria. O art. 648 do C.P.C. disp?e que n?o est?o sujeitos ? execu?o
os bens que a lei considera impenhor?veis ou inalien?veis. E, considerando o disposto no art. 69 do Decreto-lei n( 167/67, este
im?vel n?o pode ser objeto de penhora, isso como forma a resguardar, pela exclusividade, os direitos de cr?dito decorrentes do
financiamento e cuja hipoteca cedular constitu?da ? exclusiva, sem concorr?ncia com qualquer outro, mormente a penhora. 3Nesse sentido: “Por for?a do art. 69 do Dec.lei 167/67 s?o impenhor?veis - e, portanto, n?o est?o sujeitos ? execu?o (art. 648 do
CPC) - os bens objeto do penhor ou de hipoteca constitu?dos por c?dula de cr?dito rural devidamente registrada no registro de
im?veis” (RTJ 90/1.053); “A impenhorabilidade n?o pode ser contornada, mesmo no caso em que o credor hipotec?rio admite a
penhora desses bens” (RTJ 114/1.212) - citados in C?digo de Processo Civil e legisla?o processual em vigor, Theot?nio Negr?o,
32? ed., S?o Paulo : Saraiva, 2001, p?g. 1356. 4- Efetivado o ato, expe?a-se certid?o de inteiro teor para registro junto ao CRI.
5- Observo que o ajuizamento dos embargos n?o dispensa a formalidade da cita?o nesta execu?o, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. (Dr. Alu?sio, retirar certid?o para registro da penhora, em cinco dias, mediante recibo nos autos.
No mesmo prazo manifestar-se, em termos de prosseguimento).). - ADV ALUISIO ABRAH?O DE ANDRADE OAB/SP 264391 ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTO TIMONER OAB/
SP 156828 - ADV JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES OAB/SP 146429
404.01.2010.003185-6/000000-000 - n? ordem 927/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. S. C. X J. D. C. C. D.
S. - Fls. 23 - Defiro os benef?cios da AJG. Anote-se. Fls. 19: dou por emendada a peti?o inicial para constar como valor da causa
R$6.120,00. Anote-se. Arbitro os alimentos provis?rios em 1/3 sal?rio m?nimo, ante a aus?ncia de elementos probat?rios sobre
a capacidade econ?mica da parte r?, insuficiente a alega?o da exordial, devidos a partir da cita?o (art. 4(, da Lei n( 5.478/68);
Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Ju?zo, encaminhem-se os autos ao Setor de Concilia?o para agendamento
da audi?ncia de concilia?o designada para o dia 25 de outubro de 2010, ?s 09:20 horas. Cite-se a parte requerida com as
advert?ncias de praxe, consignando-se no mandado que: a) a aus?ncia da parte autora importar? no arquivamento do pedido;
b) a apresenta?o de resposta, atrav?s de advogado, dar-se-? na audi?ncia de instru?o, debates e eventual julgamento (segunda
audi?ncia) a ser designada se, por algum motivo, n?o for obtida a concilia?o. Consigne-se que a parte dever? comparecer no ato
acompanhada de advogado ou n?o possuindo condi?es, procurar assist?ncia judici?ria perante a OAB local (segunda a sexta ,
das 09:00 hs ?s 11:00 hs). As audi?ncias deste Ju?zo realizam-se no seguinte endere?o: Pra?a Coronel Orlando, s/n?, centro,
Orl?ndia-SP. Por of?cio, requisite-se a empregadora do r?u o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de informa?es sobre os seus
vencimentos, sob as penas do art. 22 da Lei de Alimentos. (?ltimo seis meses) Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Intimem-se a parte
autora pessoalmente e o defensor pela imprensa. - ADV PEDRO RENATO ABRAH?O BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2010.003348-9/000000-000 - n? ordem 979/2010 - Precat?ria (em geral) - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGI?O DE ORL?NDIA CAROL - Fls. 72 - Vistos. Fls. 14/24: Defiro, em termos.
A penhora dos bens im?veis haver? de ser feito no foro da situa?o. Expe?a-se mandado de penhora dos ve?culos indicados
pela credora, bem como dos produtos produtos por ela comercializados, que eventualmente forem encontrados nos estoques
da devedora, desde que com o “nome” da credora nas respectivas embalagens;. N?o h? deposit?rio P?blico na Comarca, de
maneira que os bens eventualmente penhorados ficar?o sob a guarda da credora (ve?culos e produtos, com embalagens em
nome da credora). O mandado de penhora dever? incluir a determina?o para avalia?o e intima?o da devedora, al?m da remo?o
para guarda pela credora. Intime-se e Cumpra-se, se recolhidas as dilig?ncias necess?rias. (Dr. Osmar, comprovar recolhimento
de dilig?ncia (s) do oficial de justi?a, em cinco dias). - ADV OSMAR ARCIDIO MAGGIONI OAB/RS 13012 - ADV LUIS ARMANDO
SILVA MAGGIONI OAB/RS 46815
404.01.2010.004260-5/000000-000 - n? ordem 1247/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. D. C. P. X E. F. P. Fls. 9 - Defiro os benef?cios da AJG. Anote-se. Arbitro os alimentos provis?rios em 1/3 sal?rio m?nimo, ante a aus?ncia de
elementos probat?rios sobre a capacidade econ?mica da parte r?, insuficiente a alega?o da exordial, devidos a partir da cita?o
(art. 4(, da Lei n( 5.478/68); Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Ju?zo, encaminhem-se os autos ao Setor de
Concilia?o para agendamento da audi?ncia de concilia?o designada para o dia 25 de outubro de 2010, ?s 13:20 horas. Citese a parte requerida com as advert?ncias de praxe, consignando-se no mandado que: a) a aus?ncia da parte autora importar?
no arquivamento do pedido; b) a apresenta?o de resposta, atrav?s de advogado, dar-se-? na audi?ncia de instru?o, debates
e eventual julgamento (segunda audi?ncia) a ser designada se, por algum motivo, n?o for obtida a concilia?o. Consigne-se
que a parte dever? comparecer no ato acompanhada de advogado ou n?o possuindo condi?es, procurar assist?ncia judici?ria
perante a OAB local (segunda a sexta , das 09:00 hs ?s 11:00 hs). As audi?ncias deste Ju?zo realizam-se no seguinte endere?o:
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