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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 ° Página 1413

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TJSP 08/10/2010 ° pagina ° 1413 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 812

1413

576.01.2008.029777-6/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA REGINA BRANCO
DE ANDRADE CUNHA X UNIBANCO AIG SEGUROS S/A - Fls. 170 - V. Recebo a apelação de fls. 163/168 em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Ao depois, subam os auto E. Tribunal do Estado (Seção de Direito Privado), com
observância das formalidades legais. Int. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192 - ADV
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951
576.01.2008.033119-8/000001-000 - nº ordem 1381/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença ROSANA MARCIA PEREIRA DA SILVA X ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL E RECREATIVA PICA PAU AMARELO - Fls. 219 - (**
autos com vista a credora para manifestar requerendo o que de direito - executada não efetuou o pagamento do débito) - ADV
FABIANA REGINA CHERUBINI POLACHINI DE SOUZA OAB/SP 175623 - ADV LEANDRO LOURIVAL LOPES OAB/SP 169221
576.01.2008.037376-0/000000-000 - nº ordem 1587/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MAURICIO DE SOUZA
E OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 139 - V. Recebo a apelação de fls. 130/136 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões no prazo legal. Ao depois, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito
Privado), com observância das formalidades legais. - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV PEDRO
PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951 - ADV MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ OAB/SP 123817
576.01.2008.041132-0/000000-000 - nº ordem 1767/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X XRP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - Fls. 231 - V. Intime-se o requerente para
apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP
98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV RODRIGO CARLOS AURELIANO OAB/SP 189676 - ADV FLÁVIO
AUGUSTO ROSA ZUCCA OAB/SP 183678
576.01.2008.041354-1/000000-000 - nº ordem 1778/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO GERMANO DE
CARVALHO X RICARDO MAGAROTTI - Fls.64/72: autos com vista ao autor acerca da juntada da carta precatória (aditada)
devolvida sem cumprimento. (requerido não foi localizado) - ADV JOSE PAULO CALANCA SERVO OAB/SP 192601
576.01.2008.043104-5/000000-000 - nº ordem 1839/2008 - (apensado ao processo 576.01.2007.045455-2/000000-000 - nº
ordem 1879/2007) - Embargos à Execução - BIG BULL CONFECÇÃO RIO PRETO LTDA ME X ÉRICA KARINE DOS SANTOS
CANATO - Fls. 40 - V. Recebo a apelação de fls. 35/39, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À embargante-apelada para
contrarrazões no prazo legal. - ADV ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/SP 150962 - ADV CARLOS EDUARDO CABRAL
BELOTI OAB/SP 231878 - ADV RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI OAB/SP 188390 - ADV CÁTIA CILENI ANTONIASSI DE
MELO OAB/SP 185178
576.01.2008.044303-7/000000-000 - nº ordem 1905/2008 - Embargos à Execução - ENERGISOL ELÉTRICA E ELETRÔNICOS
LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 292 - Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. perito. Sobre o
laudo, digam no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias. Int. - ADV EVANDRO LUIZ FRAGA OAB/SP 132113 - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2008.044839-7/000000-000 - nº ordem 1964/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDRÉ HERNANDEZ X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 86 - Recebo a apelação de fls. 78/82 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor-apelado
para contrarrazões no prazo legal. Ao depois, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado),
com observância das formalidades legais. Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV
FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
576.01.2008.049194-0/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Medida Cautelar (em geral) - EDIFÍCIO ADÉLIA CURY NAOUM
E OUTROS X ADMINISTRADORA GUERREIRO & MARQUES LTDA - Fls. 171 - (** autos em cartório pelo prazo de 10 dias pedido de desarquivamento e vista pelo autor) - ADV RÉGIS OBREGON VIRGILI OAB/SP 235336 - ADV WAGNER DOMINGOS
CAMILO OAB/SP 135903
576.01.2008.050394-7/000000-000 - nº ordem 2194/2008 - Declaratória (em geral) - M C GARCIA & MEDEIROS LTDA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 165 - Subam. Int. - ADV SIDINEY FERNANDO PEREIRA OAB/SP 239284 - ADV PRISCILA
APARECIDA ZAFFALON OAB/SP 239471 - ADV MARIA APARECIDA PASQUALON OAB/SP 35093 - ADV ANDRÉIA RENÊ
CASAGRANDE MAGRINI OAB/SP 138023
576.01.2008.050435-2/000000-000 - nº ordem 2195/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEKORIT RIO PRETO
INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME X ALLEGRO RIO PRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E INSTALAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls.
136/140 - Vistos etc. DEKORIT RIO PRETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. ME promoveu AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS
COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO contra ALLEGRO RIO PRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E INSTALAÇÕES LTDA. e BRABOA
TECNOLOGIA DE ATIVOS FINANCEIROS. alegando, em síntese, o pagamento da primeira duplicata protestada à Delta Leasing
Factoring e a devolução da mercadorias que ensejaram o saque e o protesto do segundo titulo. Por isso, alega ser indevidos os
seus protestos e requereu, em tutela antecipada, as sustações dos seus efeitos e, ao final, a procedência da ação para declarar
as nulidades das duplicatas e condenar as rés a indenizá-la pelas perdas e danos lhe causados. A tutela antecipada foi deferida
a fls.32. Citada, a ré BRABOA TECNOLOGIA DE ATIVOS FINANCEIROS contestou e alegou a notificação da autora da cessão
de crédito lhe feita e, assim, o pagamento a terceiro realizado pela autora não a desobriga do pagamento do título. Aduz ainda a
rasura na data de devolução das mercadorias, a qual se operou após a notificação da ré, pugnando, assim, pela improcedência da
ação (fls.52/62). Réplica a fls.102/109 A ré ALLEGRO RIO PRETO COMÉRCIO DE MÓVEIS E INSTALAÇÕES LTDA. contestou
e negou a devolução das mercadorias requerendo ao final a improcedência da presente (fls.111/113) Réplica a fls.125/130. É O
RELATÓRIO, D E C I D O. Julgo antecipadamente, por serem desnecessárias outras provas. A alegação da ré Allegro Rio Preto
Comércio de Móveis e Instalações Ltda. quanto a não devolução das mercadorias, representadas pela duplicatas n.º 838/1-6,
não prospera, pois a nota fiscal de fls. comprova a sua recepção por funcionário dela, tanto que lançado abaixo de sua assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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