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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 ° Página 1536

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TJSP 30/09/2010 ° pagina ° 1536 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 807

1536

88 - 987.10.004004-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Santoro Filho - Agravante: Banco Abn Amro Real
S/A - Agravado: Issamu Nagassaki - Advogado: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB: 89774/SP) - Advogado: AFONSO
JOAO ABRANCHES CAGNINO (OAB: 131068/SP)
87 - 987.10.004005-3 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Prataviera - Agravante: Eunice Leandro
Beck Villa Verde - Agravado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Advogado: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB:
229720/SP)
86 - 987.10.004006-1 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Banbco Santander
(brasil) S/A - Agravado: Holnyse Pereira da Silva - Agravado: Arnaldo Silva Santana Menezes - Advogado: JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB: 21103/SP) - Advogada: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB: 136540/SP) - Advogada: ELISANGELA FARIA
ZANONI FERREIRA (OAB: 267122/SP) - Advogado: SILAS DAVI DA CONCEIÇÃO (OAB: 231686/SP)
85 - 987.10.004007-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Santoro Filho - Agravante: Microsoft Informatica
Ltda - Agravado: Sidionil Biazzi - Interessado: Paulo Roberto Lofiego - Advogado: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB:
146791/SP) - Advogado: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB: 163284/SP) - Advogada: THAIS HELENA LACAVA (OAB: 235236/
SP) - Advogado: NEMIAS MARTINS (OAB: 229577/SP)
84 - 987.10.004008-8 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Antonio Santoro Filho - Agravante: Banco Santander
(brasil) S/A - Agravado: Joanes Alves de Aquino - Advogado: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB: 21103/SP) - Advogada:
PATRICIA GAMES ROBLES (OAB: 136540/SP) - Advogada: ELISANGELA FARIA ZANONI FERREIRA (OAB: 267122/SP)
83 - 987.10.004009-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Luiz José Rodrigues - Agravante: Denise Aparecida
Machado Teixeira - Agravado: Edilberto Junior Machado Teixeira - Advogado: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB: 189781/SP)
- Advogado: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB: 213383/SP)
82 - 987.10.004010-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Prataviera - Agravante: Orni Serviço
de Estacionamento S/c Ltda - Agravado: Elizabeth Ramos da Silva - Agravado: José Roberto Maluf Traboulsi - Advogado:
ALESSANDRO FERREIRA (OAB: 178355/SP)
81 - 987.10.004011-8 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Unibanco S/A União de Bancos Brasileiros S/A - Agravado: Fabio Yoshinori Uchibada - Advogado: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:
77460/SP) - Advogado: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB: 261061/SP) - Advogada: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO (OAB: 105400/SP) - Advogada: MELISSA YUMI KOGA (OAB: 211408/SP)
79 - 987.10.004012-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Prataviera - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Noberto Luis Conti - Advogado: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB:
244445/SP) - Advogado: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Advogado: JOSE FERNANDO DUARTE (OAB: 99675/
SP)
80 - 987.10.004013-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Luiz José Rodrigues - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Roque Mendes da Silva - Advogada: SUELY MULKY (OAB: 97512/SP) - Advogado: ROGÉRIO BELLINI
FERREIRA (OAB: 209572/SP)
DESPACHO
Nº 987.10.003579-3 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Geraldo José de
Almeida - Vistos. Tendo em vista os termos do Comunicado 79/2010,(O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos
Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários
591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada,
determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos
Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento
754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas
do denominado Plano Collor II, que, em havendo embargos de declaração contra decisões proferidas no âmbito dos Colégios
Recursais em tais matérias, determinem a suspensão dos feitos logo após o julgamento de tais embargos.) fica suspenso o
julgamento do presente recurso até ordem superior em contrário.Int.São Paulo, data supra. - Magistrado(a) Décio Luiz José
Rodrigues - Advs: ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES (OAB: 160825/SP) - MARCELO GOMES DA SILVA (OAB: 177461/
SP) - ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB: 254468/SP)
DESPACHO
Nº 987.10.004015-0 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Nossa Caixa S.a. - Recorrido: Doris Cristina
Guarnieri Saboya - Vistos. Tendo em vista os termos do Comunicado 79/2010,(O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes
Presidentes dos Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos
Extraordinários 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional
suscitada, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos,
em tese, dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo
de Instrumento 754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção
monetária oriundas do denominado Plano Collor II, que, em havendo embargos de declaração contra decisões proferidas no
âmbito dos Colégios Recursais em tais matérias, determinem a suspensão dos feitos logo após o julgamento de tais embargos.)
fica suspenso o julgamento do presente recurso até ordem superior em contrário.Int.São Paulo, 29/09/2010. - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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