TJSP 30/08/2010 ° pagina ° 336 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 786
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Cite-se o Banco do Brasil S/A na forma de fls 98. Int. São Paulo, ds. - ADV VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO OAB/
SP 182576 - ADV ROGERIO ALEIXO PEREIRA OAB/SP 152075 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
583.00.2009.157822-6/000000-000 - nº ordem 1249/2009 - Indenização (Ordinária) - AIRCOLD EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFÔNICA / TELESP - Às partes: Ciência da transcrição
do depoimento colhido em audiência e início de prazo para memoriais - ADV DULCINÉA APARECIDA MAIA OAB/SP 275854 ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
583.00.2009.167316-7/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MARCIA REGINA
MONTEZ HALASZ X MARIZA FERREIRA BROGIOLO - Vistos em saneador. Não há argüição de matéria preliminar em sede de
defesa. Ausência de nulidades nos autos. Pontos controvertidos: motivo para haver a referida dissolução contratual ou não e
se houver eventual distrato contratual a respeito. Defiro a produção de depoimentos pessoal e testemunhal, designando o dia
07 de outubro de 2010 às 15:45 horas para audiência de instrução, intimando-se as partes, seus patronos e as testemunhas
arroladas na forma do art. 407 do CPC. Int. - ADV IDA PIRES TEIXEIRA MONTEZ OAB/SP 99477 - ADV DANIELA BARCELLOS
DE ANDRADE OAB/SP 217141 - ADV ADEMIR JOSE DE ARAUJO OAB/SP 114772
583.00.2009.167316-9/000001-000 - nº ordem 1421/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Incidente de Falsidade
- MÁRCIA REGINA MONTEZ HALASZ X MARIZA FERREIRA BROGIOLO - Fs. 143/144 - Cumpra a Serventia integralmente a r.
decisão de fs. 138. SP, d.s.. - ADV IDA PIRES TEIXEIRA MONTEZ OAB/SP 99477 - ADV DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE
OAB/SP 217141 - ADV ADEMIR JOSE DE ARAUJO OAB/SP 114772
583.00.2009.167316-9/000001-000 - nº ordem 1421/2009 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - Incidente de Falsidade
- MÁRCIA REGINA MONTEZ HALASZ X MARIZA FERREIRA BROGIOLO - Vistos. Fls. 148/149 - Providencie a Serventia o
desentranhamento. Após, conclusos. Int. - ADV IDA PIRES TEIXEIRA MONTEZ OAB/SP 99477 - ADV DANIELA BARCELLOS
DE ANDRADE OAB/SP 217141 - ADV ADEMIR JOSE DE ARAUJO OAB/SP 114772
583.00.2009.171755-0/000000-000 - nº ordem 1497/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO ARTHUR ROCHA
BARNABÉ X BANCO REAL LEASING S/A - Ciência às partes de fls. 127/32 (V. Acórdão) - ADV MARCELO GERENT OAB/SP
234296
583.00.2009.178591-3/000000-000 - nº ordem 1618/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HELLO’S SAUDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA X NATALLI SILVA SOARES ROLIM E OUTROS - Vistos, etc. Procedi à consulta, nesta data, do endereço
requerido DENNIS SILVA SOARES ROLIM, CPF/MF nº 260.032.378-30, pelo sistema BacenJud, conforme documento em anexo.
Int. - ADV DAVID SANTANA DA SILVA OAB/SP 235514 - ADV RAUL DE LIMA SILVA OAB/SP 281908
583.00.2009.192673-6/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Embargos de Terceiro - ADENIR DIAS BARBOSA E OUTROS X
CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - Vistos. Os aspectos apresentados às fls. 3344/3350, na realidade,
têm nítido caráter infringente. O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, o
recurso de apelação. Sobre o não cabimento dos embargos de declaração em hipótese semelhante, guardadas as peculiaridades
de cada caso, trago à colação o seguinte julgado: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Efeito infringente Inadmissibilidade. I - Os embargos de declaração têm os seus contornos definidos no artigo 535, do CPC, prestando-se para
expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se
pronunciamento pelo Tribunal, sendo, por isso, inadmissível que se lhe confira efeito infringente. II - Tal recurso não se presta
para modificar o julgamento, salvo se tal modificação decorrer do suprimento da omissão ou da supressão de obscuridade ou
contradição. IV - Embargos de declaração rejeitados” (STJ - Emb. de Decl. nos Emb. de Div. em REsp. nº 43.502-RS - 1ª S - Rel.
Min. Cezar Asfor Rocha - J. 10.10.95 - DJU 05.02.96). Portanto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV ADRIANO LÚCIO
VARAVALLO OAB/SP 155758 - ADV APARECIDO CORDEIRO OAB/SP 102134
583.00.2009.192838-4/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECON E
CRED MUTUO DOS POL MILIT E SERV DA SECR NEG DA SEG PUB EST SAO PAULO X WOLNEY DE OLIVEIRA - Fica deferido
o pedido de flos. 63 para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 90 dias. - ADV MARTA CRISTINA NOEL
RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/
SP 139765
583.00.2009.193368-8/000000-000 - nº ordem 1929/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UTOBRAS COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X ALB VEÍCULOS ESPECIAIS - Fls 152: Ciência à parte contrária
à luz do contraditório. Após, sendo de fato negativa a tentativa de conciliação (art. 125, IV do CPC), venham conclusos para
saneamento do feito. Int. - ADV SANDRO MARCELLO COSTA MONGELLI OAB/SP 169081 - ADV FERNANDO RUDGE LEITE
NETO OAB/SP 84786 - ADV LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733
583.00.2009.193945-0/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO TADEU DE CASTRO X
WALTER DIMITROV - Aguarde-se por 05 dias promoção de ato que cabe a(o) autor(a). Ao silêncio, intime-se por carta, para dar
regular prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV RICARDO WIECHMANN OAB/SP 97986
583.00.2009.197425-1/000000-000 - nº ordem 2015/2009 - (apensado ao processo 583.00.2005.113622-7/000000-000 - nº
ordem 1733/2005) - Embargos à Execução - MARCELLA DE SOUZA BOKEL X CLAUDIA GIORDANO FILARDI - Fls 29: Os
presentes embargos à execução prosseguem na forma do já disposto em fls 09. A fim de se apurar se houve ou não excesso
de execução no presente caso, nos termos descritos nos autos, encaminhe-se ao contador para a conferência dos cálculos da
execução. Int. - ADV DINAMARA SILVA FERNANDES OAB/SP 107767 - ADV PAULO AUGUSTO DE CAMPOS TEIXEIRA DA
SILVA OAB/SP 75718
583.00.2009.208145-0/000000-000 - nº ordem 2237/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA X ANA MARIA ALVES - Vistos, etc... Procedi nesta data o pedido de penhora de ativos existentes em nome da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º