TJSP 30/08/2010 ° pagina ° 1075 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 786
1075
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS ALEXANDRE MANHÃES BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA LEME DANTAS DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2010
Processo 001.01.001585-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nova Gasômetro S/a. - Agricio Taborda Furtado - ADV: LUCIA
ERMELINDA DE ANDRADE (OAB 90061/SP), KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 001.01.001585-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nova Gasômetro S/a. - Agricio Taborda Furtado - ADV: LUCIA
ERMELINDA DE ANDRADE (OAB 90061/SP), KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 001.01.001585-0 - Execução de Título Extrajudicial - Nova Gasômetro S/a. - Agricio Taborda Furtado - Vistos. Fls.
276: Desentranhe- e adite- se a carta precatória para os termos do despacho a fls. 246, nos endereços a fls. 273, providenciando
a exequente a juntada da certidão imobiliária devidamente atualizada, providenciando também a retirada e encaminhamento,
comprovando sua distribuição em dez dias. Int. - ADV: LUCIA ERMELINDA DE ANDRADE (OAB 90061/SP), KLEBER COSTA DE
SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 001.01.021646-5 - Execução de Título Extrajudicial - Lauro de Souza Ferraz - Sidney Francisco Ceraso e outro
- Vistos. 1 - Fls.117: Determino bloqueio on line pelo sistema Bacen-Jud 2.0, bem como a transferência de eventual valor
bloqueado sobre o valor do débito em nome dos devedores, intimando- se o executado da penhora , se realizada, pelo DJE,
na pessoa de seu advogado e a co- executada por carta precatória, providenciando o exequente a retirada e encaminhamento.
Se o valor bloqueado for irrisório será desbloqueado, na forma do artigo 659, § 2º do CPC. 2 Inviável a requisição para a
Secretaria da Receita Federal do Brasil ( InfoJud ), face a pesquisa anexa. 3- A partir da publicação do presente despacho do
Diário da Justiça, expresse- se o exequente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quanto à resposta on line do Banco Central do Brasil. 4
Providencie o exequente o número do CPF da co executada. 5- Publique- se, intime- se. Cumpra- se. - ADV: MARCOS AURELIO
DO AMARAL NOVAES (OAB 264739/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA
(OAB 199111/SP)
Processo 001.02.009345-5/00001 - Cumprimento de sentença - Associação dos Amigos e Proprietários do Parque Suíça
- Antonio Kiyosi Igawa - Vistos. Fls. 348: primeiramente, cumpra, a Serventia, o ítem “3”, parte final, do despacho de fls. 337,
observado o recolhimento da taxa de fls. 349. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. - ADV:
NELSON MIYAHARA (OAB 33251/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 001.02.036200-6 - Execução de Título Extrajudicial - Lilian Suely Ceni - Maurício Antonio Plachinskas - Vistos.
Fls. 237: Comprove por certidão a abertura de inventário, bem como a nomeação de Polyana Plachynskas Martiniano como
inventariante. Prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE SIEGNER (OAB 92847/SP), MARCO
AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
Processo 001.02.053373-0 - Execução de Título Extrajudicial - Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. Iji Indústria e Comércio Ltda. e outro - Vistos. Ante a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, torno sem efeito o
despacho de folha 245, no tocante à prisão. De qualquer modo, a conduta do depositário configura ato atentatório à dignidade
da justiça, nos termos do artigo 600, inciso III do Código de Processo Civil. Dessa forma, fixo a multa no montante de 20% sobre
o valor atualizado do débito, que deverá ser paga pelo co-executado Edson Luiz Barreto Fonseca, em proveito do credor, nos
termos do artigo 601 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, extraiam-se cópias do presente processo remetendo-as ao
Ministério Público para apuração de crime de apropriação indébita. Intime-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: DANIELA GONÇALVES MARIA (OAB 195307/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP)
Processo 001.03.015811-8 - Execução de Título Extrajudicial - Francor Comércio de Produtos para Indústria Têxtil Ltda. Comércio e Indústria de Fios Brusque Ltda. - Vistos. Fls. 266: Indefiro, tendo em vista a resposta negativa do sistema BacenJud,
juntado às fls. 200. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP)
Processo 001.03.022192-8/00003 - Impugnação ao Valor da Causa - Agostinho Gonçalves - Monopólio Comercial Importadora
e Exportadora Ltda - - Maria Leticia Solarewicz - - Carla Adriana Sarti - Vistos. AGOSTINHO GONÇALVES apresentou impugnação
ao valor da causa contra a Embargante, ora Impugnada, MARIA LETÍCIA SOLAREWICZ, ao fundamento de que a Autora, ao
ajuizar a ação de embargos à execução, não atribuiu corretamente o valor à causa, de modo que deve ser corrigido, para que
seja fixado no importe de trinta e quatro mil, novecentos e dez reais e quarenta e seis centavos. Afirma que se trata de Embargos
que pretende desconstituir penhora incidente sobre bem de família e que o valor atribuído à causa foi o valor do imóvel, quando
deveria ser o valor do débito. Intimada, a impugnada apresentou manifestação, na qual combate a pretensão da Impugnante,
a destacar que o valor deve ser mantido, pois em ações como a presente o valor da causa deve corresponder ao valor do
imóvel. É o relatório. Fundamento e Decido. A presente impugnação é de ser rejeitada. Com efeito, cuida-se de impugnação
lançada no âmbito de embargos à execução, direcionados a afastar penhora incidente sobre determinado bem imóvel, sob o
fundamento da impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. O débito é da ordem aproximada de trinta e cinco mil reais
e o imóvel vale algo próximo de seiscentos e trinta mil reais. Tenho por certo que, a despeito do valor da execução, havendo
penhora de imóvel, ao se pretender desconstituir a penhora mediante embargos, o valor a ser atribuído à ação de embargos
deve corresponder ao valor do imóvel, conforme acertadamente feito pela parte. Anote-se, ainda, que o Juízo que processava o
feito já havia, há algum tempo, afirmado este mesmo entendimento, de que o valor da causa deveria corresponder ao valor do
imóvel que se pretende preservar e não o valor do débito da execução. Este, também, o meu entedimento sobre o tema. Diante
do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação. Sem condenação em ônus de sucumbência, porquanto se cuide de
mero incidente processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), PLINIO JOSE
DOS SANTOS LOPES (OAB 19376/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), CLAUDIA MARIA HERNANDES
MAROFA (OAB 129666/SP)
Processo 001.03.053862-0/00001 - Execução de Título Judicial - Auto Posto Ricardo Ltda. - Carlos Eduardo Malachim Carlos Eduardo Malachim - Vistos. Fls. 171: Expeça- se guia de levantamento em favor do exequente referente as transferências
efetuadas a fls. 122 e 123, conforme determinado a fls. 161. Providencie o exequente a juntada do quadro demonstrativo
atualizado do débito, descontando- se os valores transferidos, dando ciência ao executado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
MALACHIM, HELIO MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP)
Processo 001.04.012850-5/00002 - Execução de Título Judicial - Mario Antonio Stella - Sérgio Tejada e outros - Mario
Antonio Stella - Vistos. Fls. 292: Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: WAGNER GIRON
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