TJSP 13/08/2010 ° pagina ° 845 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 775
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em caráter excepcional perícia contábil. Fixo como ponto controvertido a existência e valor do crédito, bem como o erro na
declaração. 1. Para realização de perícia contábil, nomeio o sr. VALMIR DE SOUZA JOSÉ, fone (11) 2577.0026 e 2577.0459, e
fixo seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Intime-se o embargante para: a) depósito dos honorários do perito; b)
indicação de assistente e formulação de quesitos; c) juntar documentos de interesse à perícia. 3. A seguir, vista à embargada
para, no mesmo prazo, formular quesitos e indicar Assistente Técnico, bem como juntar eventuais documentos de interesse à
perícia. 4. Cumpridas as determinações anteriores, intime-se o perito a designar data e local para terem início os trabalhos.
Após, notifiquem-se os assistentes técnicos, se indicados, sobre a data marcada. O laudo deve ser concluído no prazo de 30
(sessenta) dias, incluindo respostas aos quesitos judiciais acima. 5. Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes para
alegações finais. Int. - Adv(s): MILTON MANGINI, OAB/SP No. 48.902 / NADIL CESAR DE MORAES, OAB/SP No. 240.737.
E.F. 89.516.436-0 - FESP X CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTR AC Fls. 36:- Cota retro: defiro. (observação:
consta às fls. 34 a cota da FESP de seguinte teor: - MM. Juiz. Embora haja alegação de pagamento, conforme se constata
do cálculo anexo, nele é apontada dívida integral sem pagamento algum. Requer-se assim seja intimada a executada para
ter ciência do cálculo, bem como para que tome providências administrativas (requerimento administrativo de alegação de
pagamento). Outrossim, poderá também informar por qual razão não aparece na conta fiscal o pagamento. Para se evitar
prejuízo à executada, r. sobrestamento por 180 dias ou até que haja manifestação da parte. Pede deferimento.) - Adv(s): MARIO
SERGIO DE OLIVEIRA, OAB/SP No. 142.871.
E.F. 10.910.432-4 e Apensos - FESP X CIRURGICA ALVORADA LTDA Fls. 1171 (principais): Diante do teor da alegação, é
imprescindível a manifestação da parte contrária. Outrossim, a penhora é ato processual provisório que pode ser levantado a
qualquer tempo, sem que nenhum prejuízo sofra a parte. Para tanto, diga a FESP oportunamente. - Adv(s): GILBERTO SAAD,
OAB/SP No. 24.956 / MILTON SAAD, OAB/SP No. 16.311.
E.F. 71.020.427-2 - FESP X CLUBE ATLETICO SAO PAULO Fls. 14 (embargos à execução opostos pela FESP): Vistos. Ao
Contador Judicial para que apresente os seguintes cálculos: 10% do valor total da execução atualizado monetariamente pela
tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Após, ciência às partes e voltem conclusos. Int. (observação: cálculos do Contador Judicial de fls. 16:- liquidação condenação
da Fazenda total devedor até 30/06/2010 = R$ 5.242,55) - Adv(s): MARCELO ALVES SACHI, OAB/SP No. 101.022.
E.F. 11.246.739-0 - FESP X COM ART P/ SERRAL GABIFER LT Fls. 89: Intime-se o executado para recolher a diferença
apurada. (observação: consta à contracapa dos autos o débito atualizado até 25/02/2010 no valor de R$ 212,56) - Adv(s):
ANTONIO DONIZETI PEREIRA, OAB/SP No. 234.326.
E.F. 71.029.938-0 - FESP X COM DE MOVEIS NITEROI LT Fls. 79 (principais): 1. Trata-se de execução para recebimento
das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2. Intimado o exeqüente/credor para dizer sobre a
satisfação do débito, não manifestou oposição. 3. Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pela embargante/
empresa executada em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4. Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do
Tribunal de Justiça. 5. P.R.I.C. - Adv(s): MOHAMAD DIB, OAB/SP No. 22.221 / CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB, OAB/SP
No. 114.149.
E.F. 11.150.032-0 e Apensos - FESP X COMPUTER HAREHOUSE LT Fls. 113 (principais): Defiro vista dos autos fora de
Cartório, se em termos. - Adv(s): CRISTIAN MINTZ, OAB/SP No. 136.652.
E.F. 11.164.838-2 e Apensos - FESP X COMPUTER HAREHOUSE LT Fls. 112 (principais): Defiro vista dos autos fora de
Cartório, se em termos. - Adv(s): CRISTIAN MINTZ, OAB/SP No. 136.652.
E.F. 11.301.249-4 - FESP X COMPUTER WAREHOUSE LTDA Fls. 39 (principais): Defiro vista dos autos fora de Cartório,
se em termos. - Adv(s): FABIANA MARIA MORELLI LOPES GONCALVES, OAB/SP No. 189.233 / CRISTIAN MINTZ, OAB/SP
No. 136.652.
E.F. 11.320.937-7 - FESP X COMPUTER WAREHOUSE LTDA Fls. 27 (principais): Defiro vista dos autos fora de Cartório, se
em termos. - Adv(s): CRISTIAN MINTZ, OAB/SP No. 136.652.
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
Os Dignissimos Advogados ficam intimados que nos processos abaixo relacionados foi proferido o seguinte despacho:
1- (...) POSTO ISSO, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira dos executados, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se a minuta de bloqueio e
tornando conclusos para protocolamento.
2- Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro
para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Se negativas as respostas,
publique-se e oportunamente, dê-se vista à exeqüente.
3- Vistos. Protocolo enviado para transferência e desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias. Aguardese em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a confirmação da transferência, publicando-se o valor bloqueado. Após, tornem
conclusos. Int.
E.F. 89.502.128-5 - FESP X ACTIVE WARE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTA (Valor Bloqueado: R$ 5.804.29) - Adv(s):
KELLY CRISTINA SALGARELLI, OAB/SP No. 224.440.
E.F. 21.176.938-5 - FESP X COM FERRO ACO MAT CONSTR AGUIA HAIA LT (Valor Bloqueado: R$ 6.724,42) - Adv(s):
EDISON FREITAS DE SIQUEIRA, OAB/SP No. 172.838 / ELSON FREITAS DE SIQUEIRA, OAB/RS No. 22.136.
E.F. 00.895.133-0 - FESP X PANIFICADORA CONF FLOR DA AGUA FUNDA LT (Valor Bloqueado: R$ 6.705,74 do sócio
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