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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 ° Página 1974

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TJSP 08/07/2010 ° pagina ° 1974 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 750

1974

OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.006926-5/000000-000 - nº ordem 1841/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCOS LUCIANO INFANTE X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou improcedente a ação, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
471.01.2008.006928-0/000000-000 - nº ordem 1843/2008 - Condenação em Dinheiro - CLAUDEMIR LEITE DE OLIVEIRA X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou improcedente a ação, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
471.01.2008.007079-6/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO FERNANDES DE
CAMARGO X EDSON LUIZ RAMIRES - Intime-se pessoalmente o executado para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre a
pretensão do exeqüente em adjudicar o bem penhorado pelo valor do débito. O silêncio implicará em concordância. Int. - ADV
GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498
471.01.2008.007115-8/000000-000 - nº ordem 1890/2008 - Condenação em Dinheiro - ANNA MILOSEV TRIGO X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - O acórdão que deu provimento ao recurso e por votação unânime julgou improcedente o pedido formulado
na inicial, transitou em julgado. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Sem prejuízo,
regularize o banco reclamado sua representação processual. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos
após 90 dias, na forma da Lei. Int. - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.007125-1/000000-000 - nº ordem 1893/2008 - Condenação em Dinheiro - LAVINIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou improcedente a ação, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP
148863
471.01.2008.007254-4/000000-000 - nº ordem 1965/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIA CAUDALIO RODRIGUES X
BANCO BRADESCO S.A. - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Os autos. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES
DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
471.01.2008.007382-4/000000-000 - nº ordem 2033/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
CAPELINI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou improcedente
a ação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.007478-1/000000-000 - nº ordem 2085/2008 - Condenação em Dinheiro - RUBENS TOME X BANCO NOSSA
CAIXA S.A. - Expeça-se guia de levantamento em favor do reclamante, diante da satisfação da obrigação. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV ANDREZA MACHADO OAB/SP 264407 - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO
MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.007541-6/000000-000 - nº ordem 2118/2008 - Condenação em Dinheiro - JANAINA MARIA PEREIRA
DE LEMOS CESAR X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - O cálculo foi apresentado pela exeqüente fls. 64. Regularize o banco
requerido sua representção processual em 05(cinco) dias. No mais, cumpra-se o já determinado às fls. 65. Int. - ADV SABRINA
MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.007543-1/000000-000 - nº ordem 2120/2008 - Condenação em Dinheiro - ALCEU EDUARDO PEREIRA DE
LEMOS CESAR E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou
improcedente a ação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI
OAB/SP 186100 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2008.007563-9/000000-000 - nº ordem 2129/2008 - Condenação em Dinheiro - SUSIE MARTHA REHDER X BANCO
BRADESCO S.A. - “Banco retirar guia de levantamento”. - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 - ADV RODRIGO FLORES
PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
471.01.2008.007568-2/000000-000 - nº ordem 2130/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO CASSA X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Tendo em vista que o v. acórdão proveu o recurso e julgou improcedente a ação, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO OAB/SP 259796 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
471.01.2009.000567-0/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Condenação em Dinheiro - LAURITA TOME CAUSIM E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - O acórdão de fls. 95 por votação unânime deu provimento ao recurso e julgou improcedente
o pedido inicial, tendo transitado em julgado. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Sem prejuízo regularize o banco requerido a representação processual em 05 dias. Ficam as partes cientificadas de que os
autos serão destruídos após 90 dias, na forma da Lei. Int. - ADV JORGE CORRÊA OAB/SP 235838 - ADV CLAUDIA TELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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