TJSP 07/07/2010 ° pagina ° 1418 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 749
1418
PROCESSO N. 305/10 Percepção de Benefício Previdenciário Clair Feltrin da Silva X I.N.S.S. Fls. 17/18:Vistos. 1. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja adequada. 2. Tem-se observado o ajuizamento de
inúmeras demandas sem que haja prévio requerimento do benefício junto às agências da Previdência Social. De acordo com
dados obtido por este Juízo junto à autarquia, relativamente aos APS Araraquara, Bebedouro, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Monte
Alto, São Carlos, Taquaritingam, e Ibitinga, há percentual elevado de deferimentos administrativos, bem como não se ultrapassa,
de regra, o prazo de um mês para apreciação dos apresentados. Assim, com o devido respeito, atende-se mais ao interesse
do postulante o requerimento administrativo, onde desncessária a preesença de advogado, que a sobrecarga que se observa
com o ajuizamento diário de ações em face da autarquia, que nem teve a oportunidade de resistir, restando ociosos os postos
de atendimento na região. Sobre o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, confira-se: TRF-3ª Região AC
982529. rel. Eva Regina, j. 20.07.2009, 7ª Turma; AG n. 200703000977334-SP, rel. Desa. Marisa Santo, j. 10.03.2008. E outros
Tribunais Federais: REO 200002010027599, rel. Aluisio Mendes, 03.07.2009; TRF-4, AC 200971990028004, rel. Sebastião Oge
Muniz, 07.07.2009, TRF-5, AC 20080599003019, rel. Francisco Cavalcanti, 04.05.2009. De se referir, por igual, o enunciado
n. 77, FONAJEF, com o verbete: O ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio
requerimento administrativo. Nestes termos, previamente à extinção do processopor falta de interesse processual, emende o
autor a inicial comprovando o indeferimento de requerimento administrativo. À vista do tempo necessário para a avaliação do
requerimento, caso este não tenha mesmo sido realizado, concedo prazo de 60 dias para emenda da inicial. Int.. - (ADVS.DRS.
CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO - OAB/SP 44.094; FABRÍCIO JOSÉ AVELAR OAB/SP 191.417).
PROCESSO Nº 306/09 Procedimento Ordinário João Romano X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Fls.10:Vistos.
1- Esclareçam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de “audiência preliminar” (“vide”
norma inserta no art. 331 do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento
antecipado da lide” (respectivamente, normas insertas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as
partes, no mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, ou seja, a indicação da(s) finalidade(s) - fundamento(s) de fato da( s) prova (s), indispensável, sob pena de
indeferimento do (s) respectivo(s) pedido(s). 3.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Int.. (DR.SÉRGIO FABIANO BERNARDELLI
OAB/SP Nº 202.873).
PROCESSO Nº 306/10 Procedimento Ordinário Alzira Malamam Negri X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Fls.15/16:
Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja adequada. 2. Tem-se observado o
ajuizamento de inúmeras demandas sem que haja prévio requerimento do benefício junto às agências da Previdência Social. De
acordo com dados obtido por este Juízo junto à autarquia, relativamente aos APS Araraquara, Bebedouro, Itápolis, Jaboticabal,
Matão, Monte Alto, São Carlos, Taquaritingam, e Ibitinga, há percentual elevado de deferimentos administrativos, bem como não
se ultrapassa, de regra, o prazo de um mês para apreciação dos apresentados. Assim, com o devido respeito, atende-se mais ao
interesse do postulante o requerimento administrativo, onde desncessária a preesença de advogado, que a sobrecarga que se
observa com o ajuizamento diário de ações em face da autarquia, que nem teve a oportunidade de resistir, restando ociosos os
postos de atendimento na região. Sobre o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, confira-se: TRF-3ª Região
AC 982529. rel. Eva Regina, j. 20.07.2009, 7ª Turma; AG n. 200703000977334-SP, rel. Desa. Marisa Santo, j. 10.03.2008.
E outros Tribunais Federais: REO 200002010027599, rel. Aluisio Mendes, 03.07.2009; TRF-4, AC 200971990028004, rel.
Sebastião Oge Muniz, 07.07.2009, TRF-5, AC 20080599003019, rel. Francisco Cavalcanti, 04.05.2009. De se referir, por igual,
o enunciado n. 77, FONAJEF, com o verbete: O ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama
prévio requerimento administrativo. Nestes termos, previamente à extinção do processopor falta de interesse processual,
emende o autor a inicial comprovando o indeferimento de requerimento administrativo. À vista do tempo necessário para a
avaliação do requerimento, caso este não tenha mesmo sido realizado, concedo prazo de 60 dias para emenda da inicial. Int.. (ADVS.DRS. CARLOS APARECIDO DE ARAÚJO - OAB/SP 44.094; FABRÍCIO JOSÉ AVELAR OAB/SP 191.417).
PROCESSO Nº 325/07 - Cobrança - Neuci Aparecida Borelli Casaro X Banco Itaú S/A Fls.112:Visto. Fls.104vº: intime-se
o Sr.Perito para os esclarecimentos formulados pela autora. Int. Fls.113-ESCLARECIMENTOS DO PERITO AUTOS COM
VISTA À PARTE AUTORA -(DRA.ROSEMARY DE FÁTIMA DA CUNHA - OAB/SP Nº 97.872; DR. ADANS GIAGGIO OAB/SP Nº
195.657)
PROCESSO Nº 655/09 Revisão Contratual C.C. Repetição de Indébito Oziel Ferreira Lopes e Aparecido de Jesus Ferreira
Lopes X Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus-Credicitrus Fls.515:Vistos. 1- Esclareçam as partes, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se há interesse na designação de “audiência preliminar” (“vide” norma inserta no art. 331 do Código de Processo
Civil). 2. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (respectivamente, normas insertas
nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, quais
são as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da(s) finalidade(s)
- fundamento(s) de fato da( s) prova (s), indispensável, sob pena de indeferimento do (s) respectivo(s) pedido(s). 3.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Int.. (DR.ELCIAS JOSÉ FERREIRA OAB/SP Nº 136.187; DR. JOSÉ CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/
SP 145.755).
PROCESSO Nº 796/08 Procedimento Ordinário Regina Barroso Bito X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Fls.76/78:(manifeste-se a parte autora no tocante a proposta de acordo apresentada pela parte requerida) (DR.CELSO
AKIO NAKACHIMA OAB/SP Nº 176.372; DR.RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP Nº 172.180; MARCELO PASSAMANI
MACHADO OAB/SP 281.579)
PROCESSO Nº 885/09 Indenização Rafaela Lourençano Pereira X Lucas Siqueira Pereira Fls.40: Vistos.1- Esclareçam
as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de “audiência preliminar” (“vide” norma inserta no
art. 331 do Código de Processo Civil). 2. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide”
(respectivamente, normas insertas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo
comum de 05 (cinco) dias, quais são as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou
seja, a indicação da(s) finalidade(s) - fundamento(s) de fato da( s) prova (s), indispensável, sob pena de indeferimento do (s)
respectivo(s) pedido(s). 3.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Int. (DR.SÉRGIO FABIANO BERNARDELLI OAB/SP Nº 202.873;
DR.RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP Nº 172.180; MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281.579)
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