TJSP 23/06/2010 ° pagina ° 360 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 739
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ALCIDES SANTIAGO - VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se o autor acerca das informações fornecidas pelo BACENJUD - fls.
39/40 - ADV LUIZ AMERICO FRATIN OAB/SP 146932
554.01.2009.021063-7/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Indenização (Ordinária) - LAERCIO COSTA X HOSPITAL E
MATERNIDADE BARTIRA LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo o agravo retido de fls. 543/546. Anote-se. Manifeste-se o réu
em 10 (dez) dias sobre o agravo. Após, voltem conclusos. P.Int. - ADV JAHIR ESTACIO DE SA FILHO OAB/SP 112346 - ADV
ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 ADV CLAUDIO BARSANTI OAB/SP 206635 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
554.01.2009.026153-5/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ALESSANDRO BRITO MIRANDA ME E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. 1. Retro: Proceda-se ao
bloqueio, via Bacen-Jud, das contas bancárias mantidas pelos executados até o limite de seu débito. Caso reste infrutífera a
tentativa de constrição, solicite-se a última declaração de renda e bens dos devedores, por meio do INFOJUD (pessoa física) e
de ofício (pessoa jurídica). Int. e dil. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
554.01.2009.026153-5/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ALESSANDRO BRITO MIRANDA ME E OUTROS - Ciência ao credor acerca das declarações
da Receita Federal referentes ao réu, que se encontram arquivadas em pasta própria, pelo prazo de 30 dias, bem como restar
negativo o bloqueio nas contas dos executados e que não foi possível imprimir as informações da empresa-requerida, via InfoJud em virtude de falha no programa, não permitindo acesso aos referidos dados. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP
161232
554.01.2009.027845-4/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA X LEONIDAS AQUINO
PEREIRA - Fls. 39 - Vistos. Retro: Proceda-se à alteração do pólo ativo da lide, para que dos registros cartorários passe a
constar a pessoa jurídica de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA . Recolha-se a taxa devida à carteira de previdência dos advogados. Prossiga-se na forma de fls. 29 - item 2.
P.Int. Santo André, d.s. GUSTAVO SAMPAIO CORREIA Juiz de Direito - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP
244393
554.01.2009.028570-3/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARCELO JULIO DE MORAES - Fls. 38 - V I S T O S. Fls. 35/36: Recebo o pedido como desistência
da ação e HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e como conseqüência JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
honorários, por ausência de lide. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o
trânsito em julgado. Ao depois, ao arquivo definitivo. P.R.I. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
554.01.2009.029499-6/000000-000 - nº ordem 1350/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RESIDENCIAL DAS
ACÁCIAS X RICARDO SIMÕES VAZ - Fls. 57 - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo entabulado entre as partes às fls. 55 e ss., nos termos ali avençados, e como conseqüência JULGO EXTINTA a presente
ação dirigida por RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS em face de RICARDO SIMÕES VAZ, com resolução do mérito, fazendo-o com
fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o longo lapso temporal pactuado para cumprimento
do acordo, aguarde-se em arquivo provisório o integral adimplemento do débito. Uma vez noticiada a quitação, conclusos para
extinção da fase de execução, a teor do artigo 794, inciso I, do mesmo diploma legal antes referido. 3. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV ROSANGELA
APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080
554.01.2009.029646-9/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Acidente do Trabalho - CLAUDIO DE LIMA SOARES X INSS VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se o autor acerca do Laudo Pericial acostado as fls. 75/85, bem como em Réplica a Contestação
de fls. 61/66 - ADV MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA OAB/SP 197138
554.01.2009.030012-7/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Ação Monitória - RÚBIA AUTO POSTO LTDA X MARCELO
APARECIDO DOS SANTOS CRAZZE - Vistos. 1. Retro: Certificada a ausência de oferta de embargos monitórios, reconheço
a revelia da ré e, em conseqüência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial
em mandado executivo. 2. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 3. Intime-se a executada, por carta, para
pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o débito. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito pendente. Int. e dil. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO
LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO
LIMA OAB/SP 85773
554.01.2009.030012-7/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Ação Monitória - RÚBIA AUTO POSTO LTDA X MARCELO
APARECIDO DOS SANTOS CRAZZE - Nota de Cartório: Recolha, o autor, a taxa postal para intimação do executado. - ADV
MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773
554.01.2009.030433-5/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDRES CASTILLO ANDRES
X FRANCISCO DE ASSIS GALDENCIO DA SILVA - Fls. 66 - Vistos. 1. Fls. 41/56 e 61/65: Nada a prover ante a homologação
do acordo havido entre as partes - fls. 36 ( Artigo 269-III do C.P.C.) 2. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. 3.
Fls. 44: Anote-se para publicações futuras. 4. Fls. 58: Defiro. Noticiado o descumprimento do acordo, expeça-se mandado de
despejo coercitivo, ficando deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Consigne-se do mandado
que os meios necessários ao cumprimento da medida serão fornecidos pelo autor, conforme informado nos autos. Int e dil.
Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV ROBERTO JOSE DA COSTA FILHO OAB/SP 177568
554.01.2009.033698-6/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIOSVALDO FRANCISCO
DO NASCIMENTO X EMTU EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS - Fls. 114/118 - Por tudo quanto
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