TJSP 22/06/2010 ° pagina ° 901 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 738
901
Processo Civil, atualizados a partir desta data. P.R.I.C. (O valor do preparo é de R$ 250,96 e o valor do porte de remessa é de
R$ 20,96, por volume.) - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 001.10.015252-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudio Apolinario Alves - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, com
fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando em mãos do autor o domínio e a
posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais
dos honorários advocatícios da parte adversa, ora arbitrados, por equidade, em R$ 450,00. P.R.I.C. (O valor do preparo é de
R$ 127,02 e o valor do porte de remessa é de R$ 20,96, por volume.) - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA
(OAB 268862/SP)
Processo 001.10.017170-3 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Helena
Benetelo Bitencourt Camargo - Francisco Ubiratan Barbosa Chaves e outro - Vistos. Proceda a autora ao recolhimento das
custas iniciais, taxa de mandato e diligência para citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Após, cite-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: SANDRA REGINA DONABELLA (OAB 55169/SP)
Processo 001.10.020262-5 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo - Antonio Malaquias da Silva - Tendo em vista a intercorrência do fenômeno jurídico simultaneus processus, subsistente
no fato segundo o qual o deslinde da presente demanda encontra, como questão prejudicial, o objeto da contenda consignada
no bojo do processo de nº 001.10.001042-4, mister a reunião dos feitos. Ante o exposto, determino sejam apensados a estes,
os autos da ação adrede qualificada. Sem prejuízo, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (O Autor deverá recolher a diligencia
do oficial de justiça, para cumprimento ao determinado às fls. 41.) - ADV: KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), JOSE
CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 70089/SP)
Processo 001.10.021210-8 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Elisa Pinto
Teixeira - Thiago Balsalobre Guaglianone - Fl. 18. Homologo a desistência manifestada pela autora e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado,
dado o desinteresse recursal, arquivando-se os autos. Custas pela autora. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB
93518/SP)
Processo 001.10.023193-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Henrique Spilborghs Carvig Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. e outro - Vistos. Esclareça o autor, no prazo de dez dias, o endereço no qual
se encontra o veículo, bem como providencie, no mesmo prazo, a juntada da taxa para citação postal. Após, tornem conclusos,
com urgência, para apreciação da liminar. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VAZ DE ALMEIDA (OAB 84754/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO: DR. CAIO SALVADOR FILARDI E DRA. ANA LUCIA FREITAS SCHMITT CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2010 - LCMN
Processo 001.00.037034-8 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. - L. M. - Tendo em vista a manifestação do
Ministério Público (fls. 138), expeça-se a guia de levantamento como requerido. Int. - ADV: ULYSSES MORATO DA SILVA (OAB
38651/SP)
Processo 001.01.009994-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. S. G. - V. B. G. - Vistos. Fls. 150: Defiro a expedição
de mandado de levantamento judicial, do valor depositado às fls. 140, em favor da exequente. Cumpra-se, com urgência. Sem
prejuízo, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCELA MERCANTE
NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), CLARINDO
GONCALVES DE MELO (OAB 115272/SP)
Processo 001.01.009994-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. S. G. - V. B. G. - Vistos. Intime-se o executado, na
pessoa de seu patrono, via imprensa, para que deposite os alimentos devidos na conta bancária indicada pela exequente às
fls. 157/158. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Defensoria Pública. Int. - ADV: CLARINDO
GONCALVES DE MELO (OAB 115272/SP), MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 001.01.026822-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. da S. R. e outro - L. C. D. R. - Vistos. Fls. 196: Aguardese no arquivo provocação da parte interessada, conforme requerido pela Defensoria Pública. Int. - ADV: FERNANDA AMARAL
BRAGA MACHADO (OAB 101091/SP), FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO (OAB 155091/SP)
Processo 001.02.000283-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleonice Pinheiro Amaral - Anna Ruzi Pinheiro Cumpra a inventariante o despacho de fls. 133. Int. - ADV: DECIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 71961/SP)
Processo 001.02.036187-5 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - L. F. P. T. - J. P. N. - Vistos. Fls. 71:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º