TJSP 01/06/2010 ° pagina ° 1494 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 725
1494
Isto posto, com esteio no artigo 267, inciso VI, do CPC., JULGO extinta a presente AÇÃO DE ALIMENTOS movida por SONIA
REGINA PINHONE DOS SANTOS contra MANOEL MARIA FIGUEIRINHA DOS SANTOS. Custas na forma da Lei. Oficie-se ao
INSS., para cessar o desconto da pensão alimentícia objeto desta ação e libere-se a pauta da audiência designada. Transitada
em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV NELSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 127518 - ADV
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005
362.01.2009.011979-0/000000-000 - nº ordem 1823/2009 - Divórcio Consensual - N. R. D. A. S. E OUTROS - Fls. 25 - Fls
23: defiro. Nada sendo pleiteado em trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA
OAB/SP 175163
362.01.2009.012382-2/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GLAUCIA MARCELO E OUTROS - Fls. 30 - (Fls. 28/29): defiro o pedido de penhora on line (fls. 02 e 29). - ADV ANTONIO ZANI
JUNIOR OAB/SP 102420
362.01.2009.012382-2/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GLAUCIA MARCELO E OUTROS - Fls. 35 - 01. Publique-se o despacho de fls. 30. 02. A determinação de bloqueio de valores
e ativos financeiros dos executados restou infrutífera, conforme demonstrativos de fls. 31/34. 03. Manifeste o exeqüente em
termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o
exeqüente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção (CPC, artigo
267, inciso II). - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
362.01.2009.012459-5/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO BATISTA DONEGÁ
NETTO E OUTROS X MARCELO SOARES CAVALCANTE E OUTROS - Fls. 54 - (Fls. 52/53): defiro o pedido de penhora on line
(fls. 52/53). - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347 - ADV CAROLINA CASADEI NERY MELO OAB/SP 202788
362.01.2009.012459-5/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO BATISTA DONEGÁ
NETTO E OUTROS X MARCELO SOARES CAVALCANTE E OUTROS - Fls. 58 - 01. Publique-se o despacho de fls. 54. 02.
A determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros dos executados restou infrutífera, conforme demonstrativos de fls.
55/57. 03. Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo
legal. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas,
sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso II). - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347 - ADV CAROLINA CASADEI
NERY MELO OAB/SP 202788
362.01.2009.012468-6/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO LILLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 74 - I - Recebo a apelação interposta a fls 69/73, no(s) efeito(s) devolutivo
e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2009.012799-3/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARLOS CORREIA X PRESTSERV TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA - Fls. 29 - I - Fls. 24/26: tendo em conta a comprovação de que o autor não se
encontra na posse de seu veículo (fls. 27/28), reconsidero o despacho de fls. 21/23, para o fim de conceder o benefício da
gratuidade processual em seu favor. Anote-se. II - Cite(m)-se, com as advertências legais.Fica a parte interessada intimada a
manifestar sobre contestação. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV LUIZ CARLOS THIM
OAB/SP 111850 - ADV RONALDO DATTILIO OAB/SP 149910
362.01.2009.012800-0/000000-000 - nº ordem 1961/2009 - Revisional de Alimentos - T. T. L. C. X M. R. C. - Fls. 43 - Para
tentativa de conciliação designo o próximo dia 31 de agosto, às 14h30. Convoquem as partes. Veiculado este despacho na
imprensa oficial e intimadas as partes, aguarde-se a audiência designada. - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP
175617 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV DEBORA CRISTINA ALVARENGA OAB/SP 175617
362.01.2009.012969-1/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 36 - (Fls. 33/34): defiro o pedido de penhora on line (fls. 02 e 34). - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2009.012969-1/000000-000 - nº ordem 1991/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 40 - 01. Publique-se o despacho de fls. 36. 02. A determinação de bloqueio de valores
e ativos financeiros do executado restou infrutífera, conforme demonstrativos de fls. 37/39. 03. Manifeste o exeqüente em termos
de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente
para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso
II). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
362.01.2009.013220-6/000000-000 - nº ordem 2040/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO LUIZ FORATO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 97 - I - Recebo a apelação interposta a fls 82/96, no(s) efeito(s) devolutivo
e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III - Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2009.013425-9/000000-000 - nº ordem 2131/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 195 - Sentença nº 1015/2010
registrada em 24/05/2010 no livro nº 184 às Fls. 160/164: Posto isso, julgo procedente a ação para condenar a NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar para a requerente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º