TJSP 26/02/2010 ° pagina ° 479 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 661
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E OUTROS - Fls. 373 - Processo nº 1.791/07 Vistos. Partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Inicialmente,
considero necessária a regularização do Espólio de Milton Emídio de Souza, que apresentou contestação como se fosse réu na
presente ação (fls.85/94). Tendo em vista o interesse jurídico que o espólio tem na presente causa, DEFIRO a sua intervenção
na condição de assistente, por considerar ser a hipótese dos autos aquela consagrada no artigo 50 do Código de Processo
Civil. Demais disso, anoto que este processo é conexo ao processo nº 1.914/99. Com efeito, ambos os feitos pretendem que
os réus Antônio Soares Cardoso Filho e Maria de Lourdes Cardoso outorguem aos autores a propriedade do imóvel situado na
rua Leviatan, nº 72, nesta Comarca. Determina o artigo 103 do Código de Processo Civil que: Art. 103 - Reputam-se conexas
duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Neste passo, cumpre verificar que as partes, nas
duas ações, têm o mesmo objetivo, qual seja, a outorga da escritura do imóvel. Diante disto, a hipótese dos autos contempla a
existência de conexão, pois o objeto das lides é o mesmo. Por conta disto, é de bom alvitre a reunião destes processos, para que
não surjam decisões conflitantes, preservando, com isto, a prestação da tutela jurisdicional. Desta feita, estando caracterizada
a conexão entre as duas ações, pela identidade de objeto e prezando pela uniformidade de decisões, em conformidade com o
artigo 105 do Código de Processo Civil, DETERMINO a reunião dos feitos. Com o apensamento, venham os autos conclusos
para saneamento conjunto dos processos. Int. Processo nº 1.791/07 e processo nº 1.914/99 Fls. 378/379: Vistos. Partes são
legítimas e encontram-se bem representadas. A preliminar de coisa julgada (fls.87/89) não merece prosperar, tendo em vista
que para seu reconhecimento faz-se obrigatória a identidade total dos elementos de uma ação, quais sejam: as partes, o objeto
e a causa de pedir, o que não ocorre na hipótese dos embargos de terceiro com este feito. Inexistindo outras preliminares a ser
analisadas, bem como irregularidades a ser sanadas, JULGO o feito saneado. Ambos os feitos pretendem que os réus Antônio
Soares Cardoso Filho e Maria de Lourdes Cardoso outorguem aos autores a propriedade do imóvel situado na Rua Leviatan,
nº 72, nesta Comarca. Os réus alegam não ter efetuado a transferência da propriedade por terem dúvidas a quem devam
fazê-la. Alegou-se que o autor Nelson teria enganado o de cujus Milton, que inclusive sofria processo de interdição. Havendo
dúvida sobre a validade do contrato resolveram aguardar manifestação jurisdicional. Deste modo, controvertem as partes sobre
a validade dos contratos firmados. Diante desta celeuma e em vista do pedido das partes (fls.364/365, fls.367 e fls.370/371),
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2010 às 14:30 horas. Defiro o depoimento
pessoal do autor Nelson e dos réus Antonio e Maria, procedendo-se à devida intimação pessoal. Rol de testemunhas no prazo
de 20 dias a contar da publicação desta decisão. Int. Fls. 426: 1) Regularize a serventia a numeração destes autos a partir
de fls. 161, observando-se que cada volume deve conter 200 folhas. 2) Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil,
manifestem-se os requeridos sobre a petição e documentos acostados pelo requerente a fls. 381/421. 3) No mais, aguarde-se
a realização da audiência designada para o dia 23 de fevereiro p.f. (fls. 377/378). Int. com urgência. - ADV ANTONIO PAULO
DA SILVEIRA OAB/SP 19903 - ADV GERALDO APARECIDO BARBOSA OAB/SP 30663 - ADV CIRLENE APARECIDA NANCI
OAB/SP 160161 - ADV CARLOS EDUARDO BRANCO BARBOSA OAB/SP 268014 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE
CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453
554.01.2007.035892-3/000000-000 - nº ordem 1791/2007 - (apensado ao processo 554.01.1999.022653-3/000000-000 nº ordem 1914/1999) - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DE OLIVEIRA X ANTONIO SOARES CARDOSO FILHO
E OUTROS - Fls. 432 - Fls. 431: Aguarde-se a juntada do mandado de intimação expedido à fls. 381, bem como a audiência
designada para breve. Int. - ADV ANTONIO PAULO DA SILVEIRA OAB/SP 19903 - ADV GERALDO APARECIDO BARBOSA
OAB/SP 30663 - ADV CIRLENE APARECIDA NANCI OAB/SP 160161 - ADV CARLOS EDUARDO BRANCO BARBOSA OAB/SP
268014 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453
554.01.2007.035892-3/000000-000 - nº ordem 1791/2007 - (apensado ao processo 554.01.1999.022653-3/000000-000 - nº
ordem 1914/1999) - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DE OLIVEIRA X ANTONIO SOARES CARDOSO FILHO E
OUTROS - Fls. 435 - Fls. 433/434: Tendo em vista a proximidade da data designada, aguarde-se a audiência, oportunidade que,
se o caso, será apreciado o pedido. Int. - ADV ANTONIO PAULO DA SILVEIRA OAB/SP 19903 - ADV GERALDO APARECIDO
BARBOSA OAB/SP 30663 - ADV CIRLENE APARECIDA NANCI OAB/SP 160161 - ADV CARLOS EDUARDO BRANCO BARBOSA
OAB/SP 268014 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/
SP 31453
554.01.2007.035892-3/000000-000 - nº ordem 1791/2007 - (apensado ao processo 554.01.1999.022653-3/000000-000 - nº
ordem 1914/1999) - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON DE OLIVEIRA X ANTONIO SOARES CARDOSO FILHO E
OUTROS - Fls. 442 - 1) Certidão supra: A fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, libere-se a pauta. 2)
Cadastrem-se e anotem-se o nome de todos os advogados de ambos os processos no sistema e na contra-capa do presente
volume, regularizando-se. A seguir, renovem-se as publicações dos despachos proferidos em ambos os feitos, a partir de fls.
374 deste e após o apensamento. 3) Redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/05/2010, às 13:40
horas. 4) Devolvo o prazo requerido a fls. 433/434 para manifestação, a partir da publicação desta decisão, tendo em vista a
carga dos autos efetuada pelo autor, conforme fls. 427vº. 5) Fls. 439vº: Manifestem-se sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça. 6) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 378/379, com presteza, desentranhando-se os mandados de intimação
para depoimento pessoal e de intimação de testemunha. Int. - ADV ANTONIO PAULO DA SILVEIRA OAB/SP 19903 - ADV
GERALDO APARECIDO BARBOSA OAB/SP 30663 - ADV CIRLENE APARECIDA NANCI OAB/SP 160161 - ADV CARLOS
EDUARDO BRANCO BARBOSA OAB/SP 268014 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV
JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453
554.01.2007.037977-5/000000-000 - nº ordem 1882/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO RODRIGUES X
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 135 - Sentença nº 1602/2009 registrada em 24/11/2009 no livro nº 338 às Fls. 133: V I S T O S
. O acordo realizado a fls. 132/133 deve ser entendido como efetivado em execução de sentença, pois o processo já foi extinto
com julgamento de mérito a fls. 72/80. Entretanto, nada impede que as partes, havendo acordo em qualquer época, comuniquem
ao Juízo. Destarte, com a observação retro, homologo o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Uma vez que já cumprido o acordo, conforme comprovante de depósito judicial de fls. 134, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento,
confome consta à fls. 132. Custas, na forma da lei. Homologo a renúncia ao prazo recursal, manifestada à fls. 133. Certifique-se
o trânsito em julgado. A seguir, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/
SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA LEITE
PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º