TJSP 22/02/2010 ° pagina ° 260 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 657
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definitivo. Após, expeça-se mandado de inscrição no livro “E” do Cartório do 1º Subdistrito desta Comarca. Editais na forma
da lei. PRI”. Nome do Curador: NAPOLEAO NOGUEIRA REIS. Causa da interdição: moléstia mental de caráter permanente.
Limites da Curatela: Total. E para que ninguém venha futuramente alegar ignorância é expedido o presente que se fará publicar
na forma da lei e afixado em lugar de costume deste Fórum. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Segundo Ofício da Família e das Sucessões, aos 30 de janeiro de 2010. Eu, (a.)
Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei, Eu, (a.) Aparecido José Bin, Diretor de Serviço, conferi, subscrevi e assino.
Ref. Processo nº 564.01.2006.016211-6/000000-000 (Nº de Ordem 0899/06)
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0899/06, EM QUE OSVALDINA RODRIGUES
BIAGIONI MOVE EM FACE DE GILBERTO BIAGIONI, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo
Civil e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “...Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para decretar a interdição total de GILBERTO BIAGIONI, brasileiro, solteiro, desempregado, portador(a) da cédula de
identidade RG nº 17.179.308 e CPF desconehcido, residente no mesmo endereço da autora, nascido aos 05 de outubro de
1956 e, São Paulo - SP, filho de Ivo Biagioni e Osvaldina Rodrigues Biagioni, e nomear OSVALDINA RODRIGUES BIAGIONI
como seu(sua) curador(a). Transitada esta em julgado, compareça o autor, pessoalmente, em cinco dias, para a lavratura do
termo de compromisso de curador definitivo. Após, expeça-se mandado de inscrição no livro “E” do Cartório do 1º Subdistrito
desta Comarca. Editais na forma da lei. PRI”. Nome do Curador(a): OSVALDINA RODRIGUES BIAGIONI. Causa da interdição:
moléstia mental de caráter permanente. Limites da Curatela: Total. E para que ninguém venha futuramente alegar ignorância
é expedido o presente que se fará publicar na forma da lei e afixado em lugar de costume deste Fórum. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Segundo Ofício da Família e das
Sucessões, aos 30 de janeiro de 2010. Eu, (a.) Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei, Eu, (a.) Aparecido José Bin,
Diretor de Serviço, conferi, subscrevi e assino.
Ref. Processo nº 564.01.2009.016559-0/000000-000 (Nº de Ordem 1467/09)
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 1467/09, EM QUE NILTON CARLOS DE
ALMEIDA MOVE EM FACE DE LUCIANA DE SÁ ALMEIDA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1184 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo
Civil e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “...Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para decretar a interdição total de LUCIANA DE SÁ ALMEIDA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, RG e CPF
desconhecidos, nascida aos 19 de setembro de 1974 em São Paulo - SP, filha de Nilton Carlos de Almeida e Leda Regina
de Freitas Sá Almeida, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço do autor, CID 10, TIDX F72 + F84, e nomear NILTON
CARLOS DE ALMEIDA como seu(sua) curador(a). Transitada esta em julgado, compareça o autor, pessoalmente, em cinco dias,
para a lavratura do termo de compromisso de curador definitivo. Após, expeça-se mandado de inscrição no livro “E” do Cartório
do 1º Subdistrito desta Comarca. Editais na forma da lei. PRI”. Nome do Curador(a): NILTON CARLOS DE ALMEIDA. Causa da
interdição: moléstia mental de caráter permanente. Limites da Curatela: Total. E para que ninguém venha futuramente alegar
ignorância é expedido o presente que se fará publicar na forma da lei e afixado em lugar de costume deste Fórum. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Segundo Ofício da Família e
das Sucessões, aos 30 de janeiro de 2010. Eu, (a.) Denis de Sousa Bernardo, Escrevente, digitei, Eu, (a.) Aparecido José Bin,
Diretor de Serviço, conferi, subscrevi e assino.
Ref. Processo nº 564.01.2008.036361-8/000000-000 (Nº de Ordem 2877/08)
EDITAL EXPEDIDO NO AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 2877/08, EM QUE VITOR TEIXEIRA PEREIRA
MARTINSD MOVE EM FACE DE NEIDE AMÉLIA TEIXEIRA PEREIRA MARTINS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM PRAZO DE DEZ (10) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Doutora EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara da Família e das Sucessões
desta Comarca e Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório, processam-se os termos da ação em epígrafe, em cumprimento ao disposto no artigo 1184, co Código de Processo
Civil e do artigo 12, III, do Código Civil, tendo a presente sentença o seguinte teor: “..Pelo o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de NEIDE AMÉLIA TEIXEIRA PEREIRA MARTINSbrasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 2.564.095 e CPF/MF.
031.713.298-91, filha de Orestes Teixeira do Prado e Alice Rocha Prado, nascida aos 01 de fevereiro de 1940, em Brotas,
SP, residente na Rua General Craveiro Lopes, 173, Rudge Ramos, SBCampo, SP, cujo registro do casamento foi lavrado
conforme dados do documento de fls.09. Declaro-a absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil, conforme artigo
3º. Inc. II do Novo C.P.C e, nos termos do respectivo art. 1768, inciso I, nomeando-lhe curador definitivo o requerente, seu filho
VITOR TEIXEIRA PEREIRA MARTINS. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de registro desta sentença e providencie
a publicação do edital na Imprensa Oficial (art.1184 do C.P.C.). Intime-se a curadora para assinar em cinco dias o termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º