TJSP 22/02/2010 ° pagina ° 1313 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 657
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configuração de crime de desobediência. Nos ofícios deverá constar a ressalva de que o nome do requerente poderá ser inscrito
e permanecer no cadastro se o estiver por outro motivo, que não seja a dívida indicada nestes autos. Com fundamento no artigo
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a inversão do ônus da prova, carreando à empresa requerida a
efetiva comprovação do negócio jurídico que teria motivado a indigitada negativação do nome do autor, com a juntada dos
respectivos documentos. Cite-se e intime-se a ré, inclusive no tocante a esta decisão, com as cautelas de praxe, ressalvandose, ainda, a necessidade de apresentação de cópia do contrato que teria sido firmado e de eventuais documentos a respeito
dos fatos. Expeça-se o necessário.Int. (audiência designada para o dia 06/05/2010, às 13:50 hs)- ADV MARCELO JOSE DE
CAMARGO WENZEL OAB/SP 89537
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Maracaí - Comarca de Maracaí
JUIZ: THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
341.01.1994.000032-9/000000-000 - nº ordem 951/1994 - Divórcio (ordinário) - M. L. P. S. X J. A. D. S. - Notifiquem-se os
advogados através de publicação pelo D.O.E., para devolução dos autos retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra “a”
item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido o prazo acima, e não restituídos os autos, expeça-se mandado de busca
e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato (letras “b” e “c” item 102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda,
cientificados os advogados de que não sendo restituídos os autos no prazo estipulado, não lhes será permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo
Civil). - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV ADILSON MARQUES OAB/SP 115980
341.01.1995.001358-0/000000-000 - nº ordem 10/1995 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS AGRICOLAS MANTOVANI X COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DA COLONIA RIOGRANDENSE - Notifiquem-se
os advogados através de publicação pelo D.O.E., para devolução dos autos retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra
“a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido o prazo acima, e não restituídos os autos, expeça-se mandado de busca
e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato (letras “b” e “c” item 102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda,
cientificados os advogados de que não sendo restituídos os autos no prazo estipulado, não lhes será permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo
Civil). - ADV GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI OAB/SP 123788 - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.1996.000217-0/000000-000 - nº ordem 298/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - MITRA DIOCESANA DE
ASSIS X MUNICIPIO DE MARACAI - Notifiquem-se os advogados através de publicação pelo D.O.E., para devolução dos autos
retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido o prazo acima, e não
restituídos os autos, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato (letras “b” e “c” item
102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda, cientificados os advogados de que não sendo restituídos os autos no prazo
estipulado, não lhes será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (letra “a” item 102, capítulo II, das
N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo Civil). - ADV MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO OAB/SP 96057 - ADV SIRLEI
RICARDO DE QUEVEDO OAB/SP 170573 - ADV SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO OAB/SP 238320
341.01.1996.000488-8/000000-000 - nº ordem 497/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X RENATO MASCHIETTO E OUTROS - Notifiquem-se os advogados através de publicação pelo D.O.E., para
devolução dos autos retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido o
prazo acima, e não restituídos os autos, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato
(letras “b” e “c” item 102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda, cientificados os advogados de que não sendo restituídos
os autos no prazo estipulado, não lhes será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (letra “a” item
102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo Civil). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/SP 108786 - ADV CLAUDINEI APARECIDO MOSCA OAB/SP 116947
341.01.1996.000660-8/000000-000 - nº ordem 620/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SAO PAULO S/A X CONRADO DI RAIMO E OUTROS - Notifiquem-se os advogados através de publicação pelo D.O.E., para
devolução dos autos retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido o
prazo acima, e não restituídos os autos, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato
(letras “b” e “c” item 102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda, cientificados os advogados de que não sendo restituídos
os autos no prazo estipulado, não lhes será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (letra “a” item
102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo Civil). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV MARCELO JOSE CRUZ OAB/SP 82727 - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA OAB/SP 209978
341.01.1996.000704-1/000000-000 - nº ordem 647/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X SANTINA BECCEGATO DI RAIMO E OUTROS - Notifiquem-se os advogados através de publicação pelo D.O.E.,
para devolução dos autos retro mencionados, no prazo de 24 horas (letra “a” item 102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J.). Decorrido
o prazo acima, e não restituídos os autos, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício à OAB/SP, comunicando o fato
(letras “b” e “c” item 102, capitulo II, das N.S.E.C.G.J.). Ficam ainda, cientificados os advogados de que não sendo restituídos
os autos no prazo estipulado, não lhes será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (letra “a” item
102, capítulo II, das N.S.E.C.G.J. e artigo 196 do Código de Processo Civil). - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA OAB/SP 113762
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