TJSP 11/02/2010 ° pagina ° 1137 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
1137
que não logrou êxito na localização, pedindo ao exequente que indique um ponto de referência ou acompanhe o oficial na
diligência. - ADV MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA OAB/SP 221869
338.01.2009.005642-8/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS X ANTÔNIO JAIR OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 952 - 1. Ante a manifestação de fl.
920, procedam-se as devidas retificações, para inclusão da Municipalidade no pólo ativo da ação. 2. Fl. 926: defiro. Anote-se
e observe-se. (Referente petição de Glauco Tadeu de Souza Costa, protocolizada em 11/01/2010). Int. - ADV IEDA MARIA
FERREIRA PIRES OAB/SP 147940 - ADV TIAGO JOSÉ MENEZES DIAS OAB/SP 290028 - ADV MARIA MARGARETH FEITOSA
RODRIGUES OAB/SP 90977 - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 92040 - ADV WAGNER ODAIR PEREIRA
OAB/SP 65678 - ADV FERNANDO MAZUCATO OAB/SP 290035
338.01.2009.006148-7/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONTRA-NOTIFICAÇÃO ANA LÚCIA RIBEIRO X ANA CRISTINA PEREIRA E OUTROS - Fls. 12: O autor deverá providenciar mais uma cópia da inicial,
tendo em vista que somente foi fornecido uma via, sendo que são dois réus. - ADV HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI
OAB/SP 66065
338.01.2009.006190-3/000000-000 - nº ordem 1762/2009 - Inventário - EUGÊNIA DE JESUS MACHADO X DIOMAR SILVA
- Fls. 33 - 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por “Diomar Silva”. 2. Nomeio a requerente “Eugenia de Jesus Machado”,
que deverá prestar compromisso em cinco dias. 3. Oficie-se ao Colégio Notarial, solicitando-se informações a respeito da
existência de testamento, cabendo a inventariante providenciar a retirada e encaminhamento do ofício. (Fica o autor intimado
a retirar os ofícios já expedidos) 4. Oficie-se à agencia da Caixa Econômica Federal, solicitando-se informações sobre o saldo
existente em favor do falecido, à título de PIS e FGTS. 5. À Diretora de Serviço, para elaboração de minuta, para obtenção de
informação sobre o saldo existente nas demais contas indicadas (fl. 06). Após, tornem para protocolamento. 6. Por se tratar de
inventário, defiro o recolhimento das custas ao final. 7. Com a informação dos saldos, manifeste-se a inventariante, para se o
caso, aditar as primeiras declarações e corrigir o valor da causa, providenciando-se ainda o recolhimento do ITCMD. Prazo:
trinta dias. 8. Após, diga a FESP. - ADV VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO OAB/SP 123762 - ADV PEDRO PANSARIN
JUNIOR OAB/SP 235332
338.01.2009.006366-8/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELZA DE AGUIAR
VIANA E OUTROS - Fls. 08 - 1. Apresentem, os autores, documentos comprobatórios de seus rendimentos ou cópia da última
declaração de renda, para viabilizar a apreciação do pedido de assistência judiciária, uma vez que declinaram profissão exercida
e contrataram advogado. 2. Esclareçam, ainda, o motivo pelo qual não foi feita a opção no casamento, recentemente ocorrido,
em se considerando o procedimento de habilitação e o preenchimento de documento a respeito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV
ANDRE PUGA DIAS OAB/SP 242187
338.01.2009.006369-6/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Precatória (em geral) - HERMELINDO TONON X PAI E MARINS
SUPERMERCADOS & CIA LTDA EPP - Fls. 09 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 1. Retro: complementado o recolhimento da
diligência e informado quem deverá ser nomeado depositário em caso de penhora, cumpra-se, servindo a presente de mandado,
ficando deferido os benefícios do art. 172 do CPC, se necessário. (recolher diligência no valor de R$12,04) 2. Realizada a
citação, oficie-se de imediato, comunicando-se o Juízo deprecante. O ofício deverá ser encaminhado via fac-símile. 3. Cumprido
o ato deprecado, devolva-se. - ADV ANDRÉ FERNANDO OLIANI OAB/SP 197011
338.01.2009.006370-5/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERTECH INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA ME X JOSÉ SANTANA RODRIGUES ME - Fls. 33 - Retro: providencie,
a exeqüente, complementação do recolhimento da diligência, bem como informe quem deverá ser nomeado depositário em caso
de penhora sobre bens móveis ou imóveis. Int. (Fica a autora devidamente intimada a complementar o recolhimento da GRD, no
valor de R$ 18,14 (dezoito reais e quatorze centavos), bem como informar quem deverá ser nomeado depositário em caso de
penhora). - ADV EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ OAB/SP 87790
338.01.2009.006389-3/000000-000 - nº ordem 1837/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBEV ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS NOS LOTEAMENTOS ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLY HILLS PARK X CARLOS ALBERTO GONÇALVES
E OUTROS - Fls. 92 - Apresente, a autora, certidão de objeto e pé referente ao processo indicado à fl. 02vº. Prazo: dez dias. ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405
338.01.2009.006511-5/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse de
veículo - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARGOQUIMICA MERCANTIL RODOVIÁRIO LTDA - Fls.
30 - 1. Para viabilizar a apreciação do pedido liminar, apresente, o autor, certidão de objeto e pé referente ao processo indicado
à fl. 02vº. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. No mesmo prazo, deverá complementar o recolhimento da
diligência (cf.fl. 29). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
338.01.2010.000379-5/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Usucapião - FRANCISCO MIGUEL SANCHES E OUTROS X
MIEKO YOKOMIZO HARADA E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. 1.Defiro prioridade na tramitação. Anote-se. 2.Fls. 39: Ciente.
Reputo necessária a intervenção, conforme artigo 944, CPC. 3.Emendem, os autores, a petição inicial, no prazo de trinta dias
e sob pena de indeferimento, para: a) indicar os confrontantes tabulares (v.g.registrários) do imóvel, requerendo suas citações;
b) juntar certidões do distribuidor em seu nome, no nome dos antecessores da posse e no nome do titular de domínio, para
que se verifique a existência de ações possessórias/reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo, juntando certidões dos feitos
porventura apontados. Destarte, tratam-se de documentos indispensáveis à propositura da ação. Int. - ADV GERSON PIRES
BARBOSA OAB/SP 146170
Centimetragem justiça
MARACAÍ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º