TJSP 28/01/2010 ° pagina ° 3291 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 642
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o exeqüente bens à penhora, em vinte dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LUIZ CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 134848 - ADV MARCELO EDUARDO DE PAULA MOURA OAB/SP 266232
224.01.2003.051927-8/000000-000 - nº ordem 4190/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X DENNIS AUGUSTO FARAH LEITAO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de Execução proposta
por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO contra DENNIS AUGUSTO FARAH LEITÃO, com fundamento no art. 267,
III, parágrafo 1º, combinado com o art.598, ambos do Código de Processo Civil, Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Preparo importa em R$ 79,25(valor mínimo equivalente a 5 UFESP’s), acrescido do porte de remessa e retorno no valor de
R$ 20,96, correspondente a um volume. - ADV QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY OAB/SP 130055 - ADV ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV DAVI AUGUSTO BARRICHELLO JÚNIOR OAB/SP 162585
224.01.2004.000823-3/000000-000 - nº ordem 143/2004 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X MANOEL MARTINS BEZERRA - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios, eis que cabe ao autor qualificar
o réu, indicando o seu paradeiro, como já determinado por decisão irrecorrida de fls.170, disponibilizada no Diário Oficial
Eletrônico em 12/3/09. Decorreram mais 30 dias e o autor não promoveu o regular andamento do feito ainda que intimado
pessoalmente (fls.192). Ante o exposto, julgo extinto o presente feito nos termos do inciso III, artigo 267 do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. O valor atualizado do preparo é de R$ 105,80. O porte de remessa e retorno é de R$ 20,96. - ADV
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
224.01.2004.013881-2/000000-000 - nº ordem 1231/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE MENDES DA SILVA
- ESPÓLIO REP. P/ CARLOS JOSE MENDES DA SILVA E PAULO ROGERIO MENDES DA SILVA X ISABELLE BISCOITO E
BOLACHAS FOLHEADAS LTDA - Fls.188: ¨retirar a guia de levantamento.” - ADV SIDNEY GONCALVES LIMA OAB/SP 118546 ADV JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR OAB/SP 120444 - ADV ANTONIO CESAR BALTAZAR OAB/SP 80690
224.01.2004.020977-0/000000-000 - nº ordem 1724/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO AUGUSTO
ANDRADE X LAERCIO DOS SANTOS E OUTROS - Recolher taxa desarquivamento. - ADV LEOPOLDINA FATIMA PEREIRA
OAB/SP 137415 - ADV HERMINIO DOS ANJOS CAVEIRO OAB/SP 50509 - ADV FARID SALIM KEEDI OAB/SP 81661
224.01.2004.052929-7/000000-000 - nº ordem 3331/2004 - Outros Feitos Não Especificados - APREENSÃO E DEPOSITO
COM RESERVA DE DOM. - GUARUMOTO VEICULOS LTDA ( GUARU MOTO ) X EDJANE SANTOS ROZENDO - Certidão
fls.88: ...não houve a comprovação da distribuição da carta precatória expedida às fls.39. Certifico mais, que será procedido
através do Diário Oficial Eletrônico, a intimação da parte interessada para comprovar a distribuição, no prazo de cinco dias, por
determinação do parágrafo 7º, da Portaria n.06/07 deste Juízo. - ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250
224.01.2004.052929-7/000000-000 - nº ordem 3331/2004 - Outros Feitos Não Especificados - APREENSÃO E DEPOSITO
COM RESERVA DE DOM. - GUARUMOTO VEICULOS LTDA ( GUARU MOTO ) X EDJANE SANTOS ROZENDO - Fls.88:
“Deverá o autor comprovar a distribuição da carta precatória, em cinco dias.” - ADV ISAAC LUIZ RIBEIRO OAB/SP 99250
224.01.2005.005614-9/000000-000 - nº ordem 952/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X PROLAUGNET INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME E OUTROS - retirar precatória - ADV GIZA HELENA
COELHO OAB/SP 166349 - ADV ELISA FAGUNDES GONÇALVES OAB/SP 252816 - ADV DANIELA VIEIRA SILVA OAB/SP
259392 - ADV LAERTE MIGUEL DELENA OAB/SP 56217
224.01.2005.021132-9/000000-000 - nº ordem 1672/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ATHENABANCO
FOMENTO MERCANTIL LTDA. X BERGAMO COMPANHIA INDUSTRIAL E OUTROS - Construdecor S.A não é parte neste feito.
Assim, tão somente para ter ciência desta decisão, é que o respectivo patrono constará da publicação. Dou por prejudicada a
penhora dos aluguéis, bem como a intimação do curador, digo, do inquilino para depositar os aluguéis em juízo, considerando
que as partes da locação combinaram outra maneira quanto ao pagamento dos aluguéis. Observo que não há que se falar em
fraude, eis que o patrimônio continua pertencendo ao devedor. Indique o exequente outros bens que pretenda penhorar. Int. ADV ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA OAB/SP 125139 - ADV FLAVIO POLO NETO OAB/SP 150059 - ADV CLAIR LOPES
DA SILVA OAB/SP 115271 - ADV PAULO MACHADO JUNIOR OAB/SP 113184 - ADV GUILHERME GUIMARÃES COAM OAB/
SP 222886
224.01.2005.022585-9/000000-000 - nº ordem 1744/2005 - Ação Monitória - - BANCO BMD S.A. X ARNALDO FELDMAN
PADOVANI E OUTROS - Proc. nº 1744/2005. Não conheço dos embargos de declaração, eis que ausentes os pressupostos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo evidente que a impugnação refere-se aos fundamentos da extinção. Considerando
o manifesto intuito infringente e protelatório, considerando que os embargos de declaração interrompem o curso do prazo do
recurso cabível, fixo multa de 1% sobre o valor da causa a desfavor do embargante, nos termos do artigo 538 parágrafo único do
Código de Processo Civil. A multa seria devida a parte embargada, mas considerando que não houve citação, será pressuposto
para o recebimento de eventual recurso a ser interposto pela parte. Guarulhos, 19 de janeiro de 2010. MÁRCIA BLANES Juíza
de Direito - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052
224.01.2005.026355-0/000000-000 - nº ordem 1981/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTINA DO CARMO MOUTA
X DEBORA SELENE ALBERTÃO E OUTROS - Fls. 161 - Diante da certidão de fls.137, bem como fls.156/157, indefiro, por ora,
o levantamento da penhora efetuada, observando que se trata de execução provisória. Aguarde-se decisão dos Embargos.
Int. MARCIA BLANES Juíza de Direito D A T A Em _____de __________de ____. Recebi estes autos em cartório, com o r.
despacho supra. Eu _________________, subscrevi. - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704 - ADV KARINA
MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV MARCELO CAMARGO OAB/SP 170452
224.01.2005.027912-0/000000-000 - nº ordem 2112/2005 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X RODOLFO BRANDAO
GERULAT E OUTROS - providenciar contrafé para citação - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV DANNY CHEQUE OAB/SP 139213
224.01.2005.029480-9/000000-000 - nº ordem 2234/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º