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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 ° Página 1586

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TJSP 21/01/2010 ° pagina ° 1586 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 638

1586

ADV MÁRCIA GOMES BEATO BASTOS OAB/SP 224985
189.01.2009.005930-9/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Divórcio (ordinário) - G. B. D. S. X R. J. D. M. - Fls. 25 - Sentença
nº 1305/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 227 às Fls. 184: Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio promovida por GALDINA
BATISTA DE SOUZA em face de REINALDO JOSÉ DE MATOS. Às fls. 16/17 foi informado que pela comarca de Nova Brasilândia
do Oeste/RO tramitou ação de Divórcio Litigioso entre as mesmas partes, inclusive com trânsito em julgado. Ante o exposto, o
pedido inicial já foi julgado e, desta forma, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação, com fundamento no
artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. O pedido de averbação do divórcio outrora decretado deverá ser formulado
diretamente ao Juízo no qual tramitou a ação (fls. 17). Custas “ex lege”. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV LUCILENE FACCO OAB/SP 240633
189.01.2009.006229-3/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Arrolamento - EDNEA BENTO DA SILVA DE OLIVEIRA X
VALDEVINO BENTO DA SILVA - Fls. 37 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
partilha constante de fls. 04/05, destes autos de ARROLAMENTO, figurando como inventariante EDNEA BENTO DA SILVA DE
OLIVEIRA, dos bens deixados pelo falecimento de VALDEVINO BENTO DA SILVA. Adjudico, portanto, aos interessados, seus
respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Após o trânsito em julgado expeça-se Formal de Partilha.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV PEDRO RODRIGUES NETTO OAB/SP 128068
189.01.2009.007348-8/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
PACHECO GAMA ESTACIONAMENTO LTDA ME E OUTROS - Diga sobre certidão do Oficial de Justiça de fl. 26 que deixou
de penhorar bens por não encontrar bens penhoráveis, requerendo que o exequente indique bens à penhora. - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
189.01.2009.007995-5/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
IZABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVEIRA DE CARVALHO E OUTROS - Diga sobre certidão do Oficial de Justiça de fl. 21º.
que deixou de penhorar bens por não encontrar bens penhoráveis - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
PETIÇÃO REF. PROC. 273/1995 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X ARNALDO MARTINEZ/OUTROS. Considerando
que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias, pelo recolhimento da
taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A RECOLHER R$15,00).
ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 631/1995 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X BERENICE MACHADONASCIMENTO ME./
OUTROS. Considerando que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em
05 dias, pelo recolhimento da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria.
(VALOR A RECOLHER R$15,00). ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 764/1997 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X MARIA PASQUALINA C. MARCIANO Considerando
que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias, pelo recolhimento da
taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A RECOLHER R$15,00).
ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 765/1997 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X VALDEVIR MARCIANO Considerando que o
processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias, pelo recolhimento da taxa
de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A RECOLHER R$15,00). ADV.
ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 042/2003 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X IVAN PEDRO MARTINS VERONESI/OUTROS.
Considerando que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias,
pelo recolhimento da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A
RECOLHER R$15,00). ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 60/2003 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X GLAMAR IND. E COM. DE MÓVEIS E DECOR.
LTDA. ME. Considerando que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em
05 dias, pelo recolhimento da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria.
(VALOR A RECOLHER R$15,00). ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 61/2003 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X GLAMAR IND. E COM. DE MÓVEIS E DECOR.
LTDA. ME. Considerando que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em
05 dias, pelo recolhimento da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria.
(VALOR A RECOLHER R$15,00). ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 198/2006 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X SANDRA MARIA LEMES E. SILVA Considerando
que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias, pelo recolhimento da
taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A RECOLHER R$15,00).
ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 658/2008 BANCO SANTANDER BANESPA S.A. X CELIA CAGALE TAJI/OUTROS. Considerando
que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias, pelo recolhimento da
taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se em pasta própria. (VALOR A RECOLHER R$15,00).
ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA (163.411).
PETIÇÃO REF. PROC. 761/1995 BANCO SANTANDER BRASIL S.A. X ANTONIO CANDIDO DE PAULA NETO ME.
Considerando que o processo a que se refere esta petição encontra-se arquivado, providencie seu subscritor, em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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