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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010 ° Página 1393

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TJSP 19/01/2010 ° pagina ° 1393 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 636

1393

interpretação jurisprudencial dada pelo Colégio Recursal de Sorocaba, NÃO RECEBO O RECURSO INOMINADO interposto às
fls. 44/62. Observo que eventual insistência da via recursal, contrariando o teor de tais súmulas, pode ensejar a condenação do
recorrente, por litigância de má-fé, sem prejuízo da condenação nas verbas honorárias e demais cominações legais. Decorrido
o prazo para interposição de eventual agravo, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento voluntário da
sentença, pelo prazo de 15 dias (art. 475-J, CPC). Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se a parte exeqüente, para
apresentar cálculo atualizado da condenação, no prazo de 30 dias. Int. - ADV MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES OAB/
SP 85697 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
602.01.2008.008876-1/000000-000 - nº ordem 538/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - HILDE
KOLAR BUSCH X NEUSA SILVEIRO PEREIRA REZANI - Fls. 58 - Retirar certidão de honorários - proc. do réu, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV RICARDO CESAR QUEIROZ PERES OAB/SP 215983
602.01.2008.013209-6/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - BENEDITA DE
ALMEIDA ROSA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 35 - *PARA O(A) PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) RETIRAR
O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MANDADO. ADV JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208777 - ADV LUCIANA NEMES ABDALLA MACHADO OAB/SP 251739
602.01.2008.045436-8/000000-000 - nº ordem 2577/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - MURILO
CONSORTI SORANZ X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 29 - *PARA O(A) PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) RETIRAR O
MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MANDADO.
- ADV MARIA AUREA SOUZA SANTOS AGUILAR OAB/SP 94674 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.049680-0/000000-000 - nº ordem 2854/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SIDNEY DE
OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 31 - *PARA O(A) PROCURADOR(A) DO(A) AUTOR(A) RETIRAR
O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO MANDADO. ADV ANTONIO SERGIO SOARES OAB/SP 55110 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.054656-5/000000-000 - nº ordem 3222/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO DOS SANTOS
PEREIRA X MANOEL MESSIAS DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 48 - Proc. n.º 3222/08 Autorizo o levantamento também do
depósito judicial efetuado às fls. 46, em favor da parte credora. Intime-se para retirada. Reitero que os futuros depósitos deverão
ser efetuados em conta bancária, como publicado às fls. 45. Int. - ADV ANDERSON ROGERIO BELLO OAB/SP 224664
602.01.2008.054732-1/000000-000 - nº ordem 3240/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - NEIDE ORTEGA
CANHADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 42 - Proc. n.º 3240/08 Ciência à parte autora do depósito efetuado nos autos,
para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado para pagamento, ou decorrido
o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ARGEMIRO
SERENI PEREIRA OAB/SP 69183 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.055037-9/000000-000 - nº ordem 3290/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LAZARA LEITE
MARQUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 36 - Proc. n.º 3290/08 Ciência à parte autora do depósito efetuado nos autos,
para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado para pagamento, ou decorrido o
prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE
NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.055241-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - OTAVIO
DA SILVA FREITAS X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 37 - Proc. n.º 3296/08 Ciência à parte autora do depósito efetuado nos autos,
para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado para pagamento, ou decorrido o
prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV CLAUDIO JESUS
DE ALMEIDA OAB/SP 75739 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA
SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.055193-4/000000-000 - nº ordem 3314/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLAUDETE GONÇALVES ROSA X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 39 - Proc. n.º 3314/08 Ciência à parte autora
do depósito efetuado nos autos, para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado
para pagamento, ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.055253-4/000000-000 - nº ordem 3334/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - OSMIR PASINI
ANZUINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 38 - Proc. n.º 3334/08 Ciência à parte autora do depósito efetuado nos autos,
para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado para pagamento, ou decorrido o
prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 124545 - ADV CLAUDIO RENATO
VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
602.01.2008.056132-5/000000-000 - nº ordem 3359/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLARICE MERCEDES DONINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 35 - Proc. n.º 3359/08 Ciência à parte autora do depósito
efetuado nos autos, para manifestação no prazo de dez dias. Com a sua concordância quanto ao valor depositado para
pagamento, ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento, e tornem conclusos para extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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