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TJSP ° Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 ° Página 1253

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TJSP 15/01/2010 ° pagina ° 1253 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 634

1253

pois deparei com o portão de acesso fechado com cadeado, havendo, portanto, necessidade de acompanhamento da parte
autora a fim de fornecer os meios necessários para cabal cumprimento do mandado.”)”, em 5 dias; Int. - ADV: FERNANDO DE
SOUZA DE ABREU (OAB 172105/SP)
Processo 006.09.205802-2 - Embargos de Terceiro - Posse - Cleide Aparecida Saldanha - Genivaldo Lourenço de Sena Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 1046 do Código de Processo Civil. Todavia, deixo de conceder
restituição pleiteada, considerando-se que se mostra prematura a liberação dos valores bloqueados em favor da embargante,
eis que ainda discutível se é terceira estranha na relação. Por ora, suspendo, contudo, o curso da demanda principal, anotandose. Cite-se a parte embargada a apresentar resposta no prazo do art. 1053 do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANA DE
SOUZA (OAB 220351/SP)
Processo 006.09.205802-2 - Embargos de Terceiro - Posse - Cleide Aparecida Saldanha - Genivaldo Lourenço de Sena Providencie a embargante, uma cópia da petição inicial para formação do mandado de citação, no prazo de cinco dias. - ADV:
TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
Processo 006.09.206137-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivete Paes Vieira - - Maria Paes de Castro
Oliveira - Vistos. Reputando imprescindível a justificação prévia do alegado inclusive porque alguns dos atos que as autoras
atribuem ao réu caracterizam, ao menos em tese, esbulho, enquanto outros, de forma diversa, turbação designo audiência para
o dia 03 de março de 2010, às 15h15. Cite-se o réu com as cautelas de praxe. O prazo para contestação começara a fluir a partir
da intimação da decisão que apreciar o pedido liminar. Intimem-se as partes. Ao ato, poderão as autoras, independentemente
de prévio rol, trazer até três testemunhas. O réu poderá intervir na prova por reperguntas, desde que através de advogado.
Providencie e expeça a zelosa Serventia o necessário. Int. - ADV: ANA CELINA FRANCA RIBEIRO (OAB 132764/SP)
Processo 006.09.206323-9 - Execução de Título Extrajudicial - Darcy Rizetto - José Carlos Quintanilha - Vistos. Recebo
a petição de fls. 50/51 como emenda da inicial, anotando-se. Dela forneça a exequente cópia para instrução do mandado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3(três) dias, efetuar(em) o pagamento do valor reclamado, sob pena de penhora. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, advertidos os executados, de que em
caso de pagamento do valor reclamado no prazo de 3(três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O(s) executado(s) fica(m) advertido(s), ainda, que poderá(ão), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução ou
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Defiro a prática dos atos processuais nas hipóteses
previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei, ficando desde logo deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil Int. - ADV: THALITA RAPOSO CRIVELENTI SOARES (OAB 255468/SP)
Processo 006.09.206438-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Cayo Mathias de Souza - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 37 (“...dirigi-me à Rua Capepe, 26 - Penha - nesta capital, e aí sendo, DEIXEI DE APREENDER o veículo
objeto da p. ação, porque não o encontrei, sendo que também não logrei êxito em ser atendido pelo réu, Cayo de Souza, em
diligências realizadas em 26/11/2009 e também em 14/12/2009, ocasiões em que nenhum morador me atendeu. O sr. José
Paulo, próximo ao local, declarou desconhecer o bem procurado.”)”, em 5 dias; Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 006.09.207075-8 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A Ismael de Paula - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls.34 (“...que me dirigi à Rua Joaquim
Marra, 1120 - V. Matilde - portaria, por diversas vezes em dias e horários diferentes, inclusive na forma do art. 172, §§ do CPC,
aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da ação, em virtude de não o ter encontrado
no local, nem nas imediações. (...) foi infomado pelo sr. Jazon, que o réu mudou-se dali há aproximadamente dois anos; “(...)
que me dirigi à Av. Maria Luiza Americano, 2008 - Pq. do Carmo, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do bem
indicado na inicial, em virtude de não o ter encontrado no local, nem nas imediações (...) indagando no local, foi informado que o
réu não trabalha nem é conhecido ali. Quanto ao veículo, nada souberam informar.”)”, em 5 dias; Int. - ADV: MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 006.09.207213-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Manoel de Olim Perestelo Gutemberg Carneiro de Oliveira - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 19 (“...que me
dirigi à Rua Manoel Luiz do Vergueiro, 507 - V. Antonieta, por diversas vezes em dias e horários diferentes, inclusive na forma
do art. 172, parágrafo 2º do CPC. sendo atendida no local somente nesta última diligência, e ali DEIXEI DE CITAR o requerido,
GUTEMBERG CARNEIRO DE OLIVEIRA, em virtude de haver sido informado pelo morador, José (menor), que o réu não
reside ali. Informou também que reside no imóvel há apenas quatro meses, e que não conhece o réu.”)”, em 5 dias; Int. - ADV:
FERNANDO DE SOUZA DE ABREU (OAB 172105/SP)
Processo 006.09.212877-2 - Monitória - Ramuth & Ramuth Ltda - Moacir Moreira Castro - Vistos. Manifeste-se a autora sobre
o depósito de fls. 25, considerando o despacho inicial. Int. - ADV: FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), ALEXANDRE
TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 006.09.214277-5 - Procedimento Ordinário - Alaide Joaquim - Vip Transportes Urbanos Ltda - Vistos. 1. À vista
dos documentos de fls. 16/17 e fls. 23 defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando o previsto
no inciso II, alínea “d” do artigo 275 do Código de Processo Civil, verifica-se a inadequação do procedimento escolhido pela
autora (ordinário). Assim, com fundamento no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 10(dez) dias
para que a autora promova as adaptações necessárias para que seu pedido possa tramitar pelo procedimento legal, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUISA DA COSTA SANTOS (OAB 266287/SP)
Processo 006.09.214298-8 - Procedimento Ordinário - Daniela Alves dos Santos - Serasa - Vistos. 1. Comprove a requerente,
por meio idôneo, impossibilidade financeira. 2. Sem prejuízo, recolha o patrono a CPA, considerando-se que referida contribuição
não se encontra abrangida pela gratuidade e que fica a cargo do advogado o seu recolhimento. 3. Emende-se a inicial para
adequação do pedido e da causa de pedir, considerando-se que dos fatos não decorre o pedido, por ora. De outro lado, traga
aos autos os documentos essenciais para a propositura da presente ação, posto que até o momento os acostados aos autos
mostram-se insuficientes. 4. Emende-se, ainda, a inicial, para que se preencha todos os requisitos do art. 282 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 006.10.000408-9 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Elizete Soares de Santana - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Vistos. 1. Considerando o documento de fls. 15, observo que o presente feito tramitará com as prioridades
previstas no artigo 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva
comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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