TJSP 08/01/2010 ° pagina ° 128 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 629
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FRIO. Fls. 43: A fim de reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 21/01/2010 às 13h30m. Intimem-se
as partes. Advs. ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES 207.654 ; JULIANA FLECK VISNARDI 284.026.
PROCESSO Nº 100.09.612107 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARIÂNGELA MARINO DE CARVALHO
CAMARGO X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED-SP). Fls. 81: A fim de
reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 21/01/2010 às 14h00m. Intimem-se as partes. Advs. THIAGO
DOS SANTOS IKEDA 249.256 ; TITO FELICIANO MALTA NETO 248.649 ; FERNANDA MEYER DE MORAES FREITAS 251.890
; THIAGO MAHFUZ VEZZI 228.213.
PROCESSO Nº 100.09.612108 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANDRÉ GARCIA D ELIAS X DECOLAR. COM
LTDA e outro (s). Fls. 65: A fim de reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 21/01/2010 às 14h30m.
Intimem-se as partes. Advs. LEONARDO GOMES QUEMEL 284.446 ; BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI 237.975
LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI 186.877-B.
PROCESSO Nº 100.09.612109 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ANDRÉ GARCIA D ELIAS X TACA AIRLINES
S/A. Fls. 36: A fim de reorganizar a pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 21/01/2010 às 15h00m. Intimem-se as
partes. Advs. FLÁVIA GARCIA DELIAS 284.420 ; MURILO VIARO BACCARIN 244.416.
PROCESSO Nº 100.09.612144 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MILAGROS LIZETE GALVEZ QUISPE X VIVO
S/A. Fls. 27: Fls. 20- Reporto-me à decisão de fls. 17 ante a ausência de elementos novos nos autos. I. Advs. NILSU JOSÉ
MIGUEL MALUF JR. 166.594 ; WILLIAN MARCONDES SANTANA 129.693.
PROCESSO Nº 100.09.612294 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO JONEL SOHN X SEDA SOCIEDADE ANONIMA
e outro (s). Fls. 41: Data correta de audiência de instrução e julgamento, dia 23 de março de 2010, às 15:00h. Advs. CARLOS
ALBERTO ARIKAWA 113.031.
PROCESSO Nº 100.09.612372 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ZELDA BULIS GOLDENBERG e outro (s) X
BANCO BRADESCO S/A. Fls. 71/74: Tópico final de r. sentença de fls. 52/55: ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, a fim de condenar o réu a pagar aos autores o valor de R$ 5.001,57 em 15 dias desta sentença, sob pena de multa de
10% (art. 475-J do CPC) e penhora, atualizados monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o aditamento
(agosto de 2009) até o efetivo pagamento com juros de 1% ao mês a partir da citação. Intime-se: Do valor das custas do preparo
para eventual recurso, que é de R$ 158,50, acrescido da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, que é de R$ 20,96 nos
termos do art. 1º, Prov. nº 833/04 (um volume); do prazo de 10 dias para a interposição de recurso. Incabível na hipótese a
condenação de qualquer das partes nas verbas de sucumbência, pois não restou demonstrada a má fé. O pagamento deverá
ser comprovado pelos réus nos autos. Caso o pagamento não seja realizado em 15 dias a contar desta sentença ou não for
comprovado o depósito judicial do valor da condenação no mesmo prazo, proceder-se-á à penhora, independentemente de
nova intimação do réu, mas desde que iniciada a execução pelo credor. REGISTRE-SE. Advs. ADALBERTO ROSSETO 43.022
; MILTON FLÁVIO DE A. C. LAUTENSCHLAGER 162.676.
PROCESSO Nº 100.09.612422 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO JOSÉ DILSON BATISTA RIBEIRO X BANCO
UNIBANCO S/A. Fls. 83: Fls. 82 - Considerando o teor da certidão anterior, a fim de não violar o princípio do contraditório,
determino que o réu seja intimado de todos os aditamentos feitos à inicial e designo desde já audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de abril de 2010, às 13:30 horas. I. Advs. PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO 177.342 ; SUSANA SIMÕES
DE ALMEIDA 251.447.
PROCESSO Nº 100.09.613028 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO BIANCA AROUCHE PEREIRA GAUSS X VIVO
S/A. Fls. 26: Intime-se a autora a especificar os valores que entende incontroversos em relação às faturas vencidas em
setembro e outubro de 2009 e a esclarecer se pretende a declaração da inexigibilidade da diferença por ela não reconhecida
e cobrada pela ré nos meses em questão, hipótese em que deverá retificar o valor da causa para adicionar os respectivos
importes. Prazo: 10 dias. Advs. MARIANA AROUCHE PEREIRA BOHN 255.448 ; ANDREA DAVINI 256.684
PROCESSO Nº 000.05.708473 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO CELSO MONTEVECHI X MICHELE BOSCO.
Fls. 98: Fls. 96/97 Ciência ao autor. Advs. IVAN MATHEOS 101.044 ; IVAN MATHEOS JÚNIOR 213.710.
PROCESSO Nº 000.05.722629 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO CESAR RICARDO DO NASCIMENTO X
PAULO DE TARSO OLIVEIRA GUIMARÃES. Fls. 176: Defiro a execução. Ao contador para atualizar o débito, incluindo a multa
de 10% (Artigo 475-J, do CPC), se necessário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, por
meio de carta postal, para pagar o débito, no prazo de cinco dias, ou comprovar que já fez o pagamento. No silêncio, oficie-se
ao Banco Central para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o valor do débito atualizado, devendo instituição
financeira, em caso de efetivo bloqueio, transferir os valores bloqueados para conta judicial na agência 0578-9 (Vergueiro-SP
do Banco Nossa Caixa S/A), devendo os ativos financeiros permanecer livres e desbloqueados em relação a eventuais saldos
remanescentes. Fls. 173/174: Valor do débito atualizado, R$ 12.304,15, em outubro/2009. Advs. LUCINDO RAFAEL 36.802-A
; MARCELO IUDICE RAFAEL 138.969 ; MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON 158.803 ; HENRIQUE RATTO RESENDE
216.373.
PROCESSO Nº 000.05.725083 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO IZES DE CÁSSIA RODRIGUES DA LUZ X
ISRAEL DE MELO DOS REIS. Fls. 54: Defiro a execução. Ao contador para atualizar o débito, incluindo a multa de 10% (Artigo
475-J, do CPC), se necessário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não o tiver, por meio de carta
postal, para pagar o débito, no prazo de cinco dias, ou comprovar que já fez o pagamento. No silêncio, oficie-se ao Banco Central
para bloqueio de ativos financeiros da parte executada até o valor do débito atualizado, devendo instituição financeira, em caso
de efetivo bloqueio, transferir os valores bloqueados para conta judicial na agência 0578-9 (Vergueiro-SP do Banco Nossa
Caixa S/A), devendo os ativos financeiros permanecer livres e desbloqueados em relação a eventuais saldos remanescentes.
Fls. 50/53: Valor do débito atualizado, R$ 2.845,44, em outubro/2009. Advs. HAMILTON P. A. INNARELLI 32.481 ; EDUARDO
ARRUDA 156.654 ; AILTON ANGELO MARTINS 91.151.
PROCESSO Nº 100.07.781765 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARIAM AGHASARIAN X BANCO BRADESCO
S/A. Ciência ao contador quanto à certidão supra. Após, aguarde-se o retorno dos autos. Int. GERBER DE ANDRADE LUZ
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