TJSP 03/12/2009 ° pagina ° 2480 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 608
2480
MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
224.01.2009.057681-1/000000-000 - nº ordem 2009/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
VALE DOS PASSAROS X JOSE IVONILDO DOS SANTOS E OUTROS - V I S T O S, etc., Não se considera o pedido de fls.50
suficiente em relação à exigência no sentido de que propiciasse o regular andamento do feito, de modo que prossegue a
contagem do prazo previsto o artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o retorno do comprovante de recebimento
da carta copiada a fls.48. Int. - ADV MICHEL ROSENTHAL WAGNER OAB/SP 130902
224.01.2009.058531-4/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUCARD S/A X
MARCIO VANDERLEI DOS SANTOS - “Aplique-se o disposto no artigo 267, III e § 1º do Código de Processo Civil, intimandose o(a) requerente por carta, nos termos da Resolução TJ.nº 093/95, observando-se desde já que ficam indeferida postulações
meramente procrastinatórias”. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.060140-0/000000-000 - nº ordem 2089/2009 - Declaratória (em geral) - AUDERI FERREIRA DE LIMA X BANCO
PANAMERICANO - “Providencie o requerido, em cinco dias, a retirada da contestação desentranhada.” - ADV OSVALDO
MOMPEAN DE CASTRO OAB/SP 223500 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
224.01.2009.061762-5/000000-000 - nº ordem 2144/2009 - (apensado ao processo 224.01.2009.069681-9/000000-000
- nº ordem 2416/2009) - Sustação de Protesto - PLATINUM OPERADORA DE TRANSPORTE MULTIMODAL E LOGISTICA
LTDA. X BETA BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AEREOS LTDA. - VISTOS, etc., Por ora, comprove o autor a titularidade
atualizada do veículo caminhão oferecido como caução nos presentes autos. Int. - ADV ROGERIO MARCIO FALOTICO OAB/SP
147442 - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910
224.01.2009.063468-9/000000-000 - nº ordem 2210/2009 - Embargos à Execução - DAMA PEL COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE PAPEIS LTDA X LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A - Fls. 228 - Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo,
na medida em que não se mostram relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execução, em juízo perfunctório, não
causa ao executado gravo dano de difícil ou incerta reparação. Tendo em vista que a embargada já apresentou manifestação, à
replica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação
no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do
procedimento em face da preclusão. A embargante poderá retirar os autos da Serventia pelo prazo de dez dias. Após, poderá a
ré ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias.Int. - ADV MICHELA DE MORAES HESPANHOL SOFFNER OAB/SP 190738 - ADV
DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV IVAN MERCADANTE BOSCARDIN OAB/SP 228082
224.01.2009.064796-3/000000-000 - nº ordem 2263/2009 - Usucapião - FABIO DEAMBROSIO GUASTI E OUTROS Sentença nº 2486/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 465 às Fls. 245: 4.DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos
autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e
JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. 5.Sentença com base no artigo 459, última
parte, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Certifico e
dou fé que o valor de eventual preparo é R$ __3122,27______________ e o valor a ser recolhido a título de porte-remessa é
de R$ __20,96________, sob pena de deserção do recurso, observando-se o disposto na Lei n.11.608/03. Sem Mais. - ADV
EDIVALDO POMPEU OAB/SP 92492
224.01.2009.065700-0/000000-000 - nº ordem 2287/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS X
UNICARD UNIBANCO - Sentença nº 2459/2009 registrada em 18/11/2009 no livro nº 465 às Fls. 183: 4. DIANTE DO EXPOSTO,
e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. 5. Sentença com base
no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Recolha o Requerente o valor das custas iniciais, observando-se o
disposto na lei nº 11.608/2003. Transitando em julgado, certifique-se. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor de eventual preparo
é R$ __282,00______________ e o valor a ser recolhido a título de porte-remessa é de R$ __20,96________, sob pena de
deserção do recurso, observando-se o disposto na Lei n.11.608/03. Sem Mais - ADV CRISTIANE VALERIA REKBAIM OAB/SP
243188
224.01.2009.066830-0/000000-000 - nº ordem 2324/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO ABRAHAM
LINCOLN X FABIO SIQUEIRA DIAS E OUTROS - DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o processo a termo do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Dou por prejudicada a audiência designada para o dia 17/12
p.f., às 15:40 horas. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção do processo, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer ( art.503, parágrafo único, do CPC) e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado e
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. - ADV LEANDRO FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 150150
224.01.2009.068328-7/000000-000 - nº ordem 2375/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANILO JOSE RODRIGUES
BERNARDES X THIAGO GONCALVES DE SANTANA FREIRE - Sentença nº 2468/2009 registrada em 18/11/2009 no livro nº
465 às Fls. 204: DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma
legal. 5. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Recolha o Autor o valor das custas iniciais.
Transitando em julgado, certifique-se. P.R.I. Certifico e dou fé que o valor de eventual preparo é R$ __480,00______________
e o valor a ser recolhido a título de porte-remessa é de R$ __20,96________, sob pena de deserção do recurso, observando-se
o disposto na Lei n.11.608/03. Sem Mais. - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
224.01.2009.070727-5/000000-000 - nº ordem 2454/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NITRON COMERCIAL LTDA
X MILAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - 4. DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 284, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o
processo, a termo do artigo 267, I, do mesmo diploma legal. 5. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de
Processo Civil. Recolha o exequente o valor das custas iniciais, observando-se o disposto na lei nº 11.608/2003. Transitando em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º