TJSP 23/11/2009 ° pagina ° 1157 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 600
1157
Int. - ADV: RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP)
Processo 001.09.140686-3 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - Y. L. da R. C. e outro - E. M. C. - Decisão-Mandado Alimentos em Geral - Família:Vistos. 1- Defiro Justiça Gratuita aos autores, devendo, no entanto, providenciar o recolhimento da
taxa previdenciária (cód. 304-9), a qual independe da concessão dos benefícios da assistência judiciária.. 2- Arbitro os alimentos
provisórios em 25% dos ganhos líquidos do requerido (total do ganho bruto, incidindo inclusive sobre o 13º salário, menos os
descontos legais obrigatórios de imposto de renda, previdência e contribuição sindical). Oficie-se à empregadora do alimentante
para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento e depósito em conta bancária em nome da representante legal
do credor, na mesma data de pagamento dos salários do funcionário, a partir do mês do recebimento do ofício inclusive),sob as
penas da Lei. 3- Audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2010, às 13:30 horas, devendo
as partes comparecerem acompanhadas de seus patronos e de suas testemunhas, estas, de preferência independente de
intimação, cujo rol do CPC com a redação dada pela Lei 10358/01. Cite-se e intime-se, nos termos da Lei 5.478/68, constando do
mandado as advertências do artigo 7º, e a contestação deverá ser oferecida em audiência, através de advogado (se não houver
acordo), ficando ciente que, nos termos do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
sendo verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo, servindo o presente por
cópia digitada como MANDADO. Ficam autorizadas as diligências com os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. CUMPRA-SE.
As audiências são realizadas na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594/707 1º andar, salas 120/121 e o Cartório está localizado
no mesmo andar nas salas 102/103. Int. - ADV: MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP)
Processo 001.09.141097-6 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - B. V. da S. N. - A. S. da S. N. - 1- Defiro Justiça Gratuita
à autora, devendo, no entanto, providenciar o recolhimento da taxa previdenciária (cód.304-9), a qual independe da concessão
dos benefícios da assistência judiciária.. 2- Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos ganhos líquidos do requerido (total do
ganho bruto, incidindo inclusive sobre o 13º salário, menos os descontos legais obrigatórios de imposto de renda, previdência e
contribuição sindical). Oficie-se à empregadora do alimentante para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento
e depósito em conta bancária em nome da representante legal do credor, na mesma data de pagamento dos salários do
funcionário, a partir do mês do recebimento do ofício inclusive),sob as penas da Lei. 3- Audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2010 às 15:00 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus
patronos e de suas testemunhas, estas, de preferência independente de intimação, cujo rol do CPC com a redação dada
pela Lei 10358/01. Cite-se e intime-se, nos termos da Lei 5.478/68, constando do mandado as advertências do artigo 7º, e a
contestação deverá ser oferecida em audiência, através de advogado (se não houver acordo), ficando ciente que, nos termos
do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo, servindo o presente por cópia digitada como MANDADO. Ficam
autorizadas as diligências com os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. CUMPRA-SE. As audiências são realizadas na Av.
Engenheiro Caetano Álvares, 594/707 1º andar, salas 120/121 e o Cartório está localizado no mesmo andar nas salas 102/103.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB 159896/SP)
Processo 001.09.142074-2 - Guarda de Menor - J. N. da S. L. - A. C. B. - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça que deixou de citar o requerido por não residir no endereço informado. - ADV: CRISTINA CHRISTO LEITE
(OAB 112054/SP)
Processo 001.09.142451-9 - Divórcio (Ordinário) - C. S. A. S. - A. de P. S. - Vistos. Em dez dias, adite-se a inicial para
atribuir valor correto à causa que deverá corresponder ao valor dos bens do casal e junte certidão de casamento atualizada e
declaração de pobreza. Int. - ADV: ADEMIR MOSQUETTI (OAB 81063/SP)
Processo 001.09.142652-0 - Revisional de Alimentos - W. A. de C. - G. A. L. O. de C. e outro - Não há conexão entre esta
ação e a anterior já encerrada e extinta. Distribua-se livremente. Int. - ADV: ROBERTO BEZERRA DA COSTA (OAB 183744/
SP)
Processo 001.09.142761-5 - Arrolamento - Marcia Aparecida Apostolo Pereira dos Santos - Jonas Ramalho dos Santos - 1)
Trata-se de pedido de arrolamento ajuizado por MARCIA APARECIDA APOSTOLO PEREIRA DOS SANTOS, fundado em direito
sucessório. 2)O último domicílio do falecido, no entanto, não pertence à área de jurisdição deste foro regional (cf.assento de
óbito reproduzido a fls.12). 3) Assim, diante do disposto no art.96 do C.P.C., declino da competência para conhecer do pedido e,
em conseqüência, determino a remessa dos autos ao FORO DA LAPA, NESTA COMARCA DA CAPITAL, para distribuição livre a
uma das VARAS DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, com as cautelas de praxe. - ADV: GERSON JORDÃO (OAB 156351/SP)
Processo 001.09.143146-9 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - E. M. A. e outro - L. C. A. - 1- Defiro Justiça Gratuita
aos autores. 2- Arbitro os alimentos provisórios em 75% do salário mínimo mensal vigente, devendo o alimentante depositar,
a pensão alimentícia em conta bancária em nome da mãe do(s) beneficiário(s) ou pagá-la diretamente contra-recibo, até o
último dia útil do mês em que receber a citação, e assim por diante no último dia útil de cada mês. 3- Audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 22 de fevereiro de 2010, às 16:00 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas de
seus patronos e de suas testemunhas, estas, de preferência independente de intimação, cujo rol do CPC com a redação dada
pela Lei 10358/01. Cite-se e intime-se, nos termos da Lei 5.478/68, constando do mandado as advertências do artigo 7º, e a
contestação deverá ser oferecida em audiência, através de advogado (se não houver acordo), ficando ciente que, nos termos
do artigo 285 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, cuja cópia seguirá em anexo, servindo o presente por cópia digitada como MANDADO. Ficam
autorizadas as diligências com os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. CUMPRA-SE. As audiências são realizadas na Av.
Engenheiro Caetano Álvares, 594/707 1º andar, salas 120/121 e o Cartório está localizado no mesmo andar nas salas 102/103.
Int. - ADV: COSME SANTANA (OAB 71806/SP)
Processo 001.09.143672-0 - Arrolamento - Achiles Luiz Vancini - Hermelinda Borelio Vancini - 1-Nomeio ACHILES LUIZ
VANCINI para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3 - Venha aos autos em
vinte dias,sob pena de arquivamento: a - ( )Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 993 do CPC, comprovando
o domínio dos bens; b - ( )Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a
taxa referente ao mandato judicial; c -(X ) Certidões de casamento do herdeiro e do falecido (a) autenticadas; d ( X ) Certidão
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