TJSP 19/11/2009 ° pagina ° 1922 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 599
1922
ao autor que a existência deste feito não o exime de pagar pela utilização do serviço e a presente execução deverá se ater
aos termos do acordo de fl. 28, pois, embora o seu pedido inicial tenha mencionado outros requerimentos, estes não fizeram
parte do referido acordo. Aquilo que não fez parte do acordo, como os demais pedidos de fl. 83/83v, deverá ser objeto de um
outro processo. Portanto, diga o autor, de forma clara, qual a situação atual da sua linha telefônica, em três dias. Sem prejuízo,
apresente a ré extrato de débitos do autor, indicando a situação atual da linha, no prazo de dez dias. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703
152.01.2008.008977-4/000000-000 - nº ordem 1269/2008 - Condenação em Dinheiro - - VERA LÚCIA ISAAC PIRES X
ARNALDO JOSE XAVIER - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do feito. - ADV BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO OAB/SP 107948 - ADV BETINA DE CASSIA MANFREDINI
OAB/SP 142307
152.01.2008.008980-9/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Condenação em Dinheiro - - VERA LÚCIA ISAAC PIRES X
ALÍCIO VIDOTTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 24 - Ante o tempo decorrido, diga a autora em termos de prosseguimento no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO OAB/SP 107948
- ADV BETINA DE CASSIA MANFREDINI OAB/SP 142307
152.01.2008.009485-5/000000-000 - nº ordem 1385/2008 - Condenação em Dinheiro - - A JANELLI PISOS ME X LUIZ
PAULO CONTI RIBEIRO - Fls. 108 - Verifica-se, pelo teor da certidão supra, que o recorrente recolheu as custas de preparo
a menor, havendo uma diferença a recolher no valor de R$ 78,50, além do valor de porte de remessa de R$ 20,96. Assim,
considerando que o Provimento 14/08, proveniente da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, vigente desde
abril de 2008, determina que na publicação da sentença deve, também, conter o valor total a ser recolhido a título de custas
de preparo, e que tal fato não ocorreu no presente feito, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para que providencie o
recolhimento da diferença apontada e do valor do porte de remessa, sob pena de deserção do recurso. No mais, intime-se o
requerido do teor da sentença prolatada, expedindo-se o necessário. Com a providência a ser cumprida pela recorrente, tornem
conclusos com urgência. Int. - ADV HERMES RICARDO SOARES OAB/SP 164187
152.01.2008.009887-9/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - AILTON VIANA DE OLIVEIRA
X PORTO SEGURO SA - Fls. 43 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação das partes. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em cartório para retirar a Certidão de Objeto e Pé, em 03 dias. - ADV
MARCELO RÉGIS PARENTE OAB/SP 266051
152.01.2008.009917-8/000000-000 - nº ordem 1496/2008 - Condenação em Dinheiro - - JONÉLIA PEREIRA NASCIMENTO
E OUTROS X BRADESCO AUTO \\\< RE - Fls. 67 - Fl. 63/66: anote-se. Após observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE DE JESUS SILVA OAB/SP 227262
152.01.2008.010472-0/000000-000 - nº ordem 1507/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARCUS
FERREIRA DE ALMEIDA X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 89 - Inviável o requerimento de fls. 87/88, pois, o autor
já retirou a guia de levantamento e, provavelmente, já levantou o valor depositado. Assim, com a chegada do comprovante de
levantamento judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
OAB/SP 118516 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
152.01.2008.010474-6/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Condenação em Dinheiro - - DANIEL MAIA X SINVAL VALDIR
DOS REIS - Fls. 22 - Manifeste-se o autor sobre a não localização do requerido, tendo em vista a informação de que se mudou.
Prazo: cinco dias. Com a manifestação, tornem conclusos com urgência, ou no silêncio, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV ENI
DIAS DE SOUSA OAB/SP 218235
152.01.2008.010500-4/000000-000 - nº ordem 1529/2008 - Condenação em Dinheiro - - DANIEL MAIA X JADELSON
CARNEIRO DE SOUZA - Fls. 30 - Designo nova audiência de conciliação para o dia 17/12/09, às 16h40min. Expeça-se mandado
para citação do réu nos endereços informados a fl. 29, tópicos a, b, c e d. Sem prejuízo, cite-se no endereço de São Paulo - SP
via SEED conforme requerido a fl. 29. Intime-se o autor. - ADV ENI DIAS DE SOUSA OAB/SP 218235
152.01.2008.010518-0/000000-000 - nº ordem 1542/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - VALMIRA DOS
SANTOS QUISPELL CABANA X C E C CASA E CONSTUÇÃO LTDA - Fls. 90 - Fl. 89: Aguarde-se o decurso do prazo para que
a requerida se manifeste acerca de fl. 84, e no silêncio dela, no prazo concedido, cumpra-se o determinado ali, parte final. Int. ADV LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO OAB/SP 176935
152.01.2008.011097-9/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - Declaratória (em geral) - - DANIEL PRIMO DA SILVA X RAINBOW
- Sobre o AR de fl 38, diga o autor em 03 dias. - ADV DANIEL BENJAMIM FERRARESSO OAB/SP 222260
152.01.2008.011526-3/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Declaratória (em geral) - - MÁRCIA MATSUE KUMAGAI X BANCO
ITAUCARD SA - Fls. 56 - Após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação
das partes. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
152.01.2008.012304-7/000000-000 - nº ordem 1774/2008 - Condenação em Dinheiro - - VERA LUCIA ISAAC PIRES X
CARLOS ANTONIO VESPASIANO - Sobre os ofícios juntados aos autos, diga a autora em 03 dias. - ADV BETINA DE CASSIA
MANFREDINI OAB/SP 142307
152.01.2008.012319-4/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Condenação em Dinheiro - - WENER FISCHER X JUSCELINO
DOS SANTOS - Fls. 32 - Sentença nº 2260/2009 registrada em 12/11/2009 no livro nº 90 às Fls. 76: Vistos. O presente feito
encontra-se paralisado há mais de trinta dias, aguardando provocação por parte do autor. Instado a dar regular andamento
ao feito, deixou transcorrer o prazo concedido, sem qualquer providência. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º