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TJSP ° Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 ° Página 1360

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TJSP 05/11/2009 ° pagina ° 1360 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 589

1360

114.01.2009.066298-1/000000-000 - nº ordem 2870/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DROGARIA RIBAS & CIA LTDA ME E OUTROS - C O N C L U S Ã O: Aos 29 de outubro de 2009 faço os presentes conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. RICARDO HOFFMANN, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. _______________
___________________ Escrevente Proc. no 2870/09 V. Verifico que não é caso de repropositura da ação com objetivo de burlar
a regularidade das distribuições nem de conexão entre as causas e as ações, por possuírem fundamentos jurídicos e causa de
pedir diversas (contratos diversos). Assim, determino a livre redistribuição dos presentes autos, após as anotações necessárias.
Campinas, 29 de outubro de 2009. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos .............. recebi estes autos
em Cartório. O esc. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA MACHADO ESTEVAM
ROCHA OAB/SP 247552 - ADV BEATRIZ SOARES DE JESUS OAB/SP 291012
114.01.2009.067182-2/000000-000 - nº ordem 2897/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RAFAEL TOLEDO
MARTINS X SUBMARINO B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - C O N C L U S Ã O Em 27 de outubro de 2009, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RICARDO HOFFMANN. Eu, Escr. subscr. Proc. no. 2897/09 Indefiro à parte
autora os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que não pode ser considerada necessitada nos termos da Lei 1060/50,
por se tratar de advogado militante na Comarca. Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à
comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se
tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185. No mesmo sentido: RT 783/314 (os requerentes eram técnicos e profissionais liberais,
entre os quais empresários, engenheiros, dentistas e advogados), JTJ 213/231. Proceda-se ao recolhimento das custas iniciais
em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Campinas, 27 de outubro de 2009. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV
JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR OAB/SP 254315 - ADV ANA LUÍSA GUIMARÃES FONSECA OAB/SP 273457
114.01.2009.068298-2/000000-000 - nº ordem 2932/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NITTOW PAPEL S/A E OUTROS X
BANCO CITIBANK S/A - O documento de fls. 27 demonstra o pagamento da dívida havida pelos requerentes junto à instituição
bancária requerida, revelando, pois, a plausibilidade do direito sustentado no inicial. Os efeitos da inclusão do nome dos
requerentes em órgão de proteção ao crédito são, de seu turno, naturalmente prejudiciais à pretensão de obtenção de crédito
manifestado pelas requerentes. Estão, pois, presentes os requisitos legais necessários à concessão da liminar pleiteada,
sendo de rigor seu deferimento. Oficie-se à SERASA, para que exclua os apontamentos de dívidas dos requerentes apenas
no que tange aos empréstimos contratados junto ao banco requerido. Sem prejuízo da providência supra determinada, citese a requerida com as cautelas legais. Int. PARA O AUTOR RETIRAR OFÍCIOS. - ADV THALES AKIRA YAMAGUTE OAB/SP
258317
650.01.2009.003420-3/000000-000 - nº ordem 2152/2009 - Ação Monitória - MÁRCIO BATISTA DE SOUSA X PETER
ANDRAS LASZLO JUNIOR ME - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento
solicitado) - ADV MARCIO BATISTA DE SOUSA OAB/SP 227754
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
4º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: FABIO VARLESE HILLAL
Lauda de 25/08/09
114.01.1993.016436-0/000000-000 - nº ordem 1168/1993 - Separação Consensual - - L. A. D. O. E OUTROS X L. A. D. O. E
OUTROS - retirar fomal de partilha - ADV CAMILO SIMOES FILHO OAB/SP 94010 - ADV ANTONIEL FERREIRA AVELINO OAB/
SP 119789
114.01.1995.022068-9/000000-000 - nº ordem 1933/1995 - Outros Feitos Não Especificados - ARPROTEC INDUSTRIAL
LTDA X TMI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - (autos desarquivados). - ADV ANTONIO LUIZ GOMES OAB/SP
74368 - ADV JANUARIO ALVES OAB/SP 31526
114.01.1997.020794-6/000000-000 - nº ordem 1523/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - - NADIE COLUCCINI E
OUTROS X MARMOPEDRA IND.COM. MARMORES E PEDRAS CARMONA LTDA E OUTROS - Cumpra-se a parte final da
decisão de fls.601, ante a regularização da representação dos executados. Todavia, antes de expedir o referido mandado de
levantamento, diligencie a serventia junto ao Banco Nossa Caixa, solicitando extrato dos depósitos realizados. Após, expeça-se
o necessário. Retirar guia de levantamento. - ADV DONATO ARTUSO NETO OAB/SP 123824 - ADV MARCELO COLUCCINI DE
SOUZA CAMARGO OAB/SP 183633 - ADV JOSE EDUARDO DE SOUZA CAMPOS BADARO OAB/SP 23193 - ADV SANDRA
REGINA LELLIS OAB/SP 145524 - ADV CLARICE MARTINS DE CARVALHO OAB/SP 218406
114.01.1997.046038-9/000000-000 - nº ordem 3489/1997 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO - HELIO
BARBOSA X SONNERVIG TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA - retirar Carta Precatória e comprovar seu protocolo - ADV
ENILA MARIA NEVES BARBOSA OAB/SP 137125 - ADV JOSE BRUNO DE TOLEDO BREGA OAB/SP 32033
114.01.1999.016077-8/000000-000 - nº ordem 1169/1999 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMINIO
EDIFICIO GENBRA X LUCIA CAMARA TREFIGLIO - Fls. 207 - Informe o condomínio exequente, diligenciando no setor de
distribuição se há inventário ajuizado ante o falecimento da executada. Após, conclusos. Int. - ADV ILDA DE FATIMA GOMES
SANTOS OAB/SP 147207 - ADV ADRIANA LOURENÇO MESTRE OAB/SP 167048
114.01.1999.024445-5/000000-000 - nº ordem 1663/1999 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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