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TJSP ° Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009 ° Página 1998

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TJSP 03/11/2009 ° pagina ° 1998 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 587

1998

tabela, expeça-se certidão. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV MYRLLEI LOPES DE QUEIROZ OAB/SP 200894
176.01.2009.010607-6/000000-000 - nº ordem 1886/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOCELY FIGUEREDO OLIVEIRA TIAGO - Fls. 26 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento:
- atribuindo à causa o valor total do contrato, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C.; - juntando a nota promissória
dada em garantia do cumprimento do contrato; Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
176.01.2009.010618-2/000000-000 - nº ordem 1891/2009 - Precatória (em geral) - BANCO PANAMERICANO S.A. X
ANTONIO BANDEIRA SANTOS - Fls. 12 - Deposite o autor o complemento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$
9,03, em 10 dias, decorrido o prazo legal, devolva-se ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV SYLVIA
MARIA PATERNO OAB/SP 200932
176.01.2009.010639-2/000000-000 - nº ordem 1894/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X JOSE VALTER
FRANCA DA SILVA - Fls. 23 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - atribuindo à causa o valor
total do contrato, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C., recolhendo o complemento das custas judiciais. Int. - ADV
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
176.01.2009.010694-0/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA S.A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVENTIMENTO X SIDNEI RODRIGUES DA SILVA - Fls. 22 - Providencie a autora o complemento
da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 24,08, em 10 dias. Ante o que dos autos consta, defiro liminarmente, a medida,
pois preenchidos os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora.
Executada a liminar, cite-se a requerida para que no prazo de 05 dias, pague a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a
propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (nova redação do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, dada pela
Lei 10.931/2004), e/ou conteste a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285 do C.P.C. Os prazos correrão da execução
da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado, devidamente
cumprido. Defiro os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do C.P.C. Int. - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO
OAB/SP 149066
176.01.2009.010697-9/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING. S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LEIA DE SOUZA DA CRUZ - Fls. 33 - Emende o autor a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento: - atribuindo à causa o valor total do contrato, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C., recolhendo o
complemento das custas judiciais. Int. - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
176.01.2009.010748-8/000000-000 - nº ordem 1915/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BRASIL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA X ANTONIO SANTANA DE SOUSA - Fls. 31 - Emende a autora a inicial, em 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento: - atribuindo à causa o valor total do contrato, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C.; juntando a nota promissória dada em garantia do cumprimento do contrato; - depositando o complemento da diligência do oficial
de justiça no valor de R$ 12,12. Int. - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
( Petição 136/09 protocolada em 01/10/2009) - Providencie o advogado a retirada da presente petição, vez que o expediente
não pertence a este cartório. ADV JOÃO MANUEL G. DE MENDONÇA JUNIOR.OAB/SP 269.572
COBRANÇA DE AUTOS DEVOLUÇÃO EM 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO:
719/05 SEPARAÇÃO CONSENSUAL DR. RUBENILDO DO ARAUJO DE ANDRADE.OAB/SP 159.051
417/06 ARROLAMENTO DRA. MYRLLEI LOPES DE QUEIROZ. OAB/SP 200.
894
1473/07 ARROLAMENTO DRA. MYRLLEI LOPES DE QUEIROZ. OAB/SP 200.894
2282/08 USUCAPIÃO DRA. CARINA C.V. LIMA OAB/SP 254.868
40/02-93 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DR. OSVALDO MONTEIRO OAB/SP 75.128
1943/07 ARROLAMENTO DRA. SANDRA FIGUEIRA SOARES OAB/SP 78.052
1180/09 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DRA. RENATA ALVES FARIAS OAB/SP 225.510
2322/08 PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS DR. ANTONIO CARLOS NEVES OAB/SP 36.298
62/08 INVENTÁRIO DR. ANDRE DANTAS LIMA.OAB/SP 170.121
1953/05-53 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DR. TADEU L. LASKOWISKI.OAB/SP 22.043
225/08 ARROLAMENTO DRA.MARIANGELA BLANCO LIUTI OAB/SP 113.666
493/08 REVISIONAL DE ALIMENTOS DR. VAGNER FERRAREZI PEREIRA OAB/SP 246.067
977/07 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DRA. VERA LUCIA ROMERO ROMERA OAB/SP 91.850
1944/05 INVENTÁRIO DR. JAYME ALVES JUNIOR. OAB/SP 113.686

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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