TJSP 30/10/2009 ° pagina ° 1233 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 586
1233
Processo 003.03.027286-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Souk de Produção de Imagem Ltda - Hewlett Packard
Computadores Ltda e outro - Fls. 311: guia de levantamento em favor das requeridas expedida, aguardando a retirada. - ADV:
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), PATRÍCIA WATANABE (OAB 167895/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO
FILHO (OAB 65812/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 003.03.030655-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
- Espolio de Osvaldo Cristiano Felipe e outro - Vistos. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ajuizou ação de cobrança, pelo rito ordinário, em face de Espólio de Osvaldo Cristiano Felipe, objetivando o recebimento
da quantia de R$ 2.151,90 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e noventa centavos) representada por débito referente à
prestação de serviço de fornecimento de água. Pediu a procedência da ação. Juntou documentos. O requerido, citado na pessoa
do inventariante, foi advertido dos efeitos da revelia, mas preferiu o silêncio não contestando o pedido (fls. 134). É o relatório.
DECIDO. A situação experimentada no processo recomenda o julgamento antecipado e, por conseguinte, o acolhimento do
pedido, porque a revelia faz presumir a veracidade dos fatos alegados pela requerente, consoante dispõem os artigos 285 e
319 do Código de Processo Civil. E assim é. A revelia enseja a procedência da pretensão inicial. Posto isso, julgo procedente o
pedido condenando o requerido ao pagamento do principal, devidamente atualizado desde os vencimentos e juros contados da
citação. A verba de sucumbência fica arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Taxa judiciária “ex lege”.
P.R.I. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 003.03.030655-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Espolio de Osvaldo Cristiano Felipe e outro - Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido
o mínimo legal é de: R$ 79,25 (guia: gare); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia:
Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/
SP)
Processo 003.04.004273-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Avenida Imóveis e outro - Roberto Nogueira Sampaio e
outro - Fls. 275 e 277/8: depósito no valor de R$ 17.019,37 e petição dos requeridos requerendo a extinção da fase de execução
em razão do pagamento. - ADV: JOSÉ CHIACHIRI NETO (OAB 154853/SP), JULIO CESAR BONETTI (OAB 109314/SP), JULIO
BONETTI FILHO (OAB 77458/SP)
Processo 003.04.005979-3 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Transportes e Turismo Madri Ltda - Epp - Antonio
Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s),
junto a instituições financeiras do país, por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 2.436,31. Consultando a ordem de
bloqueio, foi possível verificar a existência de quantia de R$ 199,12 razão pela qual determinei a transferência. Aguarde-se a
efetivação, servindo esta decisão como termo de penhora. Oportunamente, intime-se o executado para impugnação, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP)
Processo 003.04.026855-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Escritório de Advocacia José Mentor, Perera Mello & Souza
Advogados Associados S/c - Magali Angélica da Costa Romano e outros - Vistos. Fls.561 e fls.565: ciência ao autor. (cartas
de citação das corrés Evangelina e Maria Augusta devolvidas, com as ocorrências: “ausente por três vezes” e “desconhecida”,
respectivamente). Fls.569: os documentos mencionados não acompanharam o pedido. Providenciem os executados. Para
análise da alegação de prescrição, deverá o autor comprovar a data em que os mandados que lhes foram outorgados pelas
rés foram por estas revogados, a fim demonstrar que a pretensão aqui deduzida não se encontra prescrita. Int. - ADV: JAMIL
CHOKR (OAB 143482/SP), ALINE ANNIE ARAUJO CARVALHO (OAB 211455/SP), ALBERTO BENEDITO DE SOUZA (OAB
107946/SP), MARCELINO CARNEIRO (OAB 143669/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
Processo 003.05.002479-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Editora Benedetti Ltda - Me - Banco do Brasil S/A e outro
- Pesquisa Bacen de fls. 192/195: R CARIOLANO DURAND 539 BAIRRO: CEP: 00003050 RUA CORIOLANO DURAND,539,
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA , SAO PAULO - SP , CEP: 04375-050 RUA CORIOLANO DURAND 539, BAIRRO: VILA
SANTA CATARINA , SAO PAULO - SP , CEP: 04375-050 RUA CORIOLANO DURAND 539, BAIRRO: VILA SANTA CATARINA
, SAO PAULO - SP , CEP: 04375-050 R CORIOLANO DURAND, 539 - VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - SP - 04375050
RUA CORIOLANO DURAND,539 - VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - S - 04375050 R CORIOLANO DURAND, 539 - VILA
SANTA CATARINA - SAO PAULO - SP - 04375050 R CORIOLANO DURAND, 539 - VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - SP
- 04375050 R CORIOLANO DURAND, 539 - VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - SP - 04375050 R CORIOLANO DURAND,
539 - VILA SANTA CATARINA - SAO PAULO - SP - 04375050 R CORIOLANO DURAND, 539 - VILA SANTA CATARINA - SAO
PAULO - SP - 04375050 - ADV: JOSE ANTONIO SCHITINI (OAB 44313/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 003.05.002479-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Editora Benedetti Ltda - Me - Banco do Brasil S/A e outro Vistos. Fls. 188: Antes de ser decidido sobre o pedido, manifeste-se o autor sobre a pesquisa realizada pelo sistema “BacenJud”
conforme impresso anexado. Quanto ao pedido de fls.190 formulado pelo réu, observo que ao autor incumbe requerer os atos
destinados à localização do corréu, e que não há amparo legal à pretensão de trazer cópia de declaração de renda de parte
que sequer foi citada. Consigno que não há convênio para pesquisa eletrônica junto ao Detran. - ADV: MARIA MERCEDES
OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), JOSE ANTONIO SCHITINI (OAB 44313/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 003.05.021622-0 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio do Conjunto Residencial
Cupecê - Ricardo Zore Neto - Petição de Maria da Conceição Martins Lupifieris e outros requerendo juntada de taxas e expedição
de certidão- Preliminarmente providencie o interessado o recolhimento da taxa devida em razão do desarquivamento dos autos
nos termos da Portaria 6431/03- diferença de R$ 7,00 ADV: MARIA ELISA A. NAVARRO S. RIBEIRO OAB 82142/SP, JOÃO
BATISTA SARMENTO RIBEIRO OAB 97157-B - ADV: IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP), LUCIANA
MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP)
Processo 003.05.023988-3 - Declaratória (em geral) - Restaurante Hampton Ltda - Pluservice Conservação e Prevenção
S/c Ltda - Fls. 116: Ciência da certidão do cartório informando que foi expedido edital para citação da requerida , e que o
valor a ser recolhido para publicação no D.O.J. é de R$ 464,88 (3.874 caracteres), em duas vias, oportunidade em que deverá
ser providenciada a retirada do edital, para publicação simultânea. - ADV: ELISABETE LOPES (OAB 166859/SP), CARLOS
ALBERTO LOPES (OAB 122312/SP)
Processo 003.06.104458-6 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Saint Paul de Vance
- Maria Celia Costa - Petição do réu requerendo baixa no sistema quanto ao apontamento relativo a Impugnação ao Valor da
Causa - Preliminarmente providencie o interessado o recolhimento da taxa devida em razão do desarquivamento dos autos nos
termos da Portaria 6431/03- R$ 15,00 ADV: - ADV: ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP), ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 003.06.108061-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Condomínio Edifício Itaúna - Luiz Nasahiro Kawaguchi e
outros - Fls. 88: carta precatória para citação dos réus expedida, aguardando a retirada e o encaminhamento. - ADV: EUZEBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º