TJSP 23/10/2009 ° pagina ° 106 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 582
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROCESSO Nº 1490/08 INCIDENTE
296 movido por SUELI DOS SANTOS contra NOVIT INDUSTRIA BRASILEIRA DE TAPETES E CARPETES LTDA PRAZO DE
DEZ(10) DIAS.
O Doutor FABRICIO ORPHEU ARAÚJO, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Avaré - SP, na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que se processa
por este Juízo a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por SUELI DOS SANTOS nos autos de FALÊNCIA PROCESSO Nº
1490/08, crédito este no valor de R$ 12.651,84 (doze mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e oitenta e quatro centavos), ao
que foi condenada a falida nos autos de ação Trabalhista nº 1757-2006-031-15-00-0 RT. Ficam os interessados devidamente
INTIMADOS da referida Habilitação, bem como CIENTIFICADOS de que poderão, querendo impugnar a referida habilitação no
prazo de dez (10) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, o presente
foi expedido e afixado uma das vias no átrio do Fórum, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos 20 de
outubro de 2.009.
FABRICIO ORPHEU ARAUJO
Juiz de Direito
Foro Distrital de Paranapanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré
R. Dr. Fortunato Martins de Camargo, 610 - Centro- Paranapanema/SP - CEP: 18720-000 Telefone: (14) 3713-1146 - Fax:
(14) 3713-1146 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SANTINO ANTUNES DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR MARIA DE JESUS ANTUNES - PROCESSO Nº 420.01.2007.001754-3/000000-000.
O Doutor MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Paranapanema da
Comarca de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/04/2009, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SANTINO ANTUNES DE OLIVEIRA, RG. nº 37.778.487-4/SSP/SP, CPF/MF sob nº 100.626.52877, nascido aos 02/01/1.951, natural de Paranapanema/SP, brasileiro, solteiro, aposentado, residente em Paranapanema/SP;
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código
Civil; por ser o interditando portador de Esquizofrenia F 20.0; sendo nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a
Sra. MARIA DE JESUS ANTUNES, RG. nº 14.160.337/SSP/SP, brasileira, viúva, irmã do interditando, residente na Rua Benedito
de Oliveira Melo, 240, Vila Leme, Paranapanema/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Paranapanema em 25 de setembro de 2009.
Eu, _______________ (NADIR APARECIDA DE OLIVEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (ANDRE PICASSO), Escrivão Diretor, subscrevi.
MATHEUS AMSTALDEN VALARINI
Juiz de Direito
BARRA BONITA
1ª Vara Cível
Fórum de Barra Bonita - Comarca de Barra Bonita
JUÍZA DE DIREITO: DRA. BETIZA MARQUES SORIA PRADO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ENOEL GONÇALVES MENDES, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (PROCESSO
Nº 063.01.2002.003110-6 Ordem nº 945/2002 - 1ª VARA)
A Doutora BETIZA MARQUES SORIA PRADO, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
ao executado ENOEL GONÇALVES MENDES, portador do RG/SP Nº 4.397.893 e CPF Nº 073.861.928-00, atualmente em
lugar incerto e não sabido; que perante este Juízo de Direito e Ofício Judicial, processam-se aos termos de uma AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação a CERÂMICA SANTA VIRGINIA LTDA
ME, LAUDEMIR VICTORIO e ENOEL GONÇALVES MENDES (Processo nº 063.01.2002.003110-6 Ordem nº 945/2002 - 1º
Ofício Judicial). Assim sendo, pelo presente edital, fica o executado ENOEL GONÇALVES MENDES, devidamente INTIMADO
de que da penhora que recaiu sobre: “1) Importância de R$ 255,85 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos), bloqueada junto a Caixa Econômica Federal, em nome de Enoel Gonçalves Mendes; e, 2) Importância de R$ 146,11
(cento e quarenta e seis reais e onze centavos), bloqueada junto ao Banco Itaú, em nome de Enoel Gonçalves Mendes”, tendo
o executado ENOEL GONÇALVES MENDES o PRAZO LEGAL DE TRINTA (30) DIAS, para apresentar embargos à execução
(obrigatoriamente através de advogado), sob pena de presumirem-se aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados
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